Associação Al-Ghamamah

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Associação Al-Ghamamah

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Texto do artigo · p. 2 Associação Al-Ghamamah
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação Al-Ghamamah é uma associação religiosa, de carácter islâmico, sem fins lucrativos, designada abreviadamente por Al-Ghamamah, regida pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 A Al-Ghamamah é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, distrito de Boane, ao longo da Estrada Nacional n.º 4, no bairro Mulotane/Gumbane, podendo abrir delegações noutros pontos do país e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Al-Ghamamah tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 2 a) Divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua prática contra qualquer adulteração; b)Promover acções que concorram para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulmanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover a colaboração mútua entre associações congéneres para fins humanitários;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer bibliotecas islâmicas que beneficiem os muçulmanos no âmbito cultural e social;
Número ou marcador · p. 2 f) Disponibilizar todo o equipamento indispensável à satisfação dos objectivos sociais;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar cursos de aprendizagem do ensino religioso e profissional; h)Organizar e manter documentos e meios audiovisuais visando proporcionar amplos conhecimentos sobre todos os aspectos dos objectivos da religião islâmica, em geral, e da associação, em particular;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover e publicar revistas, jornais ou boletins para divulgação das actividades da associação; j)Dar apoio moral e material a populações vulneráveis, sem distinção religiosa.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Al-Ghamamah podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva e tenham contribuído na formulação dos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, todos os muçulmanos que reúnam condições exigidas pelo presente estatuto e que adiram à associação de livre e espontânea vontade desde que não estejam abrangidos pelas outras categorias constantes deste artigo e exercem as suas actividades de forma contínua;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros colectivos, todas as pessoas colectivas ou equiparadas que, não sendo membros beneméritos, pretendam cooperar com a associação no âmbito dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos, as pessoas singulares, colectivas ou equiparadas que contribuam economicamente para a associação, com donativos nunca inferiores a dez vezes a quotização anual dos associados efectivos;
Número ou marcador · p. 2 e) Membros honorários, as pessoas singulares, colectivas ou equiparadas que, independentemente do credo que professem no caso das pessoas singulares, se tenham distinguido em prol do Islão e da associação de acordo com os objectivos consignados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Membros colaboradores, todas as pessoas que, ao critério discricionário do Conselho da Direcção, prestem serviços de ajuda e assistência à associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos que sejam pessoas singulares, desde que preencham os requisitos para tal e se assim entenderem, podem cumulativamente adquirir a qualidade de membro efectivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) O pedido de admissão para membro efectivo é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido
Texto do artigo · p. 2 ao Conselho de Direcção e adquire-se a partir do momento em que for deferido.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário só se verifica com a respectiva ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda de qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Perdem a qualidade de membro da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer funções na associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que praticarem em actos contrários aos fins da associação ou os que possam lesar seu nome;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que solicitarem por esscrito evocando motivos plausíveis;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que forem expulsos da associação por deliberação dos membros na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que falecerem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos comuns a todos os membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Assistir às reuniões de estudo e nestas exprimir livremente a sua opinião sobre os temas tratados, sem prejuízo da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultar a Direcção sobre os assuntos ligados à associação e informar ou dirigir-lhe sugestões para o mesmo efeito;
Número ou marcador · p. 2 c) Colaborar nas publicações da associação, com estudos e recomendações de interesse; d)Frequentar as instalações da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser ouvido e defender-se de quaisquer acusações ou processo disciplinar de que seja alvo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem direitos exclusivos do membro fundador e do efectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Beneficiar de todas as regalias resultantes da actividade da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar no plenário das assembleias gerais utilizando o direito ao uso da palavra, à apresentação de propostas, à informação e ao voto;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultar os relatórios, documentos e contas da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos definidos nos presentes estatutos; f)Assumir as tarefas que lhe são confiadas para realização dos fins consagrados no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor para membros indivíduos de boa conduta moral e religiosa;
Número ou marcador · p. 3 h) Tomar parte em todos os actos desportivos, manifestações religiosas e culturais;
