III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de engenharia; serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão; serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados; construção civil; exploração mineira; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20 mil meticais (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) Aassembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 8 Dois)A assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Naty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947366, uma entidade denominada Farmácia Naty-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Venâncio Jaime Matusse Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001264184S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Naty–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza- se no Bairro de Tsalala na Avenida N4 Autostrada Maputo Withbank no Centro Comercial Hhuluko, loja n.º 03. Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A representação da sociedade no Estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Venda e comercialização de produtos Farmacêuticos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Venâncio Jaime Matusse Júnior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Venâncio Jaime Matusse Júnior, e Natercia Yolanda Duarte, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pala gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 9 A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade serão feitas pelo único sócio Venâncio Jaime Matusse Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Adonai Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010570 uma entidade denominada Adonai Consultoria JurídicaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre: Eduardo Azarias Nhanzimo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100913704B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Adonai Consultoria Jurídica-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 209, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividade de Consultoria Jurídica e Serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Hawker Siddeley, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973030 uma entidade denominada Hawker Siddeley, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos teremos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro outorgante: Simon Chiwaka, solteiro, maior, natural de Makoni-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ FN453091, de 10 de Novembro de 2017, emitida pelas autoridades zimbabweanas, e residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segundo outorgante: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde- Manica, portador do Passaporte n.˚ 15AK56526, emitido aos 15 de Maio de 2017 e residente no Bairro Central, n.˚2825, 7-49, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro outorgante: Ganizani Phiri, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.˚ EN331971, emitido aos 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.˚ 174, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se ao início a partir da data de assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 10 Criação de parcerias com cidadãos moçambicanos com vista a:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabricar, reparar, fazer manutenção e fornecimento de transformadores e distribuição em Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover formação e ou capacitações relacionados;
Número ou marcador · p. 10 c) Desenvolver trabalho em estreita colaboração com as autoridades locais de electricidade para integrar e cumprir os planos nacionais;
Número ou marcador · p. 10 d) O trabalho incluirá construção de linha de energia eléctrica, reparação, manutenção e outros equipamentos eléctricos aliados.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a construir, exercer actividades comercias ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para os quais obtenha as necessárias autoridades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Simon Chiwaka,12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Gabriel Nelson Sambana, 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Ganizani Phiri, 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente destinado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específica do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão de quota entre sócios é livre, mas o terceiro depende de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com a antecedência mínima de sessenta dias e indicar o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando a quota do sócio dada como sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Quando a sociedade infligir qualquer das cláusulas do pacto social (deliberação) da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota fique-lhe a pertencer pela totalidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserva formalidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Angelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Silva e Albertina Alberto Jobe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Três) a sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Responsabilidade dos gerentes
Texto do artigo · p. 10 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, e bastantes as assinaturas dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009742 uma entidade denominada Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Yitayew Merid Woldstsadik, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido a 15 de Outubro de 1977, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º1939, portador do Passaporte n.ºEP3736789, emitido a 31 de Outubro de 2015, cuja validade é de 29 de Outubro de 2020, em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ferrangens Ka-Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de ferramentas, materiais e máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de equipamento sanitário e acessórios para canalizações e climatização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 11 correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) O restante será distribuído ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e cinquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Madef, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010120 uma entidade denominada Madef, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Izhar Aly Mamade, casado, em regime de comunhão de bens, natural de LisboaPortugal, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105867850N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2016, válido até 4 de Março de 2021 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º1, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Sania Aly Mamade, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º 1, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Madef, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio e indústria, processamento, corte, serragem, secagem e tratamento da madeira, e outros produtos florestais;
Número ou marcador · p. 11 b) Carpintaria; produção de rolos para cabos eléctricos, paletes, grades, Bases para colchões, estruturas
Texto do artigo · p. 12 de telhados, assoalhados, rodapés, parquets e outros produtos com base em madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pelo sócio Izhar Aly Mamade;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pela sócia Sanya Aly Mamade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do Balanço Anual das Contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras alterações ao contrato social;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, são conferidas a Crossword & Estrategias representada pelo Senhor Naufar Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ribáue Mining Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005178 uma entidade denominada Ribáue Mining Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Olinda Cacilda Chambal, solteira, natural de Bilene Macia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, número mil, duzentos, quarenta e sete, 3.º andar, flat 9,nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532610J, emitido aos sete de Setembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Heitor Eugénio Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua da farmáciana cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532507A, emitido aos sete de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Sansão Salvador Monjane Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, 6.º andar, flat 14, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100381750B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quarto: Anicércio Andrade Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Matola F, rua do Lúrio número cento trinta e oito, quarteirão quatro, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532613M, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e desasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Quinto: Gaménio António Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere, número novecentos trinta e oito, 14.º andar esquerdo,
