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- Texto do artigo, página 2: Anshan Iron & Steel Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837374, uma entidade denominada Anshan Iron & Steel Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Yangyao Li, natural de Liaoning - China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Parcela 3.380/G, bairro Matola Gare, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EA4484841, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Li LiBang Li, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de LIoning, residente na Matola Gare, portador de Passaporte n.º E62987425, emitido ao dezasseis de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de Anshan Iron & Steel Moz, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola Gare, foral n.º 3.380/G, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 2: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento das actividades industriais e comerciais na área de exploração de fábrica de ferro e seus derivados;
- Número ou marcador, página 2: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu projecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais encontrando-se divididos em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 2: a) Yangyao Li, natural de Liaoning China, de nacionalidade chinesa, residente na Avenida Parcela
- Texto do artigo, página 2: 3.380/G, bairro matola gare, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º EA4484841, de vinte e seis de Junho de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: b) Li LiBang Li, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de LIoning, residente na Matola Gare, portador de Passaporte n.º E62987425, emitido ao dezasseis de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informara a sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem outro socio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de
- Texto do artigo, página 3: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 3: Um) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do administrador Yangyao Li com carimbo e poderá designar seus sócios ou mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro limites legalmente estalecidos, adquirir obrigações próprias a realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por cada ano, para apreciação e aprovação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela dos gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É dispensada a reunião da assembleiageral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por escrito a deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro de gerência, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos sócios da sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante simples carta dirigida a gerência e por este recebida ate as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro socio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Votação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os sócios podem votar em procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada cinco mil meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caucao e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do senhor Li LiBang Li que fica nomeado desde já para cargo de administrador bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aso negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 3: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previso na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados poder-se-á conforma a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões serão ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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