Building Harson, Limitada

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Building Harson, Limitada

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Texto do artigo · p. 4 Building Harson, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certific, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101243818, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Building Harson, Limitada, e tem a sua no bairro da Matola Gare, ralhão n.º A99/1, parcela n˚ 3380, posto administrativo da Machava, Município da Matola, província de Maputo,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços em diversas aréas;
Número ou marcador · p. 4 c) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 4 d) Indústria, turismo;
Número ou marcador · p. 4 e) Engenharia metal mecánica, construção;
Número ou marcador · p. 4 f) Desaing, consultória e suporte de engenharia.importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Horácio José Gongolo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio José Horácio Gongolo;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Arcénio Horácio Gongolo; e
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Rodrigues Horácio Gongolo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócio sou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
Texto do artigo · p. 5 Está conforme.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Building Harson, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certific, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101243818, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Building Harson, Limitada, e tem a sua no bairro da Matola Gare, ralhão n.º A99/1, parcela n˚ 3380, posto administrativo da Machava, Município da Matola, província de Maputo,
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços em diversas aréas;
  14. Número ou marcador, página 4: c) Fabrico de blocos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) Indústria, turismo;
  16. Número ou marcador, página 4: e) Engenharia metal mecánica, construção;
  17. Número ou marcador, página 4: f) Desaing, consultória e suporte de engenharia.importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao único sócio Horácio José Gongolo;
  24. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio José Horácio Gongolo;
  25. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Arcénio Horácio Gongolo; e
  26. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao único sócio Rodrigues Horácio Gongolo.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sócios desta sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócio sou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 5: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei
  42. Texto do artigo, página 5: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 5: Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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