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- Texto do artigo, página 2: Júpiter Equipments & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100937549, uma entidade denominada Júpiter Equipments & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Filipe Muchiua Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500023 I, emitido a 25 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na Rua 12311, Quarteirão 12, Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio-gerente;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Menosse Roberto Matavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100055975 C, emitido em 7 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola com residência na Rua 12311, Quarteirão 12,
- Texto do artigo, página 2: Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Irina Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104832676 F, emitido a 24 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na Rua 12311, Quarteirão 12, Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócia;
- Texto do artigo, página 2: Quarta: Marvin Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106701212 P, emitido a 5 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, com residência na Rua 12311, Quarteirão 12, Casa n.º 568, Matola H, Matola, Província de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio;
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Ciro Filipe Chitofo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º100206379626 I, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com residência no Quarteirão 5, Casa
- Texto do artigo, página 2: n.º 105, Bairro de Chinonanquila, Matola-Rio, Boane, Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 2: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a denominação de Júpiter Equipments & Services, Limitada., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, n.º 924, Bairro da Matola A, Cidade da Matola, Província de Maputo e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Observadas as disposições legais, por deliberação do conselho de administração, poderá esta sociedade abrir ou encerrar qualquer forma de representação social ou comercial, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) A prestação de serviços autos de manutenção, reparação, pintura, lavagem e venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 3: b) A prestação de serviços de salão cabeleiro, boutique, catering e restaurante;
- Número ou marcador, página 3: c) A venda de material de construção civil e obras públicas e imobiliário;
- Número ou marcador, página 3: d) A venda de peças e equipamentos diversos para o uso doméstico e industrial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 3: b) Pode acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 3: c) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em cinco quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de 13.500,00MT (treze mil quinhentos meticais), equivalente à 67.50% do capital social, pertencente à Filipe Muchiua Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25% do capital social, pertencente à Ciro Filipe Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25% do capital social, pertencente à Irina Filipe Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 1.250,00MT (mil duzentos e cinquenta meticais), equivalente à 6,25% do capital social, pertencente à Marvin Filipe Chitofo;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota de 2.750,00MT (dois mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente à 13.75% do capital social, pertencente à Menosse Roberto Matavel.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará, em primeiro lugar, à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou por outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 3: Três) Gozam de direito de preferência, em segundo lugar, na aquisição da quota, os outros sócios. No caso destes não fazerem uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou os representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio maioritário ou gerente ou seu representante legal por carta escrita, dirigida aos sócios e com acusação da recepção pelos mesmos ou por outra forma inequívoca, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio maioritário ou pelo gerente ou por qualquer representante seu, devidamente credenciado para o acto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação sempre que o assunto a discutir se mostre claro, simples e evidente, qualquer que seja o seu objecto, devendo, entretanto, os sócios concordarem por escrito.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Exceptua-se do disposto no número anterior as deliberações que importem a modificação dos estatutos e a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados os sócios, representando setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo as que se destinam à alteração dos presentes estatutos, à dissolução ou liquidação da sociedade, as quais serão tomadas por maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução será exercida por Filipe Muchiua Chitofo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Resultados
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 4: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com os princípios das sociedades por quotas e demais legislação aplicável, aprovados pelo Código Comercial, através do Decreto Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, para todos efeitos legais, os sócios assinam à baixo, com excepção dos menores, Ciro Chitofo, Irina Filipe Chitofo e Marvin Filipe Chitofo, que serão representados pelo senhor Felipe Muchiua Chitofo, encarregado dos mesmos.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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