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- Texto do artigo, página 7: Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e um, na sociedade Henriques, Rocha & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100329727, com o capital social de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), as sócias aprovaram a cessão da quota detida pela sócia Fabrícia de Almeida Henriques, com o valor nominal de vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, a favor do Tiago Arouca Mendes, e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Sócios e capital social)
- Texto do artigo, página 8: Cinco ponto um) [Inalterado] Cinco ponto dois) [Inalterado] Cinco ponto três) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.700,00MT (vinte e oito mil e setecentos meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de 27.265,00MT (vinte e sete mil, duzentos e sessenta e cinco meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Tiago Arouca Mendes; e b)Uma quota com o valor nominal de 1.435,00MT (mil quatrocentos e trinta e cinco meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Paula Duarte Ferreira Rocha.
- Texto do artigo, página 8: Cinco ponto quatro) [Inalterado] Cinco ponto cinco) [Inalterado] Cinco ponto seis) [Inalterado] Cinco ponto sete) [Inalterado]
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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