Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101010287, uma entidade denominada PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mirovaldo Luís José Nazaré, casado, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, emitido aos 15 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Eva Luísa Nhamposse Nazaré, casada, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, emitido aos 5 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma empresa denominada PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 16 A PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Julius Nyerere, n.º M2-1S, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de projectos, estudos, consultoria, fiscalização, gestão de projectos, planeamento e assistência técnica nas áreas de engenharia, arquitectura, ambiente e construção civil. desenvolvimento e gestão imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mirovaldo Luís José Nazaré com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Eva Luísa Nhamposse Nazaré com
Texto do artigo · p. 17 o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de cotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Mirovaldo Luís José Nazaré e Eva Luísa Nhamposse Nazaré como sócios maioritários e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio Mirovaldo Luís José Nazaré fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101010287, uma entidade denominada PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mirovaldo Luís José Nazaré, casado, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, emitido aos 15 de Junho de 2017;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Eva Luísa Nhamposse Nazaré, casada, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, emitido aos 5 de Abril de 2017.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma empresa denominada PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
  8. Texto do artigo, página 16: A PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Julius Nyerere, n.º M2-1S, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de projectos, estudos, consultoria, fiscalização, gestão de projectos, planeamento e assistência técnica nas áreas de engenharia, arquitectura, ambiente e construção civil. desenvolvimento e gestão imobiliária, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mirovaldo Luís José Nazaré com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Eva Luísa Nhamposse Nazaré com
  23. Texto do artigo, página 17: o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de cotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Mirovaldo Luís José Nazaré e Eva Luísa Nhamposse Nazaré como sócios maioritários e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Mirovaldo Luís José Nazaré fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.