III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2018

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Texto do artigo · p. 22 o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
Texto do artigo · p. 22 produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a
Número ou marcador · p. 22 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 22 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Namuanica, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009378, uma entidade denominada Namuanica, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Namuanica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida
Texto do artigo · p. 23 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
Texto do artigo · p. 23 produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 23 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 23 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Congelados Leap, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986140, uma entidade denominada Congelados Leap, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Dianbo lou, nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00054417B, residente em Angoche; e
Texto do artigo · p. 24 Jian Jun Sun, nacionalidade chinesa, Passaporte n.º G37924812, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta adenominação de Congelados Leap, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 8, casa n.º 933, Bairro
Texto do artigo · p. 24 25 de Junho A, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constiuição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio por grosso de carnes e produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a retalho de carnes e produtos a base de carnes;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; e)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda a que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma
Texto do artigo · p. 24 de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominalde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jian Jun Sun, outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para sócio Dianbo Lou, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Amortização
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente era exercida pelos sócios, ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos 2 (dois) sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Lucros
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Real Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 do mês de Maio do ano dois mil e dezoito, na sede da sociedade Real Bottle Store, Limitada constituída no dia 19 de Setembro de 2001 e encontra-se inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100403234 com capital de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, detentor de uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; Vipul Lalitchandre, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Amee Nalinbhai Sagar, detentora de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, neste acto representada pelo senhor Darshak Bosamiya segundo a procuração datada de 8 de Maio de 2017, representando a totalidade do capital social, da sociedade, o sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya,detentor de uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social informou que pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais sendo uma de 42,5% e outra de 32,5%. Dessas o sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya mantém consigo a quota correspondente a 32,5% e cede a quota correspondente a 42,5% ao sócio Vipul Lalitchandre. Apresentada a proposta a votação a sociedade e os presentes abrindo mão dos seus direitos de preferência, autorizaram por unanimidade a divisão, cedência e unificação de quotas, deliberando-se assim, consequentemente, uma nova distribuição do capital social. Deste modo, o sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya ficou detentor de uma quota, no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 32,5% do capital social, o sócio Vipul
Texto do artigo · p. 25 Lalitchandre ficou detentor de uma quota unificada no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 52,5% do capital sociale a sócia Amee Nalinbhai Sagar ficou detentora de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais1), correspondente a 15% do capital socialda sociedade. Em função da divisão, cedência e unificação das quotas acordadas e autorizadas, a alteração parcial dos estatutos da sociedade Real Bottle Store, Limitada nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco milmeticais), correspondente a 52,5% do capital social, pertencente ao senhor Vipul Lalitchandre;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a senhora Amee Nalinbhai Sagar.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lua Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101010430, a sociedade comercial por quotas denominada Lua Comércio, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Lua Comércio, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2041, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 25 forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: (i) a importacão, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano; (ii) a importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar; (iii) a gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia; (iv) a gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos; (v) o agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares; (vi) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes ao sócio Salimbhai Abbashbhai Daredia, e ao sócio Sultan Ali Juma Mulani.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumentos de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nenhum aumento de capital poderá provocar a diluição correspondente da quota de qualquer dos sócios, devendo a correspondente deliberação adoptar medidas práticas que minimizem as dificuldades que qualquer dos sócios possa encarar em situação de aumento deliberado ou coercivo do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 25 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 25 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio;
Número ou marcador · p. 26 Três) Com excepção do estabelecido na alínea d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 26 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que assumirão a função de administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão executiva da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado em assembleia geral de sócios ou constituído por procuração outorgada por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedade obriga-se: Cinco ponto um) Pela assinatura conjunta de
Texto do artigo · p. 26 ambos os sócios; ou
Texto do artigo · p. 26 Cinco ponto dois) Pela assinatura individualizada do director-geral a designar nos termos do número anterior ou de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido poderes necessários e suficientes através de procuração, nos termos, condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 26 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças,
Texto do artigo · p. 26 avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 26 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 26 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 26 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