Texto do artigo · p. 13 na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532608P, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Sexto: Lúcia Iria Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho número novecentos e setenta e nove, 2.º andar, flat 9. nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100113216B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Ribáue Mining Group, Limitada,com sede no bairro da Malhangalene, avenida Olof Palm número mil cento e quarenta e seis, 2.º andar, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, pesquisa,extracção, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 17.200,00MT que corresponde a 86%, do capital social, pertencente à sócia Olinda Cacilda Chambal;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Heitor Eugénio Sansão Monjane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Sansão Salvador Monjane Júnior;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Anicércio Andrade Sansão Monjane;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Gaménio António Monjane;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia Iria Mondlane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sansão Salvador Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Waphead Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais sob NUEL 101009920 uma entidade denominada Waphead Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Outorgante Único: Matienne Fourie, de nacionalidade Sul-Africana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° A03433208, emitido pelo Dept Of Home Affairs- Africa do Sul, aos trinta de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Waphead Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Matienne Fourie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Matienne Fourie, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 14 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
Número ou marcador · p. 14 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hunan, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010104 uma entidade denominada Hunan, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Caiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044022 S, emitido aos 20 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de engenharia; serviços de instalação eléctrica de baixa, média e alta tensão; serviços de energia solar, eólica, petróleo e derivados; construção civil; exploração mineira; comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicação e suas partes.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20 mil meticais (vinte mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais, 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: Um)A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Géssica Albertina Jorge Fanheiro.
  14. Texto do artigo, página 8: Dois)A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  18. Número ou marcador, página 8: Um) Aassembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Texto do artigo, página 8: Dois)A assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 8: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Farmácia Naty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100947366, uma entidade denominada Farmácia Naty-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do Artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Venâncio Jaime Matusse Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001001264184S, emitido aos 10 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 8: Denominação
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Naty–Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 8: Duração
  33. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: Sede
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza- se no Bairro de Tsalala na Avenida N4 Autostrada Maputo Withbank no Centro Comercial Hhuluko, loja n.º 03. Província de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 9: Três) A representação da sociedade no Estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: Objecto
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Texto do artigo, página 9: Venda e comercialização de produtos Farmacêuticos e cosméticos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por Lei.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Venâncio Jaime Matusse Júnior.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  51. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  52. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Venâncio Jaime Matusse Júnior, e Natercia Yolanda Duarte, nomeado pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pala gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  59. Texto do artigo, página 9: A abertura e movimentação das contas bancárias da sociedade serão feitas pelo único sócio Venâncio Jaime Matusse Júnior.
  60. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  62. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  65. Texto do artigo, página 9: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  66. Texto do artigo, página 9: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com sócio unitário.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: Adonai Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010570 uma entidade denominada Adonai Consultoria JurídicaSociedade Unipessoal, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 9: Entre: Eduardo Azarias Nhanzimo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100913704B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, residente na Cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 9: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Adonai Consultoria Jurídica-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 209, Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividade de Consultoria Jurídica e Serviços.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%), pertencente ao sócio único.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  96. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 10: Hawker Siddeley, Limitada
  99. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973030 uma entidade denominada Hawker Siddeley, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos teremos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  101. Texto do artigo, página 10: Primeiro outorgante: Simon Chiwaka, solteiro, maior, natural de Makoni-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.˚ FN453091, de 10 de Novembro de 2017, emitida pelas autoridades zimbabweanas, e residente nesta cidade de Maputo;
  102. Texto do artigo, página 10: Segundo outorgante: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mavonde- Manica, portador do Passaporte n.˚ 15AK56526, emitido aos 15 de Maio de 2017 e residente no Bairro Central, n.˚2825, 7-49, na cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 10: Terceiro outorgante: Ganizani Phiri, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Kwekwe, portador do Passaporte n.˚ EN331971, emitido aos 18 de Julho de 2014 e residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: Denominação
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Hawker Siddeley, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.˚ 174, na cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: Duração
  109. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se ao início a partir da data de assinatura da escritura.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: Objectivo social
  112. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  113. Texto do artigo, página 10: Criação de parcerias com cidadãos moçambicanos com vista a:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Fabricar, reparar, fazer manutenção e fornecimento de transformadores e distribuição em Moçambique;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Promover formação e ou capacitações relacionados;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Desenvolver trabalho em estreita colaboração com as autoridades locais de electricidade para integrar e cumprir os planos nacionais;
  117. Número ou marcador, página 10: d) O trabalho incluirá construção de linha de energia eléctrica, reparação, manutenção e outros equipamentos eléctricos aliados.
