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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Shelvinas, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101559408, uma entidade denominada Shelvinas, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Shelvina Yusuf Jaabed Jabed, maior, de nacionalidade indiana, natural de Surat, portadora de Bilhete de DIRE n.º 11IN00009710J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração, a 13 de Outubro de 2020, residente na Avenida da Namaacha; e
- Texto do artigo, página 17: Ahana Yusuf Jabed, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100650917I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Setembro de 2020, neste acto representada por Yusuf Jabed na qualidade de pai e responsável da menor.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Shelvinas, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, parcela n.º 739, EN2, loja n.º 1B.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social: a) Salão de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Boutique;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, de joias e diversos acessórios masculinos e femininos, roupas, relógios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ahana Yusuf Jabed.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Shelvina Yusuf Jabed Jabed, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 17: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não tenha sido aprovada previamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre vivos deve constar de documento escrito e reconhecido pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte de um sócio, a sua quota é automaticamente transmitida para os seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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