Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ribáue Mining Group, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005178 uma entidade denominada Ribáue Mining Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Olinda Cacilda Chambal, solteira, natural de Bilene Macia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, número mil, duzentos, quarenta e sete, 3.º andar, flat 9,nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532610J, emitido aos sete de Setembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Heitor Eugénio Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua da farmáciana cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532507A, emitido aos sete de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Sansão Salvador Monjane Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, 6.º andar, flat 14, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100381750B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Quarto: Anicércio Andrade Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Matola F, rua do Lúrio número cento trinta e oito, quarteirão quatro, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532613M, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e desasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Quinto: Gaménio António Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere, número novecentos trinta e oito, 14.º andar esquerdo,
- Texto do artigo, página 13: na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532608P, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Sexto: Lúcia Iria Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho número novecentos e setenta e nove, 2.º andar, flat 9. nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100113216B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribáue Mining Group, Limitada,com sede no bairro da Malhangalene, avenida Olof Palm número mil cento e quarenta e seis, 2.º andar, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, pesquisa,extracção, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 17.200,00MT que corresponde a 86%, do capital social, pertencente à sócia Olinda Cacilda Chambal;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Heitor Eugénio Sansão Monjane;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Sansão Salvador Monjane Júnior;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Anicércio Andrade Sansão Monjane;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Gaménio António Monjane;
- Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia Iria Mondlane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sansão Salvador Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.