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Texto do artigo · p. 17 Shelvinas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559408, uma entidade denominada Shelvinas, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Shelvina Yusuf Jaabed Jabed, maior, de nacionalidade indiana, natural de Surat, portadora de Bilhete de DIRE n.º 11IN00009710J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida da Namaacha; e
Texto do artigo · p. 17 Ahana Yusuf Jabed, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650917I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, neste acto representada por Yusuf Jabed na qualidade de pai e responsável da menor.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Shelvinas, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela n.º 739, EN2, loja n.º 1B.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social: a) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 17 b) Boutique;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de joias e diversos acessórios masculinos e femininos, roupas, relógios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahana Yusuf Jabed.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Shelvinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559408, uma entidade denominada Shelvinas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Shelvina Yusuf Jaabed Jabed, maior, de nacionalidade indiana, natural de Surat, portadora de Bilhete de DIRE n.º 11IN00009710J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida da Namaacha; e
  5. Texto do artigo, página 17: Ahana Yusuf Jabed, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650917I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, neste acto representada por Yusuf Jabed na qualidade de pai e responsável da menor.
  6. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Shelvinas, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela n.º 739, EN2, loja n.º 1B.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Salão de cabeleireiro;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Boutique;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de joias e diversos acessórios masculinos e femininos, roupas, relógios.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed; e
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahana Yusuf Jabed.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  41. Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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