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a construir, exercer actividades comercias ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para os quais obtenha as necessárias autoridades.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: Capital social
  121. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Simon Chiwaka,12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Gabriel Nelson Sambana, 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social;
  124. Número ou marcador, página 10: c) Ganizani Phiri, 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% do capital social.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Simon Chiwaka e Gabriel Nelson Sambana que ficam desde já nomeados gestores sem dispensa de caução.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos administradores, ou ainda por um procurador especialmente destinado para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específica do respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  132. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão de quota entre sócios é livre, mas o terceiro depende de autorização prévia da sociedade dada por assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretende ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar por escrito, a sociedade com a antecedência mínima de sessenta dias e indicar o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação;
  139. Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota do sócio dada como sociedade;
  140. Número ou marcador, página 10: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudica a vida ou actividade da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 10: e) Quando a sociedade infligir qualquer das cláusulas do pacto social (deliberação) da assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 10: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio por motivo de divórcio ou outro a respectiva quota fique-lhe a pertencer pela totalidade.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será do respectivo valor nominal quando este for superior ao valor real.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  146. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigido dos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserva formalidades.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 10: Gerência
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência ficam atribuídos ao sócio Angelo Nunes Silva Cordeiro, José Augusto Sousa e Silva e Albertina Alberto Jobe.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga- se em todos os seus actos e contractos pela assinatura dos sócios gerentes tendo em conta neste último caso os termos precisos do respectivo instrumento de mandato, podendo se nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos através de procuração.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) a sociedade reger-se-á pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado em conformidade com o número dois do artigo sessenta e nove do código notarial, pelo que os outorgantes declaram ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e que dispensam a sua leitura.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 10: Responsabilidade dos gerentes
  154. Texto do artigo, página 10: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, e bastantes as assinaturas dos sócios gerentes.
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009742 uma entidade denominada Ferrangens Ka-Elisa, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 11: Yitayew Merid Woldstsadik, solteiro, maior, natural de Ethiopia, nascido a 15 de Outubro de 1977, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, no Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º1939, portador do Passaporte n.ºEP3736789, emitido a 31 de Outubro de 2015, cuja validade é de 29 de Outubro de 2020, em Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial constitui uma sociedade por quotas unipessoal que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferrangens Ka-Elisa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1939, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  168. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  172. Número ou marcador, página 11: a) Comércio de material de ferragem;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de ferramentas, materiais e máquinas para construção e engenharia civil;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de equipamento sanitário e acessórios para canalizações e climatização.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  176. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade, poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios, cumpridas as formalidades legais.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  180. Texto do artigo, página 11: correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik representativa de cem por cento do capital social.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode sempre que necessário efectuar prestações suplementares ao capital social e suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e condições em que a assembleia geral determina.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, com dispensa de caução, este poderá caso seja necessário delegar a um terceiro mediante emissão da respectiva procuração.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único Yitayew Merid Woldstsadik, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Lucros)
  190. Texto do artigo, página 11: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
  192. Número ou marcador, página 11: b) O restante será distribuído ao sócio único.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação do sócio.
  196. Número ou marcador, página 11: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e cinquenta e três, respectivamente, ambos do Código Civil.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 11: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: Madef, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010120 uma entidade denominada Madef, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  204. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Izhar Aly Mamade, casado, em regime de comunhão de bens, natural de LisboaPortugal, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105867850N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2016, válido até 4 de Março de 2021 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º1, Maputo.
  205. Texto do artigo, página 11: Segundo: Sania Aly Mamade, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º 1, Maputo.
