Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Machemba II, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009351, uma entidade denominada Machemba II, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Machemba II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
- Texto do artigo, página 22: produção e comercialização de cereais e outros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
- Número ou marcador, página 22: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Contas e lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a
- Número ou marcador, página 22: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
- Número ou marcador, página 22: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico,
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.