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Texto do artigo · p. 31 Chouluê, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009289, uma entidade denominada Chouluê, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Chouluê, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Agricultura e sivicultura;
Número ou marcador · p. 31 b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
Número ou marcador · p. 32 a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
Número ou marcador · p. 32 b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais
Texto do artigo · p. 32 para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 32 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Chouluê, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101009289, uma entidade denominada Chouluê, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 31: Segundo: Niassa Macadámia, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o número de NUEL 100773856 e NUIT 400732086, representado por Izak Cornelis Holtzhausen.
  5. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Chouluê, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.° andar esquerdo, na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Agricultura e sivicultura;
  17. Número ou marcador, página 31: b) Plantação, cultivo, processamento, produção e comercialização de cereais e outros.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue:
  22. Número ou marcador, página 32: a) Sendo uma quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen;
  23. Número ou marcador, página 32: b) E outra quota no valor de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente a sócia Niassa Macadámia, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o orgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais
  32. Texto do artigo, página 32: para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Contas e lucros)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 32: (Nomeação)
  41. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 32: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade nomeia Izak Cornelis Holtzhausen como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um administrador com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  55. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 33: INM
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