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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100999773, uma entidade denominada Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: António Diogo Rangel Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 27: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada, com sede no Bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: Empreiteiros de obras públicas e de
- Texto do artigo, página 27: construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício, quando convocada pela direcção executiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pelo administrador António Diogo Rangel Fonseca.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador António Diogo Rangel Fonseca é o único assinante das contas bancárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Relatório e contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
- Número ou marcador, página 28: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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