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Texto do artigo · p. 4 Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003051 uma entidade denominada Mka Car Parking - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Muhammad Bilal Ayoob, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005098M, emitido aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 666, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 4 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mka Car Parking Sociedade Unipessoal, Limitada ;
Texto do artigo · p. 4 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 4 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 4 d) O sócio único Muhammad Bilal Ayoob, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 4 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 411, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Gestão, exploração e manutenção de parque de estacionamento;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 c) Lavagem de viaturas; e,
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação segundo qualquer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao Senhor Muhammad Bilal Ayoob.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 4 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101003051 uma entidade denominada Mka Car Parking - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Muhammad Bilal Ayoob, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005098M, emitido aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida do Zimbabwe, n.º 666, cidade de Maputo. Considerando que:
  4. Texto do artigo, página 4: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mka Car Parking Sociedade Unipessoal, Limitada ;
  5. Texto do artigo, página 4: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  6. Texto do artigo, página 4: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  7. Texto do artigo, página 4: d) O sócio único Muhammad Bilal Ayoob, detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  8. Texto do artigo, página 4: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  9. Texto do artigo, página 4: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Mka Car Parking – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 411, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Gestão, exploração e manutenção de parque de estacionamento;
  23. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de reparação e manutenção de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 4: c) Lavagem de viaturas; e,
  25. Número ou marcador, página 4: d) Venda de acessórios para viaturas.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação segundo qualquer modalidades admitidas por Lei.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao Senhor Muhammad Bilal Ayoob.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital social)
  33. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Falecimento do sócio)
  45. Texto do artigo, página 4: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  46. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 5: (Exercício social e contas)
  49. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 5: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  59. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 5: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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