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Texto do artigo · p. 7 Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570711, uma entidade denominada Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 Cândido Estevão Faiela, solteiro, natural de Maxixe, e residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100891487N, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 132, casa n.º 190. Que pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 7 do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Tsalala, talhão n.º 191/1, da parcela n.º 857/F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)Distribuição de produtos farmacêuticos, laboratoriais e químicos, importação & exportação; venda a retalho de medicamentos, vacinas e outros;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de consultoria para área de serviços e saúde pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Serviços de consultoria médica e profilaxia;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 7 e) Ginásio; e
Número ou marcador · p. 7 f) Mercearia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente a único socio:
Texto do artigo · p. 7 Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Estevão Faiela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cândido Estevão Faiela, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570711, uma entidade denominada Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 7: Cândido Estevão Faiela, solteiro, natural de Maxixe, e residente na cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100891487N, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 132, casa n.º 190. Que pelo presente instrumento e nos termos
  4. Texto do artigo, página 7: do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Hammer Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Tsalala, talhão n.º 191/1, da parcela n.º 857/F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 7: a)Distribuição de produtos farmacêuticos, laboratoriais e químicos, importação & exportação; venda a retalho de medicamentos, vacinas e outros;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de consultoria para área de serviços e saúde pública;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Serviços de consultoria médica e profilaxia;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de restauração;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Ginásio; e
  19. Número ou marcador, página 7: f) Mercearia.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitindo por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertecente a único socio:
  25. Texto do artigo, página 7: Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cândido Estevão Faiela.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Cândido Estevão Faiela, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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