Número ou marcador · p. 3 i) Receber as publicações adoptadas pela organização nas condições estabelecidas pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela organização na área de educação, de saúde e de desporto;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor a alteração dos estatutos nos termos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os direitos consignados no presente artigo só podem ser exercidos pelos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres comuns a todos os membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestigiar a organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Acatar as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar em tudo que seja necessário para a prossecução dos fins e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar todo o apoio à associação, nomeadamente mantendo-a informada dos factos susceptíveis de se enquadrarem nos seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se, dentro e fora da associação, de actividades ou comportamentos que possam denegrir a imagem da instituição e do Islão em geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Respeitar os direitos dos outros associados;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir o disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Denunciar aos órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres dos membros fundadores e dos efectivos:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir as disposições destes estatutos e regulamento em vigor e respeitar as deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender os interesses da organização e zelar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuíções estatutariamente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões de trabalho
Texto do artigo · p. 3 para que forem eleitos ou nomeados salvo nos casos em que tenham motivos fundamentados da recusa;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se rigorosamente de tomar ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os membros e os muçulmanos em geral ou contribuir para o desprestígio da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Comparecer nas reuniões para que for convocado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Sanções
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que não cumpram os deveres enumerados nos presentes estatutos ou no regulamento interno ou os princípios islâmicos, cometem um ilícito disciplinar, cuja sanção só pode ser aplicada em sede de processo disciplinar, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 b) Reprensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão das funções de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O processo disciplinar é instruído e conduzido por uma comissão constituída de acordo com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao associado a quem seja instaurado qualquer processo disciplinar deverá ser ouvido e garantidos todos os meios de defesa legalmente consagrados.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum, poderá ser aplicada qualquer sanção disciplinar sem que a comissão referida no n.º 2 tenha concluído o inquérito, elaborado e entregue à Mesa da Assembleia Geral com o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O associado sobre quem recair a pena de expulsão só pode ser readmitido pela Assembleia Geral, com o parecer favorável do Conselho de Direcção, desde que reconheça o seu erro e manifeste total arrependimento.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho da Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 3 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos
Texto do artigo · p. 3 seus membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido de metade dos seus membros, para apreciar e deliberar sobre assuntos pontuais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sessão da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de trinta dias, através de edital afixado na sede da associação, ou por outros meios das modernas tecnologias de informação e comunicação, e documentos endereçados aos membros, na opção mais prática e viável para cada um deles.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na convocatória, devem constar o local, a data e hora da realização da Assembleia Geral e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se sempre que o número de presenças represente mais de metade da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Não se verificando o quórum necessário na primeira convocação, faz-se uma segunda convocatória, verbal, para que o início da sessão ocorra uma hora depois da hora estabelecida na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros presentes à sessão concordarem.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Às sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras com estatuto de observador e os membros honorários, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos (50% + 1), em primeira convocação, com pelo menos 50% dos membros, em segunda convocação, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar, alterar os estatutos, regulamentos e o programa de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 No seu exercício, a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve ser de nacionalidade moçambicana, domiciliado em Moçambique, de religião islâmica e associado da Al-Ghamamah há mais de três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, representando-a, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois(2) vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de pelo menos dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Presidente da Direcção deve ser de nacionalidade moçambicana, domiciliado em Moçambique, de religião islâmica e associado da Al-Ghamamah há mais de três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) A gestão administrativa da AlGhamamah;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar os planos de actividades e submetê-los à Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos programas do governo e de outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar uma estrutura organizativa da associação, a qual deve constar do regulamento interno, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo património da associação; g)Estabelecer parcerias entre a associação e outras entidades ou instituições;
