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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Afrilube Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545989, uma entidade denominada Afrilube Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Manuel António Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101264655Q, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Hermes Alex Adélio Matos, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102251246S, emitido aos 21 de Setembro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, tipo societário e sede social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Afrilube Moz, Limitada, constitui-se sob tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 911.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de óleos, combustíveis seus acessórios, e consultoria;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrita em:
- Número ou marcador, página 1: a) 300.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Manuel António Monteiro; b)700.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente ao sócio Hermes Alex Adelia Matos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Administração e gêrecia
- Texto do artigo, página 1: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio administrativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIM0
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de deliberação da sociedade, todos os sócios serão liquidatário, procedendose à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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