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Texto do artigo · p. 5 DYP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 5 no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008037, uma entidade denominada DYP Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Março de 1988, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 845, 2.º andar, Bairro do Alto maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334180P, emitido aos 28 de Julho de 2015 e válido até 28 de Julho de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de DYP Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 25,n.°3382, rés-do-chão, Bairro de Tchumene, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 5 Venda de material eléctrico, electrodomésticos, loiças, utensílios de metal, material escolar, material de construção com importação e exportação; produtos de beleza; produtos alimentares, bebidas e refrigerantes; produtos de limpeza; material de ferragem; material de escritório; material informático e material desportivo;
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Do capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Senhora Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DYP Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 5: no dia 20 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101008037, uma entidade denominada DYP Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 5: Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Março de 1988, residente na Avenida Momed Siad Barre, n.° 845, 2.º andar, Bairro do Alto maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334180P, emitido aos 28 de Julho de 2015 e válido até 28 de Julho de 2020.
  6. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de DYP Internacional - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, Quarteirão 25,n.°3382, rés-do-chão, Bairro de Tchumene, Cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  17. Texto do artigo, página 5: Venda de material eléctrico, electrodomésticos, loiças, utensílios de metal, material escolar, material de construção com importação e exportação; produtos de beleza; produtos alimentares, bebidas e refrigerantes; produtos de limpeza; material de ferragem; material de escritório; material informático e material desportivo;
  18. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 5: Do capital social
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Senhora Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
  25. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: Administração
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ratana Jamasse Rocha Ibrahimo, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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