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Texto do artigo · p. 29 João Jorge Campos de Azevedo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002926, uma entidade denominada João Jorge Campos de Azevedo Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação João Jorge Campos de Azevedo - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria na área dos transportes;
Número ou marcador · p. 30 b) Orientação e assistência operacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
Número ou marcador · p. 30 e) De todo o tipo e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor João Jorge Campos de Azevedo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 30 As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: João Jorge Campos de Azevedo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101002926, uma entidade denominada João Jorge Campos de Azevedo Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação João Jorge Campos de Azevedo - Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, n.º 492, na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constiuida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua escritura.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria na área dos transportes;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Orientação e assistência operacional;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Planeamento e organização dos serviços de transportes prestados;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de pessoal operacional nas áreas de oficinas e operações;
  19. Número ou marcador, página 30: e) De todo o tipo e material eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação do sócio único, associar – se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo do comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde à uma única quota de cem porcento da quota de igual valor nominal, pertencente ao senhor João Jorge Campos de Azevedo.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Participação noutros empreendimentos)
  31. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamenente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associaçãoes empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  32. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 30: Um)A gerência fica obrigada pela assinatura do/a único/a administrador/a.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Falecimento do sócio)
  43. Texto do artigo, página 30: As participações sociais extinguem-se por morte da titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Exercício social e contas)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única.
  54. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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