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Texto do artigo · p. 27 Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100999773, uma entidade denominada Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 António Diogo Rangel Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada, com sede no Bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: Empreiteiros de obras públicas e de
Texto do artigo · p. 27 construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pelo administrador António Diogo Rangel Fonseca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador António Diogo Rangel Fonseca é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100999773, uma entidade denominada Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: António Diogo Rangel Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada, com sede no Bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: Empreiteiros de obras públicas e de
  12. Texto do artigo, página 27: construção civil.
  13. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Aumento ou redução do capital social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício, quando convocada pela direcção executiva.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pelo administrador António Diogo Rangel Fonseca.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador António Diogo Rangel Fonseca é o único assinante das contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Relatório e contas)
  40. Texto do artigo, página 28: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  43. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  46. Número ou marcador, página 28: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  50. Número ou marcador, página 28: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  53. Texto do artigo, página 28: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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