Texto do artigo · p. 26 realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo aos …de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Link City Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993937, uma entidade denominada Link City Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, estado civil solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 24 de Julho de 1981, titular do Bilhete de Identidade n.º110104099780M, filho de Carlos Notice Jambo e de Margarida José Faustino da Silva, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.o A DTo, Malhangalene, NUIT: 128497005;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Finiasse Carlos Notice Jambo, estado civil solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 5 de Novembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685122J,
Texto do artigo · p. 27 filho de Carlos Notice Jambo e de Airine Finiasse Thera, residente na cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, quarteirão 80, NUIT: 149532803; e
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: João Paiva dos Santos, estado civil solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 13 de Setembro de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133408S, filho de Domingos Coimbra dos Santos e de Margarida José Faustino da Silva, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 20483, Distrito Municipal 1, Central, NUIT 129082488.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Link City Properties, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A Link City Properties, Limitada. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, 2.oandar, porta 10, quarteirão 22, Bairro da Polana Cimento B, Maputo Cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adapta como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviço de consultoria de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviço de investimentos de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviço de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividindo em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente aos sócios Rudovino Carlos Notice Jambo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente aos sócios Finiasse Carlos Notice Jambo;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente aos sócios João Paiva dos Santos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 A Link City Properties, Limitada. Será constituída pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 27 a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 27 A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Rudovino Carlos Notice Jambo e Finiasse Carlos Notice Jambo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Duração do Contrato)
Texto do artigo · p. 27 A duração do contrato será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Link City Properties, Limitada. Dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100999773, uma entidade denominada Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 António Diogo Rangel Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada, com sede no Bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: Empreiteiros de obras públicas e de
Texto do artigo · p. 27 construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Subscrição, realização do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício, quando convocada pela direcção executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pelo administrador António Diogo Rangel Fonseca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador António Diogo Rangel Fonseca é o único assinante das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Relatório e contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 28 Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 28 Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Gulsum Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002098, uma entidade denominada Gulsum Multservice, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Suleimane Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente na Província de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 1, casa n.º 188, Cidade de Maputo,portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032241C, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2014; e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Habiba Jamal Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente na Província de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 1, casa n.º 188, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidde n.º 11010078080720B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a denominação de Gulsum Multservice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de nas áreas de:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação e exportação de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 29 c) Assistência téncia veterinária;
Número ou marcador · p. 29 d) Carpintaria, canalização, electicidade e informática;
Número ou marcador · p. 29 e) Comercialização de cosmético;
Número ou marcador · p. 29 f) Comercialização de artigos de higiene, limpeza, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 g) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 29 h) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 29 i) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 j) Assistência técnica em gestãa de arquivo e documentação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 60% para o sócio Suleimane Ussene e 40% para a sócia Habiba Jamal Amade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Suleimane Ussene.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
  2. Texto do artigo, página 22: produção e comercialização de cereais e outros.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  11. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Contas e lucros)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a
  21. Número ou marcador, página 22: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 22: (Nomeação)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  38. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 23: Namuanica, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009378, uma entidade denominada Namuanica, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  43. Texto do artigo, página 23: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  44. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Namuanica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida
  48. Texto do artigo, página 23: 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  52. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
  56. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades: a) Agricultura e sivicultura; b) Plantação, cultivo, processamento,
  57. Texto do artigo, página 23: produção e comercialização de cereais e outros.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  62. Número ou marcador, página 23: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen; b)E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  66. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Contas e lucros)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: (Nomeação)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  85. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  86. Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  87. Número ou marcador, página 23: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  93. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 24: Congelados Leap, Limitada
  96. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100986140, uma entidade denominada Congelados Leap, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  98. Texto do artigo, página 24: Dianbo lou, nacionalidade chinesa, portador do DIRE 03CN00054417B, residente em Angoche; e
