III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2018

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Hunan, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane n.º 4436, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00 (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital, pertencente ao sócio Caiyu Ruan.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar
Texto do artigo · p. 15 eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Muyaya, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009300, uma entidade denominada Muyaya, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Muyaya, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 15 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
Número ou marcador · p. 16 b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede – lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 16 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101010287, uma entidade denominada PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mirovaldo Luís José Nazaré, casado, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, emitido aos 15 de Junho de 2017;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Eva Luísa Nhamposse Nazaré, casada, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, emitido aos 5 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma empresa denominada PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 16 A PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Julius Nyerere, n.º M2-1S, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de projectos, estudos, consultoria, fiscalização, gestão de projectos, planeamento e assistência técnica nas áreas de engenharia, arquitectura, ambiente e construção civil. desenvolvimento e gestão imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mirovaldo Luís José Nazaré com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Eva Luísa Nhamposse Nazaré com
Texto do artigo · p. 17 o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessação de cotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Mirovaldo Luís José Nazaré e Eva Luísa Nhamposse Nazaré como sócios maioritários e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio Mirovaldo Luís José Nazaré fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Kwellaa, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010384, uma entidade denominada Kwellaa S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, prazo e sede)
Texto do artigo · p. 17 Sob a denominação de Kwellaa S.A., é constituída uma sociedade anónima por tempo indeterminado, com sede no Bairro do AltoMaé, Avenida Lucas Luali, n.º 860, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objectos:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestar serviços de boleia partilhada com base de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 17 b) Conectar motoristas e passageiros para que o motorista preste serviços de transporte ao passageiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e acções)
Texto do artigo · p. 17 O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MTN (duzentos mil meticais), correspondente a 200.000,00 (duzentas mil) acções nominativas, do valor nominal de 1 metical cada uma.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, nomeação e exoneração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será gerida por Arménio Bento Nhamahango, eleito director-presidente pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituido pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincidirá com o ano civíl, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e
Texto do artigo · p. 17 o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chouluê 2, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009343, uma entidade denominada Chouluê 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Chouluê 2, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 18 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 18 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
Número ou marcador · p. 18 b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 18 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macassangilo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009386, uma entidade denominada Macassangilo, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Macassangilo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
Texto do artigo · p. 19 produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
Número ou marcador · p. 19 b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede – lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Niassa Nut Company, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009327, uma entidade denominada Niassa Nut Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Nut Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1°andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Agricultura e sivicultura.
Número ou marcador · p. 20 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de noz macadâmia e outros;
Número ou marcador · p. 20 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a
Número ou marcador · p. 20 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede – lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 20 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 21 Machemba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009440, uma entidade denominada Machemba, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Machemba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
Texto do artigo · p. 21 produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 21 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Machemba II, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009351, uma entidade denominada Machemba II, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Machemba II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Hunan, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Laulane n.º 4436, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  4. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal investimento no sector imobiliário, gestão imobiliária, comprar, vender e arrendar imóveis, intermediação comercial, incluindo todas as actividades conexas e afins.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Duração
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital, pertencente ao sócio Edson da Silva Milisse, e outra de 9.800,00 (nove mil oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital, pertencente ao sócio Caiyu Ruan.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 15: A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar
  15. Texto do artigo, página 15: eficaz, mas em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  19. Número ou marcador, página 15: Uma) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o presente contrato e o Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada por um dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Edson da Silva Milisse, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos e documentos.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 15: Muyaya, Limitada
  38. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009300, uma entidade denominada Muyaya, Limitada.
  39. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  40. Texto do artigo, página 15: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  41. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Muyaya, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Agricultura e sivicultura;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  58. Número ou marcador, página 16: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
  59. Número ou marcador, página 16: b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  63. Texto do artigo, página 16: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Contas e lucros)
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 16: (Nomeação)
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 16: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede – lhe plenos poderes.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  83. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  84. Número ou marcador, página 16: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  90. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 16: PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada
  93. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101010287, uma entidade denominada PROEST – Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, entre:
  94. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mirovaldo Luís José Nazaré, casado, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102333045F, emitido aos 15 de Junho de 2017;
  95. Texto do artigo, página 16: Segundo: Eva Luísa Nhamposse Nazaré, casada, natural de Maputo, província de Maputo Cidade, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Guerra Popular, n.º 770, 12.º andar, flat 3, Bairro Central, Distrito Municipal n.º 1, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104601780A, emitido aos 5 de Abril de 2017.
