III SÉRIE — n.º 133
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 133/2021
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 III SÉRIE — Número 133
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Afrilube Moz, Limitada Anshan Iron & Steel Moz, Limitada. Arton Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada Building Harson, Limitada. Business Consultancy Firm, S.A. Emeka – Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fast Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Florestas de Manica, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada Kubassile e Serviços, Limitada. Lalaland, Limitada. MAIS -Microbanco de Apoio aos Investimentos, S.A. Medley Construções, Limitada. Mozaic Comércio, Limitada. Multilink & Serviços, Limitada. Natural Rich Global, Limitada. Pedro Wihte, Consultria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Pfuna Mult Service, Limitada. Remote Site Solutions Mozambique, Limitada. Romsha Trading, Limitada. Shelvinas, Limitada. Spectrum Engenharia, Limitada. Tradecore Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Translogística, Limitada. Trino Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Utomi Naturelle Moçambique, Limitada. World Trace, Limitada. Zeyn Car Care Center Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Afrilube Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545989, uma entidade denominada Afrilube Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Manuel António Monteiro, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101264655Q, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Hermes Alex Adélio Matos, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110102251246S, emitido aos 21 de Setembro de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação, tipo societário e sede social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Afrilube Moz, Limitada, constitui-se sob tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 911.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto social
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal: a) Venda de óleos, combustíveis seus acessórios, e consultoria;
- Número ou marcador, página 1: b) Importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), subscrita em:
- Número ou marcador, página 1: a) 300.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente ao sócio Manuel António Monteiro; b)700.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente ao sócio Hermes Alex Adelia Matos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Administração e gêrecia
- Texto do artigo, página 1: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio administrativo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIM0
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei, ou por acordo comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de deliberação da sociedade, todos os sócios serão liquidatário, procedendose à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for liberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Omissões
- Texto do artigo, página 2: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Anshan Iron & Steel Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837374, uma entidade denominada Anshan Iron & Steel Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Yangyao Li, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Parcela 3.380/G, bairro Matola Gare, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EA4484841, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Li LiBang Li, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de LIoning, residente na Matola Gare, portador de Passaporte n.º E62987425, emitido ao dezasseis de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, foral n.º 3.380/G, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na área de exploração de fábrica de ferro e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu projecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais encontrando-se divididos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 2: a) Yangyao Li, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Parcela
- Texto do artigo, página 2: 3.380/G, bairro matola gare, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EA4484841, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: b) Li LiBang Li, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de LIoning, residente na Matola Gare, portador de Passaporte n.º E62987425, emitido ao dezasseis de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro socio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de
- Texto do artigo, página 3: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Yangyao Li com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro limites legalmente estalecidos, adquirir obrigações próprias a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por cada ano, para apreciação e aprovação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela dos gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleiageral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito a deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro de gerência, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida ate as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro socio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem votar em procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada cinco mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caucao e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Li LiBang Li que fica nomeado desde já para cargo de administrador bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aso negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previso na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados poder-se-á conforma a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões serão ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Arton Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por decisão do sócio único, datada de dez dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte, pelas onze horas, o sócio único da sociedade Arton Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sita na Estrada Nacional N.º 4,
- Texto do artigo, página 4: talhão três mil trezentos e oitenta, armazém número um, cidade da Matola,, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101372626, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), usando da palavra decidiu o seu sócio único no Ponto Único) Decidir sobre a alteração do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência, fica alterada o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Importação, venda e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 4: b) Venda de material de ferragem, incluindo a sua exportação e importação;
- Número ou marcador, página 4: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, e outros bens complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340015, uma entidade denominada Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Adérito Rogério Mário Simone, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, de 22 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363994S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maxaquene D, quarteirão 7, casa 550, cidade de Maputo, ora designado sócio único.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na rua 1.º do Maio, Maxaquene D, quarteirão 7, casa n.º 550, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a consultoria em:
- Número ou marcador, página 4: Um) Projectos arquitectónicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Projectos de raiz;
- Número ou marcador, página 4: c) Ampliação e renovação;
- Número ou marcador, página 4: d) Restauro e reabilitação;
- Número ou marcador, página 4: e) Projecto complementares (projecto hidráulico, estrutura, electricidade/avac, paisagístico e design de interiores).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Projectos urbanísticos:
- Número ou marcador, página 4: a) Projecto de loteamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Projecto de condomínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Intervenções urbanas;
- Número ou marcador, página 4: d) Praças e parques; etc.
