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- Texto do artigo, página 5: Emeka - Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101363007, uma entidade denominada Emeka - Comércio, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Valério Alsone Pedro Buqueiro, solteiro,
- Texto do artigo, página 5: natural de Chókwè, província de Gaza, de nacionalidade mocambicana, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 67, casa n.º 63, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101036820B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Junho de 2015.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelos estatutos que se seguem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Emeka - Comércio, Consultoria & Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Graça Machel, rua de Mambone n.º 63, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte no país, e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o comércio, consultoria e serviços, relacionados com:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza; venda de material de escritórios; electrodomésticos; b)Equipamento, maquinaria e mobiliario;
- Número ou marcador, página 6: c) Respresentações legais; assessoria;
- Número ou marcador, página 6: d) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: e) Serviços de transportes, registo de propriedades; pagamento de impostos autárquicos (IPRA, IPA, automóvel e ourtos); celebração e gestão de contratos;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços afins à actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% da quota que pertence ao socio único.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pácto social pelo que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica nomeado o sócio único com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante
- Texto do artigo, página 6: a assinatura de dois gestores nomeados, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Três) A movimentação das contas da empresa, obriga a assinatura do director geral e o director de administração e finanças.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todo caso omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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