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Texto do artigo · p. 20 Utomi Naturelle Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568490, uma entidade denominada Utomi Naturelle Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Odete Jacinto Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110105189539P, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Carlos Rafael Marino, portador de passaporte n.º 750859, natural de Moçambique, residente na cidade de Berna, Suíça.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da duração, denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Utomi Naturelle Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 482, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 20 território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como seu objecto social principal a consultoria, prestação de serviços, designadamente:
Texto do artigo · p. 20 a)Representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)Estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 c) Agro-pecuária e agro-business;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria financeira; e
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Jacinto Mate; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Marino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia maioritária Odete Jacinto Mate, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado à administradora ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar a política de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar o plano estratégico proposto pela direcção-geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 e) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 21 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Utomi Naturelle Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101568490, uma entidade denominada Utomi Naturelle Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Odete Jacinto Mate, solteira, maior, natural de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, sétimo andar esquerdo, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 110105189539P, emitido a 20 de Abril de 2015, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Carlos Rafael Marino, portador de passaporte n.º 750859, natural de Moçambique, residente na cidade de Berna, Suíça.
  6. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da duração, denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Duração
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Utomi Naturelle Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na avenida Rio Tembe, n.º 482, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  14. Texto do artigo, página 20: território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como seu objecto social principal a consultoria, prestação de serviços, designadamente:
  18. Texto do artigo, página 20: a)Representação de marcas e/ou patentes, com importação e exportação de bens e serviços; b)Estabelecimento de lojas de cosméticos, ervanárias e outras, afins, com vendas a retalho e a grosso;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Agro-pecuária e agro-business;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria financeira; e
  21. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de empresas.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 20: Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: Capital social
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cento e sessenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Odete Jacinto Mate; e
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Rafael Marino.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
  31. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: Administração
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia maioritária Odete Jacinto Mate, que desde já é nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade validamente em todos os actos e contratos sociais, será bastante a assinatura da administradora ou de um mandatário constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado à administradora ou ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela directora-geral.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade, com os seguintes poderes:
  46. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o balanço, relatório e contas do exercício findo, em cada ano civil;
  47. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar a política de aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar o plano estratégico proposto pela direcção-geral;
  49. Número ou marcador, página 20: d) Nomear e exonerar mandatários da sociedade; e
  50. Número ou marcador, página 20: e) Fixar remuneração para os directores e/ou mandatários.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral será convocada por dois terços do capital social por meio de fax, carta registada ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de recepção do aviso, devendo indicar a data, hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  53. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  57. Texto do artigo, página 21: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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