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Texto do artigo · p. 21 World Trace, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360571, uma entidade denominada World Trace, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Sidónio Fermino Novela, nascido, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315778B, emitido a 27 de Março de 2017, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Kim IL Sung, n.º 254, segundo andar, flat n.º 2; e
Texto do artigo · p. 21 Efigénia Vaz Freachaut, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 12 de Novembro de 2015, com domicílio no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1962, terceiro andar, flat 15.
Texto do artigo · p. 21 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada World Trace, com a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A World Trace é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na avenida Mairen Gouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou internacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca: a prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing digital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 21 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital societário é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Fermino Novela; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Efigénia Vaz Frechaut.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de
Texto do artigo · p. 21 toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação activa ou passiva é nomeada a sócia Efigénia Vaz Freachaut.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio A, sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ou que vier a conferir ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia B poderá assinar para obrigar a sociedade, desde que tenha a segunda assinatura do sócio A ou do seu mandatário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 22 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários, e será liquidada por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que rege a matéria.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: World Trace, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360571, uma entidade denominada World Trace, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Sidónio Fermino Novela, nascido, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100315778B, emitido a 27 de Março de 2017, com domicílio na cidade de Maputo, avenida Kim IL Sung, n.º 254, segundo andar, flat n.º 2; e
  5. Texto do artigo, página 21: Efigénia Vaz Freachaut, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786886B, emitido a 12 de Novembro de 2015, com domicílio no bairro Central, avenida Agostinho Neto, n.º 1962, terceiro andar, flat 15.
  6. Texto do artigo, página 21: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada World Trace, com a sua sede na avenida Marien Ngouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 21: A World Trace é uma sociedade constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: Sede
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na avenida Mairen Gouabi, n.º 1288, segundo andar, cidade de Maputo, podendo, por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional ou internacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a máxima amplitude determinada por lei, onde se destaca: a prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing digital.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades, ou entidades sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital societário é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Fermino Novela; e
  24. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Efigénia Vaz Frechaut.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de
  28. Texto do artigo, página 21: toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito observar as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 21: Podem ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência dos mandatários dos sócios e da respectiva sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) No concernente à cessão de quotas, gozam do direito de preferência a sociedade depois do sócio.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade, nem ao sócio, a quota deve ser cedida directamente ao mandatário, que por sua decisão poderá ceder a estranhos à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: Gerência
  39. Número ou marcador, página 21: Um) Para a administração, gestão da sociedade e sua representação activa ou passiva é nomeada a sócia Efigénia Vaz Freachaut.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores podem nomear mandatários da sociedade com o aval dos sócios ou respectivos mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  43. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio A, sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ou que vier a conferir ao mandatário estranho à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia B poderá assinar para obrigar a sociedade, desde que tenha a segunda assinatura do sócio A ou do seu mandatário.
  45. Número ou marcador, página 21: Três) Os mandatários não podem obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  50. Texto do artigo, página 22: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  53. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade serão feitas nos termos da lei, com base na deliberação dos sócios ou seus mandatários, e será liquidada por quem estiver no exercício do cargo do gerente no momento que se pretende realizar a liquidação.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 22: Tudo que estiver omisso no presente estatuto é regido pela legislação que rege a matéria.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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