  99. Texto do artigo, página 24: Jian Jun Sun, nacionalidade chinesa, Passaporte n.º G37924812, residente em Nampula.
  100. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  103. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta adenominação de Congelados Leap, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua 8, casa n.º 933, Bairro
  104. Texto do artigo, página 24: 25 de Junho A, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 24: Duração
  107. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se do seu início a partir da data da sua constiuição.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 24: Objecto
  110. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de carnes e produtos a base de carnes;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a retalho de carnes e produtos a base de carnes;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; e)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda a que tenham objecto social diferente da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade podera exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 24: Capital social
  119. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma
  120. Texto do artigo, página 24: de duas quotas desiguais sendo uma no valor nominalde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Jian Jun Sun, outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) para sócio Dianbo Lou, respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante a deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: Amortização
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 24: Administração
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente era exercida pelos sócios, ambos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta dos 2 (dois) sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 24: Balanço
  138. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 24: Lucros
  142. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva legal.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  146. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: Real Bottle Store, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 7 do mês de Maio do ano dois mil e dezoito, na sede da sociedade Real Bottle Store, Limitada constituída no dia 19 de Setembro de 2001 e encontra-se inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100403234 com capital de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo a primeira pertencente ao senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya, detentor de uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social; Vipul Lalitchandre, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, Amee Nalinbhai Sagar, detentora de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, neste acto representada pelo senhor Darshak Bosamiya segundo a procuração datada de 8 de Maio de 2017, representando a totalidade do capital social, da sociedade, o sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya,detentor de uma quota, no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social informou que pretende dividir a sua quota em duas partes desiguais sendo uma de 42,5% e outra de 32,5%. Dessas o sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya mantém consigo a quota correspondente a 32,5% e cede a quota correspondente a 42,5% ao sócio Vipul Lalitchandre. Apresentada a proposta a votação a sociedade e os presentes abrindo mão dos seus direitos de preferência, autorizaram por unanimidade a divisão, cedência e unificação de quotas, deliberando-se assim, consequentemente, uma nova distribuição do capital social. Deste modo, o sócio Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya ficou detentor de uma quota, no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 32,5% do capital social, o sócio Vipul
  149. Texto do artigo, página 25: Lalitchandre ficou detentor de uma quota unificada no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 52,5% do capital sociale a sócia Amee Nalinbhai Sagar ficou detentora de uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais1), correspondente a 15% do capital socialda sociedade. Em função da divisão, cedência e unificação das quotas acordadas e autorizadas, a alteração parcial dos estatutos da sociedade Real Bottle Store, Limitada nomeadamente o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à três quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 32,5% do capital social, pertencente ao senhor Darshak Kumar Hasmukhrai Bosamiya;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco milmeticais), correspondente a 52,5% do capital social, pertencente ao senhor Vipul Lalitchandre;
  155. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente a senhora Amee Nalinbhai Sagar.
  156. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: Lua Comércio, Limitada
  159. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101010430, a sociedade comercial por quotas denominada Lua Comércio, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Lua Comércio, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2041, podendo, por deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  163. Texto do artigo, página 25: forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: Duração
  166. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: (i) a importacão, comercialização e distribuição de todo o tipo de medicamentos de referência, similares e genéricos, autorizados pelo sistema nacional de saúde moçambicano; (ii) a importação, comercialização e distribuição de equipamentos e material médico e hospitalar; (iii) a gestão e/ou exploração de estabelecimentos de farmácia; (iv) a gestão e/ou exploração de laboratórios de produção de medicamentos; (v) o agenciamento e representação de marcas de medicamentos, materiais e equipamentos médicos e hospitalares; (vi) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: Capital social
  172. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de vinte e cinco mil meticais cada uma, pertencentes ao sócio Salimbhai Abbashbhai Daredia, e ao sócio Sultan Ali Juma Mulani.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 25: Aumentos de capital
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) Nenhum aumento de capital poderá provocar a diluição correspondente da quota de qualquer dos sócios, devendo a correspondente deliberação adoptar medidas práticas que minimizem as dificuldades que qualquer dos sócios possa encarar em situação de aumento deliberado ou coercivo do capital social.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  179. Número ou marcador, página 25: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 25: Cessão e divisão de quotas
  183. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  194. Número ou marcador, página 25: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  195. Número ou marcador, página 25: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio;
  196. Número ou marcador, página 26: Três) Com excepção do estabelecido na alínea d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  197. Número ou marcador, página 26: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  198. Número ou marcador, página 26: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  199. Número ou marcador, página 26: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  200. Número ou marcador, página 26: b) A transferência da sede social para fora do país.
  201. Número ou marcador, página 26: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  204. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por ambos os sócios que assumirão a função de administradores.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  207. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão executiva da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser designado em assembleia geral de sócios ou constituído por procuração outorgada por ambos os sócios.
