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- Texto do artigo, página 16: PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101010287, uma entidade denominada PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mirovaldo Luís José Nazaré, casado, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, emitido aos 15 de Junho de 2017;
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Eva Luísa Nhamposse Nazaré, casada, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, emitido aos 5 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma empresa denominada PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 16: A PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Julius Nyerere, n.º M2-1S, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de projectos, estudos, consultoria, fiscalização, gestão de projectos, planeamento e assistência técnica nas áreas de engenharia, arquitectura, ambiente e construção civil. desenvolvimento e gestão imobiliária, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mirovaldo Luís José Nazaré com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Eva Luísa Nhamposse Nazaré com
- Texto do artigo, página 17: o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de cotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Mirovaldo Luís José Nazaré e Eva Luísa Nhamposse Nazaré como sócios maioritários e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Mirovaldo Luís José Nazaré fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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