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Texto do artigo · p. 11 Madef, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010120 uma entidade denominada Madef, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Izhar Aly Mamade, casado, em regime de comunhão de bens, natural de LisboaPortugal, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105867850N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2016, válido até 4 de Março de 2021 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º1, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Sania Aly Mamade, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º 1, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Madef, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio e indústria, processamento, corte, serragem, secagem e tratamento da madeira, e outros produtos florestais;
Número ou marcador · p. 11 b) Carpintaria; produção de rolos para cabos eléctricos, paletes, grades, Bases para colchões, estruturas
Texto do artigo · p. 12 de telhados, assoalhados, rodapés, parquets e outros produtos com base em madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pelo sócio Izhar Aly Mamade;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pela sócia Sanya Aly Mamade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do Balanço Anual das Contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras alterações ao contrato social;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, são conferidas a Crossword & Estrategias representada pelo Senhor Naufar Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 12 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Madef, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010120 uma entidade denominada Madef, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Izhar Aly Mamade, casado, em regime de comunhão de bens, natural de LisboaPortugal, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105867850N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 4 de Março de 2016, válido até 4 de Março de 2021 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º1, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo: Sania Aly Mamade, casada, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101316464N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Janeiro de 2017, válido até 4 de Janeiro de 2022 residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2071, Bairro Central B, Distrito Municipal n.º 1, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Madef, Limitada com sede na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Comércio e indústria, processamento, corte, serragem, secagem e tratamento da madeira, e outros produtos florestais;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Carpintaria; produção de rolos para cabos eléctricos, paletes, grades, Bases para colchões, estruturas
  19. Texto do artigo, página 12: de telhados, assoalhados, rodapés, parquets e outros produtos com base em madeira e seus derivados.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pelo sócio Izhar Aly Mamade;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à 50% do capital social, subscrito pela sócia Sanya Aly Mamade.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 12: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por ano, para apreciação do Balanço Anual das Contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da Lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  54. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 12: b) Outras alterações ao contrato social;
  56. Número ou marcador, página 12: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  59. Texto do artigo, página 12: A administração e a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  60. Texto do artigo, página 12: e passivamente, são conferidas a Crossword & Estrategias representada pelo Senhor Naufar Abdul Remane.
  61. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  64. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  65. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  76. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  77. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Exclusão do sócio)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a Sociedade proponha sua exclusão.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  85. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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