III SÉRIE — n.º 133

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 133/2018

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Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Celo- Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010961, uma entidade denominada Celo- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Marcelo Marchesi, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YA2731579, com residência na cidade de Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação CeloSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua Fernão Lopes e tem o tempo de funcionamento indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, comércio geral a grosso e retalho de objectos de decoração, com importação e exportação, consignações, agenciamento representações comercias,prestação de serviços para gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Marcelo Marchesi, que corresponde a100%, do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Marcelo Marchesi. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 João Jorge Campos de Azevedo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002926, uma entidade denominada João Jorge Campos de Azevedo Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação João Jorge Campos de Azevedo - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientação e assistência operacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
Número ou marcador · p. 30 e) De todo o tipo e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor João Jorge Campos de Azevedo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 30 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Artcast – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal de responsabilidade limitada de Carlos Armando Guambe, casado, 35 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007550M, emitido pelo Arquivo da Identificação de Maputo, aos 15 de Maio de 2015, residente no Bairro da Machava 15, quarteirão n.º 7, casa 868, na cidade de Maputo, doravante designada outorgante.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 30 O Outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Artcast - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Sede social e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkobe, quarteirão n.º 3, n.º 69, na cidade de Matola
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede social da sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de sistema de informação e comunicação, e de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, (40.000,00MT) representando uma única quota de igual valor nominal, da qual é titular o senhor Carlos Armando Guambe.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, Carlos Armando Guambe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 31 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100706393, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 31 Administração Acta n.º 01/2018
Texto do artigo · p. 31 Aos dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na Cidade de Quelimane, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 31 Ponto Um: Redução da quota do sócio Li Zhang de 49% para 19%.
Texto do artigo · p. 31 Ponto Dois: Admissão e entrada do novo sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited, representada por Hu Zhongying.
Texto do artigo · p. 31 Ponto Três:Alteração do número um do artigo quinto do estatuto, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Mário Manuel Jaime com 5.100.000,00MT (Cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 a) Li Zhang com 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 19% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 b) Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Estiveram presentes o sócio Li Zhang, a senhora Yaping Zhu na qualidade de administradora e gerente da sociedade e a representante do novo sócio a Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., limited, senhora Hu Zhongyin.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos dois pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Redução da quota do sócio Li Zhang de 49% para 19%;
Número ou marcador · p. 31 b) Admissão e entrada do novo sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (hong kong) Co., limited, representada por Hu Zhongying;
Número ou marcador · p. 31 c) Alteração do número um do artigo quinto do estatuto, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 Nada mais havendo a tratar foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 27 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Chouluê, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009289, uma entidade denominada Chouluê, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Chouluê, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 31 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
Número ou marcador · p. 32 b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais
Texto do artigo · p. 32 para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 32 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 29: Celo- Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010961, uma entidade denominada Celo- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 29: Marcelo Marchesi, de nacionalidade brasileira, titular do Passaporte n.º YA2731579, com residência na cidade de Maputo, pelo presente contrato constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação CeloSociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Rua Fernão Lopes e tem o tempo de funcionamento indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  16. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, comércio geral a grosso e retalho de objectos de decoração, com importação e exportação, consignações, agenciamento representações comercias,prestação de serviços para gestão de negócios.
  19. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Marcelo Marchesi, que corresponde a100%, do capital social.
  22. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio único Marcelo Marchesi. A sociedade fica abrigada pelas assinaturas do sócio, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na república de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 29: João Jorge Campos de Azevedo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  30. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002926, uma entidade denominada João Jorge Campos de Azevedo Sociedade Unipessoal, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação João Jorge Campos de Azevedo - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  43. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria na área dos transportes;
  44. Número ou marcador, página 30: b) Orientação e assistência operacional;
  45. Número ou marcador, página 30: c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
  46. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
  47. Número ou marcador, página 30: e) De todo o tipo e material eléctrico;
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor João Jorge Campos de Azevedo.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  56. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Participação noutros empreendimentos)
  59. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  60. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  67. Texto do artigo, página 30: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 30: (Falecimento do sócio)
  71. Texto do artigo, página 30: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  72. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  82. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  86. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Artcast – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número Único da Entidade legal de responsabilidade limitada de Carlos Armando Guambe, casado, 35 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007550M, emitido pelo Arquivo da Identificação de Maputo, aos 15 de Maio de 2015, residente no Bairro da Machava 15, quarteirão n.º 7, casa 868, na cidade de Maputo, doravante designada outorgante.