  208. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se: Cinco ponto um) Pela assinatura conjunta de
  209. Texto do artigo, página 26: ambos os sócios; ou
  210. Texto do artigo, página 26: Cinco ponto dois) Pela assinatura individualizada do director-geral a designar nos termos do número anterior ou de mandatário a favor do qual a sociedade tenha conferido poderes necessários e suficientes através de procuração, nos termos, condições e limites do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 26: Responsabilidade dos administradores
  213. Número ou marcador, página 26: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças,
  215. Texto do artigo, página 26: avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 26: Deliberações da assembleia geral
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  224. Número ou marcador, página 26: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  225. Número ou marcador, página 26: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  226. Número ou marcador, página 26: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  227. Número ou marcador, página 26: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representada, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 26: Dispensa de formalidades de convocação
  230. Texto do artigo, página 26: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
  231. Texto do artigo, página 26: realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 26: Contas e resultados
  234. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  236. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 26: Maputo aos …de Junho de 2018.
  245. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Link City Properties, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993937, uma entidade denominada Link City Properties, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
  249. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Rudovino Carlos Notice Jambo, estado civil solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 24 de Julho de 1981, titular do Bilhete de Identidade n.º110104099780M, filho de Carlos Notice Jambo e de Margarida José Faustino da Silva, residente na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.º 1902, 8.o A DTo, Malhangalene, NUIT: 128497005;
  250. Texto do artigo, página 26: Segundo: Finiasse Carlos Notice Jambo, estado civil solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 5 de Novembro de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685122J,
  251. Texto do artigo, página 27: filho de Carlos Notice Jambo e de Airine Finiasse Thera, residente na cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, quarteirão 80, NUIT: 149532803; e
  252. Texto do artigo, página 27: Terceiro: João Paiva dos Santos, estado civil solteiro, natural de Maputo Cidade, nascido aos 13 de Setembro de 1992, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101133408S, filho de Domingos Coimbra dos Santos e de Margarida José Faustino da Silva, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 20483, Distrito Municipal 1, Central, NUIT 129082488.
  253. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Link City Properties, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado contando-se o início a partir da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 27: A Link City Properties, Limitada. Tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, 2.oandar, porta 10, quarteirão 22, Bairro da Polana Cimento B, Maputo Cidade. Podendo por deliberação dos sócios, alterá-la para outro ponto do país, assim como estabelecer sucursais onde pretender.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta como objecto:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviço de consultoria de imóveis;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Venda e arrendamento de imóveis;
  264. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço de investimentos de imóveis;
  265. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviço de construção civil.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  267. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), dividindo em quotas assim distribuídas:
  271. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente aos sócios Rudovino Carlos Notice Jambo;
  272. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente aos sócios Finiasse Carlos Notice Jambo;
  273. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente aos sócios João Paiva dos Santos.
  274. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  277. Texto do artigo, página 27: A Link City Properties, Limitada. Será constituída pelos seguintes orgãos:
  278. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  279. Número ou marcador, página 27: b) Direcção.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  282. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral ordinária reunir-se á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho anual de cada ano fiscal para:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço, contas e relatório da administração referente ao exercício;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  285. Número ou marcador, página 27: c) Eleição dos membros dos órgãos e sociais;
  286. Número ou marcador, página 27: d) Revisão das quotas.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 27: (Administração ou gerência)
  289. Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade será exercida pelos sócios Rudovino Carlos Notice Jambo e Finiasse Carlos Notice Jambo, que distribuirão entre si os serviços da administração da sociedade, podendo praticar todos os actos e operações referentes ao objectivo social, respondendo para com a sociedade e para com terceiros solidária e ilimitadamente pelo excesso de mandato e pelos actos que vierem a praticar com violação da lei ou do presente contrato.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 27: (Duração do Contrato)
  292. Texto do artigo, página 27: A duração do contrato será por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A Link City Properties, Limitada. Dissolver-se-á nos termos fixados pela lei.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO (Omissões)
  299. Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nesses estatutos, reger-se á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 27: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 27: Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada
  302. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100999773, uma entidade denominada Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada.
  303. Texto do artigo, página 27: António Diogo Rangel Fonseca, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º110101474667P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade de Maputo; e
  304. Texto do artigo, página 27: Gilda Horácio Nhampule Fonseca, casada, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110104099172B, emitido aos 14 de Junho de 2017, residente na Cidade de Maputo.
