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- Texto do artigo, página 19: Translogística, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101572250, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Translogística, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 19: Aquelino Ernesto Machava, casado, natural de Coolela, Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100768365S, emitido a 18 de Maio de 2018, pelos Serviços Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Muatala, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 19: Aida António Victorino Banze, solteira, natural de Xai-xai, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100743631J, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Xai-Xai, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Que é celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Translogística, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Memória, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços em várias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 19: d) Comercialização de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de consumíveis e não consumíveis, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), subscrito pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes às percentagens seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Aquelino Ernesto Machava, com quarenta por cento sobre o capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Aida António Vitorino Banze, com sessenta por cento sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aquelino Ernesto Machava, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Texto do artigo, página 19: Dois ) Na ausência dele, poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Texto do artigo, página 19: Três ) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 8 de Julho de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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