  89. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  91. Texto do artigo, página 30: (Forma e denominação)
  92. Texto do artigo, página 30: O Outorgante constitui uma sociedade unipessoal denominada Artcast - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade.
  93. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  94. Texto do artigo, página 30: (Sede social e representação)
  95. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Nkobe, quarteirão n.º 3, n.º 69, na cidade de Matola
  96. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede social da sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional a todo o momento, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  98. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  101. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  102. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços e consultoria na área de tecnologias de sistema de informação e comunicação, e de outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas à sua actividade principal.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e ou associações em participação.
  104. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 31: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, (40.000,00MT) representando uma única quota de igual valor nominal, da qual é titular o senhor Carlos Armando Guambe.
  107. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Da administração
  108. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  109. Texto do artigo, página 31: (Administração, gerência e formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio, Carlos Armando Guambe, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  112. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  114. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  115. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, demonstração de resultados e outros documentos relativos às contas da sociedade referentes a cada exercício fiscal serão encerrados a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA OITAVA
  118. Texto do artigo, página 31: (Lei aplicável e foro)
  119. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 31: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.
  121. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Julho de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 31: Dahong (Moçambique) Construções, Limitada
  123. Parágrafo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100706393, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  124. Texto do artigo, página 31: Administração Acta n.º 01/2018
  125. Texto do artigo, página 31: Aos dezoito dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na Cidade de Quelimane, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, com a seguinte ordem de trabalhos:
  126. Texto do artigo, página 31: Ponto Um: Redução da quota do sócio Li Zhang de 49% para 19%.
  127. Texto do artigo, página 31: Ponto Dois: Admissão e entrada do novo sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited, representada por Hu Zhongying.
  128. Texto do artigo, página 31: Ponto Três:Alteração do número um do artigo quinto do estatuto, que passará a ter a seguinte redacção:
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Mário Manuel Jaime com 5.100.000,00MT (Cinco milhões e cem mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  133. Número ou marcador, página 31: a) Li Zhang com 1.900.000,00MT (um milhão e novecentos mil meticais), correspondente a 19% do capital social.
  134. Número ou marcador, página 31: b) Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., Limited com 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social.
  135. Texto do artigo, página 31: Estiveram presentes o sócio Li Zhang, a senhora Yaping Zhu na qualidade de administradora e gerente da sociedade e a representante do novo sócio a Shuiyuen Environmental Protection Technology (Hong Kong) Co., limited, senhora Hu Zhongyin.
  136. Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão, entrou-se de imediato para a apreciação dos dois pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
  137. Número ou marcador, página 31: a) Redução da quota do sócio Li Zhang de 49% para 19%;
  138. Número ou marcador, página 31: b) Admissão e entrada do novo sócio Shuiyuen Environmental Protection Technology (hong kong) Co., limited, representada por Hu Zhongying;
  139. Número ou marcador, página 31: c) Alteração do número um do artigo quinto do estatuto, que passará a ter a seguinte redacção:
  140. Texto do artigo, página 31: Nada mais havendo a tratar foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
  141. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 27 de Junho de 2018.
  142. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 31: Chouluê, Limitada
  144. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009289, uma entidade denominada Chouluê, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 31: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  147. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Chouluê, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  151. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  155. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  157. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura e sivicultura;
  159. Número ou marcador, página 31: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
  160. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
  165. Número ou marcador, página 32: b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  169. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  173. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais
  174. Texto do artigo, página 32: para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 32: (Contas e lucros)
  178. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 32: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 32: (Nomeação)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  190. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  191. Número ou marcador, página 32: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  196. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  197. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 33: INM
  200. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  201. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  202. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  203. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  204. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  205. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  206. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  207. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  208. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  209. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  210. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  211. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  212. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  213. Título de secção, página 33: Delegações:
  214. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  215. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  216. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  217. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  218. Texto lido por imagem, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  219. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  220. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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