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Texto do artigo · p. 4 Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340015, uma entidade denominada Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Adérito Rogério Mário Simone, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, de 22 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363994S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maxaquene D, quarteirão 7, casa 550, cidade de Maputo, ora designado sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na rua 1.º do Maio, Maxaquene D, quarteirão 7, casa n.º 550, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto a consultoria em:
Número ou marcador · p. 4 Um) Projectos arquitectónicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Projectos de raiz;
Número ou marcador · p. 4 c) Ampliação e renovação;
Número ou marcador · p. 4 d) Restauro e reabilitação;
Número ou marcador · p. 4 e) Projecto complementares (projecto hidráulico, estrutura, electricidade/avac, paisagístico e design de interiores).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Projectos urbanísticos:
Número ou marcador · p. 4 a) Projecto de loteamentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Projecto de condomínios;
Número ou marcador · p. 4 c) Intervenções urbanas;
Número ou marcador · p. 4 d) Praças e parques; etc.
Número ou marcador · p. 4 Três) Outros serviços:
Número ou marcador · p. 4 a) Assistência técnica em obra;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalização de obra;
Número ou marcador · p. 4 c) Gestão e coordenação de projecto;
Número ou marcador · p. 4 d) Levantamentos e estudos;
Número ou marcador · p. 4 e) Imagens 3D e renders.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único adérito simone que designará director.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director Adérito Simone.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340015, uma entidade denominada Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Adérito Rogério Mário Simone, solteiro, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, de 22 anos de idade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100363994S, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Maxaquene D, quarteirão 7, casa 550, cidade de Maputo, ora designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Atelier 21 Arquitectura Urbanismo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na rua 1.º do Maio, Maxaquene D, quarteirão 7, casa n.º 550, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a consultoria em:
  14. Número ou marcador, página 4: Um) Projectos arquitectónicos:
  15. Número ou marcador, página 4: a) Estudo de viabilidade;
  16. Número ou marcador, página 4: b) Projectos de raiz;
  17. Número ou marcador, página 4: c) Ampliação e renovação;
  18. Número ou marcador, página 4: d) Restauro e reabilitação;
  19. Número ou marcador, página 4: e) Projecto complementares (projecto hidráulico, estrutura, electricidade/avac, paisagístico e design de interiores).
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Projectos urbanísticos:
  21. Número ou marcador, página 4: a) Projecto de loteamentos;
  22. Número ou marcador, página 4: b) Projecto de condomínios;
  23. Número ou marcador, página 4: c) Intervenções urbanas;
  24. Número ou marcador, página 4: d) Praças e parques; etc.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Outros serviços:
  26. Número ou marcador, página 4: a) Assistência técnica em obra;
  27. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalização de obra;
  28. Número ou marcador, página 4: c) Gestão e coordenação de projecto;
  29. Número ou marcador, página 4: d) Levantamentos e estudos;
  30. Número ou marcador, página 4: e) Imagens 3D e renders.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 4: O capital social, subscrito e realizado, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a uma quota de cem por cento (100%), titulada pelo sócio único respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência presidido pelo sócio único adérito simone que designará director.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único, do director ou procurador nos limites do mandato.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 4: Quatro) Até a realização da designação do conselho de gerência fica desde já nomeado director Adérito Simone.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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