  305. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Óptima, Engenharia e Construção Civil, Limitada, com sede no Bairro Alto-Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3395, esquina, Avenida Zambia, n.º 295, 2.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações no nacional ou no estrangeiro, e tem duração por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: Empreiteiros de obras públicas e de
  312. Texto do artigo, página 27: construção civil.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares do seu objecto principal.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Subscrição, realização do capital social e quotas)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a soma de duas quotas, assim distribuidas:
  317. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital subscrito e integralmente realizada pelo sócio António Diogo Rangel Fonseca;
  318. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital subscrita e integralmente realizada pela sócia Gilda Horácio Nhampule Fonseca.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se totalmente realizado em dinheiro e em bens.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 28: (Aumento ou redução do capital social)
  322. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios, por deliberação da assembleia geral, podendo se alterar o pacto social.
  323. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, podendo, porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas em assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e os sócios actuais gozam do direito de preferência na aquisição de quotas do sócio cedente.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros ou o seu representante que exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota se mantiver indivisível, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é o orgão supremo da sociedade e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se na sede da sociedade e a sua convocação será feita pela direcção executiva com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a agenda de trabalhos e providenciando-se os documentos a que a reunião visa atender.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para a apreciação do balanço e as contas do exercício, quando convocada pela direcção executiva.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  335. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente é exercida pelo administrador António Diogo Rangel Fonseca.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) No desempenho da sua actividade, podem nomear directores de que a sociedade precisar para o bom desempenho da sua actividade.
  337. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador António Diogo Rangel Fonseca é o único assinante das contas bancárias.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 28: (Relatório e contas)
  340. Texto do artigo, página 28: O ano económico deve coincidir com o ano civil. Assim, a direcção executiva deverá apresentar o relatório e contas da sociedade referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, para aprovação da assembleia geral, a realizar-se até quinze de Março de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  343. Texto do artigo, página 28: Os resultados líquidos devem ser aplicados de acordo com a deliberação dos sócios podendo obedecer o seguinte:
  344. Número ou marcador, página 28: a) Constituição do fundo de reserva legal ou para fazer parte de perdas futuras, numa percentagem que não exceda 10%;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de 25% de reserva para reinvestimentos;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Remanescente para distribuição de dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei ou por acordo das partes.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Sendo a dissolução por acordo entre os sócios, todos serão liquiditários procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
  353. Texto do artigo, página 28: Os litígios que eventualmente surgirem na execução do presente contrato, serão resolvidos por acordo das partes, sendo que nenhum dos sócios pode recorrer as instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação e deliberação da assemblei geral.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  356. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente contrato serão regulados pela lei das sociedades por quotas ou pelas demais disposicões da legislação aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 28: Gulsum Multservice, Limitada
  359. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002098, uma entidade denominada Gulsum Multservice, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  361. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Suleimane Ussene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente na Província de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 1, casa n.º 188, Cidade de Maputo,portador de Bilhete de Identidade n.º 110100032241C, emitido em Maputo, aos 15 de Abril de 2014; e
  362. Texto do artigo, página 28: Segundo: Habiba Jamal Amade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente na Província de Maputo, Bairro de Laulane, quarteirão 1, casa n.º 188, Cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidde n.º 11010078080720B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
  363. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a denominação de Gulsum Multservice, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muhala Expansão, Avenida Eduardo Mondlane.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 28: Duração
  369. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: Objecto
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de nas áreas de:
  373. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil;
  374. Número ou marcador, página 28: b) Importação e exportação de material hospitalar;
  375. Número ou marcador, página 29: c) Assistência téncia veterinária;
  376. Número ou marcador, página 29: d) Carpintaria, canalização, electicidade e informática;
  377. Número ou marcador, página 29: e) Comercialização de cosmético;
  378. Número ou marcador, página 29: f) Comercialização de artigos de higiene, limpeza, produtos alimentares;
  379. Número ou marcador, página 29: g) Papelaria e livraria;
  380. Número ou marcador, página 29: h) Limpeza e jardinagem;
  381. Número ou marcador, página 29: i) Consultoria;
  382. Número ou marcador, página 29: j) Assistência técnica em gestãa de arquivo e documentação.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 29: Capital social
  387. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% dividido pelo 60% para o sócio Suleimane Ussene e 40% para a sócia Habiba Jamal Amade.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  393. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  395. Texto do artigo, página 29: Da administração
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 29: Administração
  398. Texto do artigo, página 29: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Suleimane Ussene.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
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