  96. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma empresa denominada PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada, que se regerá pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Denominação e espécie)
  99. Texto do artigo, página 16: A PROEST - Projectos, Estudos e Consultoria, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  102. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Sede e formas de representação social)
  105. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no Bairro Julius Nyerere, n.º M2-1S, na Vila de Songo, Distrito de Cahora Bassa, Província de Tete.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a elaboração de projectos, estudos, consultoria, fiscalização, gestão de projectos, planeamento e assistência técnica nas áreas de engenharia, arquitectura, ambiente e construção civil. desenvolvimento e gestão imobiliária, importação e exportação.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Mirovaldo Luís José Nazaré com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social e Eva Luísa Nhamposse Nazaré com
  114. Texto do artigo, página 17: o valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO (Aumento de capital social) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessação de cotas)
  118. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios maioritários.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios maioritários Mirovaldo Luís José Nazaré e Eva Luísa Nhamposse Nazaré como sócios maioritários e com plenos poderes.
  124. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio Mirovaldo Luís José Nazaré fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  125. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios maioritários têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  126. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  127. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVO
  129. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  134. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 17: Kwellaa, S.A.
  140. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010384, uma entidade denominada Kwellaa S.A.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 17: (Denominação, prazo e sede)
  143. Texto do artigo, página 17: Sob a denominação de Kwellaa S.A., é constituída uma sociedade anónima por tempo indeterminado, com sede no Bairro do AltoMaé, Avenida Lucas Luali, n.º 860, rés-do-chão, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos da Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objectos:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Prestar serviços de boleia partilhada com base de tecnologias de informação e comunicação;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Conectar motoristas e passageiros para que o motorista preste serviços de transporte ao passageiro.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 17: (Capital social e acções)
  151. Texto do artigo, página 17: O capital subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MTN (duzentos mil meticais), correspondente a 200.000,00 (duzentas mil) acções nominativas, do valor nominal de 1 metical cada uma.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Administração, nomeação e exoneração)
  154. Texto do artigo, página 17: A sociedade será gerida por Arménio Bento Nhamahango, eleito director-presidente pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituido pela Assembleia Geral, por maioria de votos dos accionistas ou de seus procuradores.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincidirá com o ano civíl, terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido do exercício, após deduzidas as participações, será destinada uma percentagem, antes da distribuição de qualquer dividendo, para a constituição da reserva legal e
  159. Texto do artigo, página 17: o saldo ficará a disposição da Assembleia Geral que estudara e deliberará sobre a destinação que tenha sido inserida na demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 17: Em todo caso omisso aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 18: Chouluê 2, Limitada
  168. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009343, uma entidade denominada Chouluê 2, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  170. Texto do artigo, página 18: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  171. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Chouluê 2, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Agricultura e sivicultura;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  188. Número ou marcador, página 18: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
  189. Número ou marcador, página 18: b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  193. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Contas e lucros)
  201. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 18: (Nomeação)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  213. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  214. Número ou marcador, página 18: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  220. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 19: Macassangilo, Limitada
  223. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009386, uma entidade denominada Macassangilo, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  225. Texto do artigo, página 19: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  226. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Macassangilo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  237. Texto do artigo, página 19: o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
  238. Texto do artigo, página 19: produção e comercialização de cereais e outros.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  243. Número ou marcador, página 19: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
  244. Número ou marcador, página 19: b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  248. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 19: (Contas e lucros)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  258. Texto do artigo, página 19: e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 19: (Nomeação)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede – lhe plenos poderes.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  268. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  269. Número ou marcador, página 19: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  275. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 20: Niassa Nut Company, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009327, uma entidade denominada Niassa Nut Company, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  280. Texto do artigo, página 20: Segundo. Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  281. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Niassa Nut Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1°andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  292. Número ou marcador, página 20: a) Agricultura e sivicultura.
  293. Número ou marcador, página 20: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de noz macadâmia e outros;
  294. Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  303. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 20: (Contas e lucros)
  311. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  312. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a
  313. Número ou marcador, página 20: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 20: (Nomeação)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede – lhe plenos poderes.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  323. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  324. Número ou marcador, página 20: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  330. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico,
  332. Texto do artigo, página 21: Machemba, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009440, uma entidade denominada Machemba, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  335. Texto do artigo, página 21: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  336. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Machemba, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  347. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
  348. Texto do artigo, página 21: produção e comercialização de cereais e outros.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  362. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 21: (Contas e lucros)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  367. Texto do artigo, página 21: e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 21: (Nomeação)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  372. Número ou marcador, página 21: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  375. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  384. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 22: Machemba II, Limitada
  387. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009351, uma entidade denominada Machemba II, Limitada.
  388. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  389. Texto do artigo, página 22: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  390. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Machemba II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
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