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Texto do artigo · p. 14 Pedro Wihte, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563790, uma entidade denominada Pedro Wihte, Consultoria e Serviços, Limitada. Pedro Miguel Moreira dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB701255,
Texto do artigo · p. 15 emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Pedro Wihte, Consultria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PW, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerchield, n.º 256, rua Dar-Es-Saalam, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 15 a)O exercício em consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultoria em serviços de segurança privada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Moreira dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 15 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 15 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Pedro Wihte, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101563790, uma entidade denominada Pedro Wihte, Consultoria e Serviços, Limitada. Pedro Miguel Moreira dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CB701255,
  3. Texto do artigo, página 15: emitido a 18 de Março de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Pedro Wihte, Consultria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PW, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Sommerchield, n.º 256, rua Dar-Es-Saalam, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
  14. Texto do artigo, página 15: a)O exercício em consultoria em recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Contabilidade;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em serviços de segurança privada.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Capital social
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Miguel Moreira dos Santos.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  27. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Exoneração e exclusão de sócio
  30. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  31. Texto do artigo, página 15: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Direitos especiais do sócio
  42. Texto do artigo, página 15: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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