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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340015, uma entidade denominada Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Adérito Rogério Mário Simone, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, de 22 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363994S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maxaquene D, quarteirão 7, casa 550, cidade de Maputo, ora designado sócio único.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na rua 1.º do Maio, Maxaquene D, quarteirão 7, casa n.º 550, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a consultoria em:
- Número ou marcador, página 4: Um) Projectos arquitectónicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Estudo de viabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Projectos de raiz;
- Número ou marcador, página 4: c) Ampliação e renovação;
- Número ou marcador, página 4: d) Restauro e reabilitação;
- Número ou marcador, página 4: e) Projecto complementares (projecto hidráulico, estrutura, electricidade/avac, paisagístico e design de interiores).
- Número ou marcador, página 4: Dois) Projectos urbanísticos:
- Número ou marcador, página 4: a) Projecto de loteamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Projecto de condomínios;
- Número ou marcador, página 4: c) Intervenções urbanas;
- Número ou marcador, página 4: d) Praças e parques; etc.
- Número ou marcador, página 4: Três) Outros serviços:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistência técnica em obra;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização de obra;
- Número ou marcador, página 4: c) Gestão e coordenação de projecto;
- Número ou marcador, página 4: d) Levantamentos e estudos;
- Número ou marcador, página 4: e) Imagens 3D e renders.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único adérito simone que designará director.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director Adérito Simone.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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