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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Fast Service Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101571149, uma sociedade, denominada Fast Service Campany – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 6: Xadreque José Manhiça, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101312962C, emitido na cidade de Lichinga, aos 25 de Maio de 2019.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Fast Service Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no, bairro Chiulugo, cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação do sócio único, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 6: b) Oficinas auto - reparação de viaturas incluindo a prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de peças e acessórios para viaturas;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outros materiais necessários para a execução do exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Xadreque José Manhiça.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio único Xadreque José Manhiça, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 7 de Julho de Abril de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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