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Texto do artigo · p. 16 Romsha Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546209, uma entidade denominada Romsha Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Muhammad Shuaib, casado, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747683B, emitido a 19 de Julho de 2018; e
Texto do artigo · p. 16 Shams Ul Islam, solteiro, maior, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00003286J, emitido a 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Romsha Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Romsha Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, avenida da Namaacha, n.º 66/A, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral com importação e exportação de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 17 mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shams Ul Islam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Shuaib.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 17 os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Romsha Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101546209, uma entidade denominada Romsha Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Muhammad Shuaib, casado, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101747683B, emitido a 19 de Julho de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 16: Shams Ul Islam, solteiro, maior, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente na cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11PK00003286J, emitido a 4 de Setembro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Romsha Trading, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Romsha Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, avenida da Namaacha, n.º 66/A, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio geral com importação e exportação de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  22. Texto do artigo, página 17: mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Shuaib; e
  24. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Shams Ul Islam.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Muhammad Shuaib.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  32. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do balanço, contas, lucros, dissolução e disposições finais
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  39. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito,
  46. Texto do artigo, página 17: os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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