Número ou marcador · p. 4 h) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 i) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a respectiva ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 k) Propôr a jóia e a quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover eventos religiosos, sociais e culturais e todas as actividades que se prendam com os seus fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar anualmente o relatório e contas da direcção e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 n) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 o) Representar a Al-Ghamamah, na pessoa do seu Presidente ou de quem o substitua, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 p) Propor à Assembleia Geral a aplicação da medida sancionatória a qualquer associado que seja alvo de processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 q) Aprovar a admissão dos novos associados da Al-Ghamamah;
Número ou marcador · p. 4 r) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 s) Zelar pelo cumprimento efectivo, por parte dos associados, das normas estatutárias e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 t) Criar, organizar e conservar os documentos e arquivos da AlGhamamah;
Número ou marcador · p. 4 u) Criar delegações e elaborar os respectivos protocolos;
Número ou marcador · p. 4 v) Exercer todas as competências delegadas pelos outros órgãos, assim como as que, sendo de natureza administrativa, não estejam cometidas a nenhum daqueles.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As competências dos membros da Direcção serão fixadas pelo seu respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 4 Um) A Al-Ghamamah obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, devendo um destes ser o presidente, o vice-presidente, o tesoureiro ou o secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No regulamento interno da Direcção, deverá também ficar definido, apenas para disciplina interna e sem qualquer efeito para com terceiros, quais dos membros de Conselho de Direcção que, conforme os pelouros que lhes vierem a ser atribuídos, terão poderes de assinatura, nomeadamente para movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ficam, porém, ressalvados os actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de apenas um membro da Direcção, que deverá, no entanto, seguir regras de competência a definir pelo regulamento interno da Direcção, de acordo com a respectiva definição de pelouros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou por solicitação deste, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício,
Texto do artigo · p. 5 programas de actividades e orçamento, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 5 e) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Zelar pelo uso parcimonioso do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Processo disciplinar dos titulares dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Os titulares dos órgãos da AlGhamamah que não cumpram os deveres enumerados nos presentes estatutos ou no regulamento interno daqueles órgãos cometem um ilícito disciplinar, cuja sanção só pode ser aplicada em sede de processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O processo disciplinar é instruído e conduzido por uma comissão constituída por um representante de cada um dos três órgãos eleitos da Al-Ghamamah, previstos no artigo dez destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A comissão referida no número anterior deve realizar um inquérito e, no fim, elaborará um parecer com as conclusões do mesmo, que será entregue à Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) À Mesa da Assembleia Geral compete convocar o Plenário da Assembleia Geral que, após análise do referido parecer, deve aplicar a correspondente sanção, podendo esta consistir, consoante a sua gravidade e para além das previstas no artigo nove, na suspensão do exercício das funções inerentes ao seu cargo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Ao titular de um órgão da associação a quem seja instaurado qualquer processo disciplinar deverão ser garantidos todos os meios de defesa legalmente consagrados.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em caso algum, pode ser aplicada qualquer sanção disciplinar sem que a comissão referida no n.º 2 tenha concluído o inquérito e elaborado e entregue à Mesa da Assembleia Geral o respectivo parecer.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O titular de um órgão da associação sobre quem recair a pena de expulsão só pode ser readmitido pela Assembleia Geral, com o parecer favorável do órgão que o mesmo integrava, desde que reconheça o seu erro e manifeste total arrependimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Ausências dos presidentes dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou ausência prolongada do presidente de qualquer órgão eleito, devem ser convocadas eleições antecipadas para o órgão em causa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Considera-se ausência prolongada a que for contínua e igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Substituição dos membros dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) Sempre que, por qualquer razão, algum membro de qualquer órgão da associação, à excepção dos Presidentes dos órgãos eleitos, ficar impedido de continuar a exercer as suas funções, deve ser substituído pelo respectivo suplente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se também o suplente estiver impossibilitado de desempenhar as referidas funções, por iniciativa do respectivo Presidente e ouvidos os restantes membros do órgão em causa, pode ser cooptado um novo membro, devendo essa cooptação ser ratificada na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Regulamentos internos
