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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Adonai Consultoria Jurídica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101010570 uma entidade denominada Adonai Consultoria JurídicaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre: Eduardo Azarias Nhanzimo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100913704B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Março de 2016, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Adonai Consultoria Jurídica-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 209, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividade de Consultoria Jurídica e Serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma única quota de cem porcento (100%), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 26 de Junho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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