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Texto do artigo · p. 13 Ribáue Mining Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005178 uma entidade denominada Ribáue Mining Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Olinda Cacilda Chambal, solteira, natural de Bilene Macia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, número mil, duzentos, quarenta e sete, 3.º andar, flat 9,nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532610J, emitido aos sete de Setembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Heitor Eugénio Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua da farmáciana cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532507A, emitido aos sete de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Sansão Salvador Monjane Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, 6.º andar, flat 14, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100381750B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Anicércio Andrade Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Matola F, rua do Lúrio número cento trinta e oito, quarteirão quatro, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532613M, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e desasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Gaménio António Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere, número novecentos trinta e oito, 14.º andar esquerdo,
Texto do artigo · p. 13 na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532608P, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Lúcia Iria Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho número novecentos e setenta e nove, 2.º andar, flat 9. nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100113216B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ribáue Mining Group, Limitada,com sede no bairro da Malhangalene, avenida Olof Palm número mil cento e quarenta e seis, 2.º andar, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, pesquisa,extracção, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 17.200,00MT que corresponde a 86%, do capital social, pertencente à sócia Olinda Cacilda Chambal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Heitor Eugénio Sansão Monjane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Sansão Salvador Monjane Júnior;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Anicércio Andrade Sansão Monjane;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Gaménio António Monjane;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia Iria Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sansão Salvador Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ribáue Mining Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005178 uma entidade denominada Ribáue Mining Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Olinda Cacilda Chambal, solteira, natural de Bilene Macia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, número mil, duzentos, quarenta e sete, 3.º andar, flat 9,nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532610J, emitido aos sete de Setembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Heitor Eugénio Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua da farmáciana cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532507A, emitido aos sete de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Sansão Salvador Monjane Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, 6.º andar, flat 14, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100381750B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto: Anicércio Andrade Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Matola F, rua do Lúrio número cento trinta e oito, quarteirão quatro, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532613M, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e desasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto: Gaménio António Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere, número novecentos trinta e oito, 14.º andar esquerdo,
  9. Texto do artigo, página 13: na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532608P, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 13: Sexto: Lúcia Iria Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho número novecentos e setenta e nove, 2.º andar, flat 9. nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100113216B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribáue Mining Group, Limitada,com sede no bairro da Malhangalene, avenida Olof Palm número mil cento e quarenta e seis, 2.º andar, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: Duração
  19. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Objecto
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, pesquisa,extracção, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  25. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: Capital social
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 17.200,00MT que corresponde a 86%, do capital social, pertencente à sócia Olinda Cacilda Chambal;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Heitor Eugénio Sansão Monjane;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Sansão Salvador Monjane Júnior;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Anicércio Andrade Sansão Monjane;
  33. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Gaménio António Monjane;
  34. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia Iria Mondlane.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  37. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  44. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 14: Administração
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sansão Salvador Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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