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Texto do artigo · p. 10 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973030 uma entidade denominada Hawker Siddeley, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos teremos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Simon Chiwaka, solteiro, maior, natural de Makoni-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ FN453091, de 10 de Novembro de 2017, emitida pelas autoridades zimbabweanas, e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo outorgante: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde- Manica, portador do Passaporte n.˚ 15AK56526, emitido aos 15 de Maio de 2017 e residente no Bairro Central, n.˚2825, 7-49, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro outorgante: Ganizani Phiri, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.˚ EN331971, emitido aos 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.˚ 174, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se ao início a partir da data de assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Criação de parcerias com cidadãos moçambicanos com vista a:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabricar, reparar, fazer manutenção e fornecimento de transformadores e distribuição em Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover formação e ou capacitações relacionados;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver trabalho em estreita colaboração com as autoridades locais de electricidade para integrar e cumprir os planos nacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) O trabalho incluirá construção de linha de energia eléctrica, reparação, manutenção e outros equipamentos eléctricos aliados.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a construir, exercer actividades comercias ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para os quais obtenha as necessárias autoridades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Simon Chiwaka,12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Gabriel Nelson Sambana, 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Ganizani Phiri, 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente destinado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específica do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão de quota entre sócios é livre, mas o terceiro depende de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com a antecedência mínima de sessenta dias e indicar o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando a quota do sócio dada como sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Quando a sociedade infligir qualquer das cláusulas do pacto social (deliberação) da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota fique-lhe a pertencer pela totalidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserva formalidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Angelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Silva e Albertina Alberto Jobe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) a sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, e bastantes as assinaturas dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Hawker Siddeley, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973030 uma entidade denominada Hawker Siddeley, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos teremos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Simon Chiwaka, solteiro, maior, natural de Makoni-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ FN453091, de 10 de Novembro de 2017, emitida pelas autoridades zimbabweanas, e residente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde- Manica, portador do Passaporte n.˚ 15AK56526, emitido aos 15 de Maio de 2017 e residente no Bairro Central, n.˚2825, 7-49, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro outorgante: Ganizani Phiri, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.˚ EN331971, emitido aos 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: Denominação
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.˚ 174, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se ao início a partir da data de assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objectivo social
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 10: Criação de parcerias com cidadãos moçambicanos com vista a:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Fabricar, reparar, fazer manutenção e fornecimento de transformadores e distribuição em Moçambique;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Promover formação e ou capacitações relacionados;
  19. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver trabalho em estreita colaboração com as autoridades locais de electricidade para integrar e cumprir os planos nacionais;
  20. Número ou marcador, página 10: d) O trabalho incluirá construção de linha de energia eléctrica, reparação, manutenção e outros equipamentos eléctricos aliados.
  21. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a construir, exercer actividades comercias ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para os quais obtenha as necessárias autoridades.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: Capital social
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Simon Chiwaka,12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Gabriel Nelson Sambana, 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Ganizani Phiri, 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente destinado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específica do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão de quota entre sócios é livre, mas o terceiro depende de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com a antecedência mínima de sessenta dias e indicar o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota do sócio dada como sociedade;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 10: e) Quando a sociedade infligir qualquer das cláusulas do pacto social (deliberação) da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 10: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota fique-lhe a pertencer pela totalidade.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserva formalidades.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: Gerência
  52. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Angelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Silva e Albertina Alberto Jobe.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
  54. Número ou marcador, página 10: Três) a sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade dos gerentes
  57. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, e bastantes as assinaturas dos sócios gerentes.
  58. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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