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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Artcast – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal de responsabilidade limitada de Carlos Armando Guambe, casado, 35 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007550M, emitido pelo Arquivo da Identificação de Maputo, aos 15 de Maio de 2015, residente no Bairro da Machava 15, quarteirão n.º 7, casa 868, na cidade de Maputo, doravante designada outorgante.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 30: O Outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Artcast - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Sede social e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkobe, quarteirão n.º 3, n.º 69, na cidade de Matola
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social da sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de sistema de informação e comunicação, e de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas à sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, (40.000,00MT) representando uma única quota de igual valor nominal, da qual é titular o senhor Carlos Armando Guambe.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, Carlos Armando Guambe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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