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Texto do artigo · p. 13 Mozaic Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572617, uma entidade denominada Mozaic Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Drievus Willem Gerhardus Erasmus, maior, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00201403, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, residente no distrito de Manjacaze, província de Gaza;
Texto do artigo · p. 13 Lucréncia Francisco Cossa Chongo, maior, natural de Mubanguene, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100856823N, emitido aos 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no distrito de Chókwè, província de Gaza; e
Texto do artigo · p. 13 Leonardo Francisco Ngariamao, natural Boane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984450N, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente General Fernando Matavel, n.º 101, rés-do-chão, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a firma Mozaic Comércio, Limitada, abreviadamente designada por MOZAIC, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente General Fernando Matavel n.º 101, rés-do-chão, bairro da Polana Canico A, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de investimentos em agricultura, agronegócios, indústria, pesca, processamento de cereais, frutas e outros vegetais; serviços de consultoria e assessória em soluções de negócios, comercialização e demais negócios; implantação de projectos, produção e comercialização de óleo vegetal através de sementes; concepção, construção e manutenção de infraestruturas de produção de óleo vegetal na base de sementes; gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades
Texto do artigo · p. 14 conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidos: Drievus Willem Gerhardus Erasmus, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, Lucréncia Francisco Cossa Chongo, titular de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social, Leonardo Francisco Ngariamao, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeado o sócio Drievus Willem Gerhardus Erasmus, sendo que, os sócios Lucréncia Francisco Cossa Chongo e Leonardo Francisco Ngariamao exercem o cargo de directora financeira e administrador, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Drievus Willem Gerhardus Erasmus, Lucréncia Francisco Cossa Chongo e Leonardo Francisco Ngariamao ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Mozaic Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101572617, uma entidade denominada Mozaic Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Drievus Willem Gerhardus Erasmus, maior, natural da África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00201403, emitido aos 13 de Dezembro de 2016, pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, residente no distrito de Manjacaze, província de Gaza;
  4. Texto do artigo, página 13: Lucréncia Francisco Cossa Chongo, maior, natural de Mubanguene, província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100856823N, emitido aos 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no distrito de Chókwè, província de Gaza; e
  5. Texto do artigo, página 13: Leonardo Francisco Ngariamao, natural Boane, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301984450N, emitido aos 20 de Novembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente General Fernando Matavel, n.º 101, rés-do-chão, bairro da Polana Caniço A, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma Mozaic Comércio, Limitada, abreviadamente designada por MOZAIC, Limitada, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, rua Tenente General Fernando Matavel n.º 101, rés-do-chão, bairro da Polana Canico A, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de investimentos em agricultura, agronegócios, indústria, pesca, processamento de cereais, frutas e outros vegetais; serviços de consultoria e assessória em soluções de negócios, comercialização e demais negócios; implantação de projectos, produção e comercialização de óleo vegetal através de sementes; concepção, construção e manutenção de infraestruturas de produção de óleo vegetal na base de sementes; gestão de negócios e de participações sociais, e todas as actividades
  16. Texto do artigo, página 14: conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, assim repartidos: Drievus Willem Gerhardus Erasmus, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, Lucréncia Francisco Cossa Chongo, titular de uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, o equivalente a vinte cinco por cento do capital social, Leonardo Francisco Ngariamao, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, o equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao directorgeral que desde já é nomeado o sócio Drievus Willem Gerhardus Erasmus, sendo que, os sócios Lucréncia Francisco Cossa Chongo e Leonardo Francisco Ngariamao exercem o cargo de directora financeira e administrador, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um director executivo.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios Drievus Willem Gerhardus Erasmus, Lucréncia Francisco Cossa Chongo e Leonardo Francisco Ngariamao ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 14: Quatro) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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