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Texto do artigo · p. 10 Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009742 uma entidade denominada Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Yitayew Merid Woldstsadik, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido a 15 de Outubro de 1977, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º1939, portador do Passaporte n.ºEP3736789, emitido a 31 de Outubro de 2015, cuja validade é de 29 de Outubro de 2020, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ferrangens Ka-Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de ferramentas, materiais e máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de equipamento sanitário e acessórios para canalizações e climatização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) O restante será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e cinquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009742 uma entidade denominada Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Yitayew Merid Woldstsadik, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido a 15 de Outubro de 1977, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º1939, portador do Passaporte n.ºEP3736789, emitido a 31 de Outubro de 2015, cuja validade é de 29 de Outubro de 2020, em Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferrangens Ka-Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de material de ferragem;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de ferramentas, materiais e máquinas para construção e engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de equipamento sanitário e acessórios para canalizações e climatização.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  25. Texto do artigo, página 11: correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik representativa de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  37. Número ou marcador, página 11: b) O restante será distribuído ao sócio único.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e cinquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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