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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Hawker Siddeley, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973030 uma entidade denominada Hawker Siddeley, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos teremos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Simon Chiwaka, solteiro, maior, natural de Makoni-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ FN453091, de 10 de Novembro de 2017, emitida pelas autoridades zimbabweanas, e residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde- Manica, portador do Passaporte n.˚ 15AK56526, emitido aos 15 de Maio de 2017 e residente no Bairro Central, n.˚2825, 7-49, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro outorgante: Ganizani Phiri, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.˚ EN331971, emitido aos 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.˚ 174, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se ao início a partir da data de assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo social
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 10: Criação de parcerias com cidadãos moçambicanos com vista a:
- Número ou marcador, página 10: a) Fabricar, reparar, fazer manutenção e fornecimento de transformadores e distribuição em Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover formação e ou capacitações relacionados;
- Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver trabalho em estreita colaboração com as autoridades locais de electricidade para integrar e cumprir os planos nacionais;
- Número ou marcador, página 10: d) O trabalho incluirá construção de linha de energia eléctrica, reparação, manutenção e outros equipamentos eléctricos aliados.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a construir, exercer actividades comercias ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para os quais obtenha as necessárias autoridades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Simon Chiwaka,12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Gabriel Nelson Sambana, 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: c) Ganizani Phiri, 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente destinado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específica do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão de quota entre sócios é livre, mas o terceiro depende de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com a antecedência mínima de sessenta dias e indicar o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota do sócio dada como sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Quando a sociedade infligir qualquer das cláusulas do pacto social (deliberação) da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota fique-lhe a pertencer pela totalidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserva formalidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Angelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Silva e Albertina Alberto Jobe.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Três) a sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Responsabilidade dos gerentes
- Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, e bastantes as assinaturas dos sócios gerentes.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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