  206. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Madef, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  217. Número ou marcador, página 11: a) Comércio e indústria, processamento, corte, serragem, secagem e tratamento da madeira, e outros produtos florestais;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Carpintaria; produção de rolos para cabos eléctricos, paletes, grades, Bases para colchões, estruturas
  219. Texto do artigo, página 12: de telhados, assoalhados, rodapés, parquets e outros produtos com base em madeira e seus derivados.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pelo sócio Izhar Aly Mamade;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pela sócia Sanya Aly Mamade.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  230. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  239. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  240. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do Balanço Anual das Contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  246. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  249. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Outras alterações ao contrato social;
  256. Número ou marcador, página 12: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  259. Texto do artigo, página 12: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  260. Texto do artigo, página 12: e passivamente, são conferidas a Crossword & Estrategias representada pelo Senhor Naufar Abdul Remane.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  265. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  276. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  277. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  280. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão.
  281. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 13: Ribáue Mining Group, Limitada
  287. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 13 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101005178 uma entidade denominada Ribáue Mining Group, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  289. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Olinda Cacilda Chambal, solteira, natural de Bilene Macia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, número mil, duzentos, quarenta e sete, 3.º andar, flat 9,nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532610J, emitido aos sete de Setembro de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  290. Texto do artigo, página 13: Segundo: Heitor Eugénio Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, rua da farmáciana cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532507A, emitido aos sete de Março de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  291. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Sansão Salvador Monjane Júnior, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Salvador Allende, número cento e quarenta e sete, 6.º andar, flat 14, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100381750B, emitido aos vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  292. Texto do artigo, página 13: Quarto: Anicércio Andrade Sansão Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Matola F, rua do Lúrio número cento trinta e oito, quarteirão quatro, na cidade da Matola, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532613M, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e desasseis pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  293. Texto do artigo, página 13: Quinto: Gaménio António Monjane, solteiro, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Polana cimento, Avenida Julius Nherere, número novecentos trinta e oito, 14.º andar esquerdo,
  294. Texto do artigo, página 13: na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100532608P, emitido aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  295. Texto do artigo, página 13: Sexto: Lúcia Iria Mondlane, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho número novecentos e setenta e nove, 2.º andar, flat 9. nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110100113216B, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  296. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação e sede
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Ribáue Mining Group, Limitada,com sede no bairro da Malhangalene, avenida Olof Palm número mil cento e quarenta e seis, 2.º andar, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do país.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 13: Duração
  304. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: Objecto
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prospecção, pesquisa,extracção, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibida por Lei.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades regulares por leis especiais ou particular no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  310. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: Capital social
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 17.200,00MT que corresponde a 86%, do capital social, pertencente à sócia Olinda Cacilda Chambal;
  315. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Heitor Eugénio Sansão Monjane;
  316. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 800.00MT que corresponde a 4%, do capital social, pertencente ao sócio Sansão Salvador Monjane Júnior;
  317. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Anicércio Andrade Sansão Monjane;
  318. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente ao sócio Gaménio António Monjane;
  319. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota de 400.00MT que corresponde a 2%, do capital social, pertencente à sócia Lúcia Iria Mondlane.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  322. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  325. Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  328. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  329. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 14: Administração
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sansão Salvador Monjane Júnior, como sócio gerente e com plenos poderes.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  337. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 14: Waphead Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  352. Texto do artigo, página 14: Legais sob NUEL 101009920 uma entidade denominada Waphead Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  353. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  354. Texto do artigo, página 14: Outorgante Único: Matienne Fourie, de nacionalidade Sul-Africana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.° A03433208, emitido pelo Dept Of Home Affairs- Africa do Sul, aos trinta de Março de dois mil e catorze.
  355. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Waphead Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada. E constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.° 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, Província de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria financeira;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Matienne Fourie.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  371. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 14: A sócia poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio: Matienne Fourie, que desde já fica nomeado gerente geral.
  378. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 14: (Lucros e seu destino)
  381. Texto do artigo, página 14: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  382. Número ou marcador, página 14: a) Reserva legal;
  383. Número ou marcador, página 14: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pela sócia única;
  384. Número ou marcador, página 14: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral e os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  392. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 14: Hunan, Limitada
  394. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010104 uma entidade denominada Hunan, Limitada, entre:
  395. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Edson da Silva Milisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100837189B, emitido aos 10 de Janeiro de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, diante designado por primeiro outorgante.
  396. Texto do artigo, página 15: Segundo: Caiyu Ruan, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, residente em Maputo, portador do DIRE n.º 11CN00044022 S, emitido aos 20 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, diante designado por segundo outorgante.
  397. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
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