- Número ou marcador, página 4: Três) Outros serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistência técnica em obra;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização de obra;
- Número ou marcador, página 4: c) Gestão e coordenação de projecto;
- Número ou marcador, página 4: d) Levantamentos e estudos;
- Número ou marcador, página 4: e) Imagens 3D e renders.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único adérito simone que designará director.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director Adérito Simone.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Building Harson, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certific, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101243818, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Building Harson, Limitada, e tem a sua no bairro da Matola Gare, ralhão n.º A99/1, parcela n˚ 3380, posto administrativo da Machava, Município da Matola, província de Maputo,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços em diversas aréas;
- Número ou marcador, página 4: c) Fabrico de blocos;
- Número ou marcador, página 4: d) Indústria, turismo;
- Número ou marcador, página 4: e) Engenharia metal mecánica, construção;
- Número ou marcador, página 4: f) Desaing, consultória e suporte de engenharia.importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Horácio José Gongolo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio José Horácio Gongolo;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Arcénio Horácio Gongolo; e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Rodrigues Horácio Gongolo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócio sou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Business Consultancy Firm, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100922886, uma entidade denominada Business Consultancy Firm, S.A.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 comercial o contrato de sociedade anónima:
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é gerida pelo Conselho de Administração composto por mais de sete administradores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Business Consultancy Firm, S.A., e tem a sua sede na rua de Kôngwa, n.º 130, rés-do-chão, bairro Central-Polana, Maputo-Moçambique e esta sociedade durará por tempo indeterminado a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a consultoria de negócios, representação de marcas, venda de acções ou títulos e prestações de serviços, outras actividades de consultoria, cientifica, técnicas e similares não especificadas em geral sendo em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e identificação profissional do sócios)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é dez mil meticais, dividido em igual número de sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração reúne sempre o necessário para os interesses da sociedade, trimestralmente sendo convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A decisão do conselho é feita pelos sócios ou pelo presidente da administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: Para todos efeitos, nomeadamente para as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, cada sócio dispõe de voto.
- Texto do artigo, página 5: ......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão a liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os resultados líquidos anuais serão distribuídos pelos sócios de capitais de forma igual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislações em vigor no país.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Emeka - Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101363007, uma entidade denominada Emeka - Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valério Alsone Pedro Buqueiro, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: natural de Chókwè, província de Gaza, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 67, casa n.º 63, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036820B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Emeka - Comércio, Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Graça Machel, rua de Mambone n.º 63, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o comércio, consultoria e serviços, relacionados com:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza; venda de material de escritórios; electrodomésticos; b)Equipamento, maquinaria e mobiliario;
- Número ou marcador, página 6: c) Respresentações legais; assessoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de transportes, registo de propriedades; pagamento de impostos autárquicos (IPRA, IPA, automóvel e ourtos); celebração e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços afins à actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% da quota que pertence ao socio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica nomeado o sócio único com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante
- Texto do artigo, página 6: a assinatura de dois gestores nomeados, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas da empresa, obriga a assinatura do director geral e o director de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Fast Service Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101571149, uma sociedade, denominada Fast Service Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Xadreque José Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312962C, emitido na cidade de Lichinga, aos 25 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fast Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no, bairro Chiulugo, cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 6: b) Oficinas auto - reparação de viaturas incluindo a prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Xadreque José Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio único Xadreque José Manhiça, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 7 de Julho de Abril de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 7: Florestas de Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Florestas de Manica, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Angola número dois mil e novecentos, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101361357, deliberaram por unanimidade a cessão parcial pela sócia Florestas de Niassa, de 96% da sua quota à sócia Construa, Limitada e, esta aceita, passando actualmente a cessionária a deter 98% do capital social, correspondente ao valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), e a cedente Florestas de Niassa passa actualmente a deter 2% do capital social, equivalente ao valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais).
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Construa, Limitada;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente a Florestas de Niassa, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Maio de 21. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570711, uma entidade denominada Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: Cândido Estevão Faiela, solteiro, natural de Maxixe, e residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100891487N, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 132, casa n.º 190. Que pelo presente instrumento e nos termos
- Texto do artigo, página 7: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Tsalala, talhão n.º 191/1, da parcela n.º 857/F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 7: a)Distribuição de produtos farmacêuticos, laboratoriais e químicos, importação & exportação; venda a retalho de medicamentos, vacinas e outros;
- Número ou marcador, página 7: b) Serviços de consultoria para área de serviços e saúde pública;
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria médica e profilaxia;
- Número ou marcador, página 7: d) Serviços de restauração;
- Número ou marcador, página 7: e) Ginásio; e
- Número ou marcador, página 7: f) Mercearia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente a único socio:
- Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Estevão Faiela.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cândido Estevão Faiela, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100329727, com o capital social de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), as sócias aprovaram a cessão da quota detida pela sócia Fabrícia de Almeida Henriques, com o valor nominal de vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, a favor do Tiago Arouca Mendes, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Sócios e capital social)
- Texto do artigo, página 8: Cinco ponto um) [Inalterado] Cinco ponto dois) [Inalterado] Cinco ponto três) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 27.265,00MT (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Arouca Mendes; e b)Uma quota com o valor nominal de 1.435,00MT (mil quatrocentos e trinta e cinco meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Paula Duarte Ferreira Rocha.
- Texto do artigo, página 8: Cinco ponto quatro) [Inalterado] Cinco ponto cinco) [Inalterado] Cinco ponto seis) [Inalterado] Cinco ponto sete) [Inalterado]
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Kubassile e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101435385, a sociedade Kubassile e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Kubassile e Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida da Zâmbia, rua da Zâmbia, cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
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