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os órgãos da associação, para além da Assembleia Geral e da Direcção, devem elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno de cada órgão regula todas as questões relativas a esse órgão que não se encontrem previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É fixado, até ao limite máximo de três, o número de renovações consecutivas dos mandatos ao Presidente de Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis registados a seu favor, bem como todo o material didáctico, nomeadamente as monografias, cedidos aos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação são constituídos por:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóia, quotizações dos seus membros e receitas de quaisquer iniciativas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Subsídios, donativos, legados, arrendamentos, doações e dos
Texto do artigo · p. 5 serviços de taxas recebidas de organismos afiliados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 5 Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 5 Um) Os estatutos só podem ser alterados em sessão da Assembleia Geral, por aprovação de ¾ dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Eleições
Número ou marcador · p. 5 Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo, presencial e pessoal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A lista de candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias, ou por um grupo de cinco membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Três) As restantes regras sobre as eleições são objecto de tratamento mais detalhado no regulamento eleitoral, a ser aprovado em Plenário da Assembleia Geral e que deve vigorar para todos os actos eleitorais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Extinção e dissolução da associação
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção ou dissolução da associação é feita em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação de pelo menos de ¾ dos votos dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O processo de liquidação da associação é assegurado pelo Conselho de Direcção em exercício, e deve ser concluído no prazo de seis meses após deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) O património da associação é o destino que for deliberado pela Assembleia Geral que orientará a sua doação a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Tudo o que não tiver sido previsto nos presentes estatutos e no regulamento interno é regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Símbolos
Texto do artigo · p. 5 O símbolo da Al-Ghamamah é o emblema aprovado pela Assembleia Geral contendo um
Texto do artigo · p. 6 círculo, um livro. três nuvens e algumas gotas a cair.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 6 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor na data após o seu reconhecimento pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 6 Boane, 12 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Automóvel & Touring Clube de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos fins gerais do Clube
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Nome, sede e objectivos do Clube
Número ou marcador · p. 6 Um) O Automóvel e Touring Clube de Moçambique, abreviadamente designado por ATCM, fundado a 6 de Agosto de 1949, tem a sede em Maputo, na Avenida da Marginal, Centro Comercial Baía Mall, espaço F9, é uma associação dotada de personalidade jurídica, com fins recreativos, culturais e desportivos, cujo objectivo consiste na promoção do desporto motorizado, do respeito pelas regras da boa condução e utilização legal das vias públicas por veículos motorizados, e na promoção do turismo no território nacional e internacional, quando ligado a iniciativas automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Clube poderá criar ou extinguir delegações, ao verificar-se tal ser útil aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Três) O emblema do Clube é composto por uma roda dentada, no interior da qual está simbolizado um capacete, representando a vertente desportiva, uma via de circulação, representando a vertente de mobilidade, e uma zona balnear, representando a vertente turística, com as insígnias ATCM, e poderá ser alterado por proposta da Direcção, sendo a sua aprovação efectuada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Princípios fundamentais da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) O Clube reger-se-á sempre pelos princípios da legalidade, ética, transparência, equidade, prestação de contas e boa gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Clube é uma instituição de utilidade pública, civil, independente, particular, apartidária, agnóstica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Consideram-se como condições indispensáveis à existência do Clube:
Número ou marcador · p. 6 a) A estreita observância dos seus fins gerais;
Número ou marcador · p. 6 b) A existência de associados titulares de licenças desportivas, reguladas
Texto do artigo · p. 6 nos termos preconizados pelas instituições reguladoras do desporto automóvel a nível internacional;
Número ou marcador · p. 6 c) A manutenção de princípios preconizadores e promotores do desporto motorizado, com especial enfoque para o desporto automóvel;
Número ou marcador · p. 6 d) A advocacia pelas boas práticas de utilização das estradas e minimização da sinistralidade rodoviária.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Clube diligenciará especialmente por:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar treinos, provas e competições automobilísticas, assim como contribuir para o desenvolvimento do turismo, através de excursões, caravanas e outras digressões, tendentes a maior aproximação dos automobilistas;
Número ou marcador · p. 6 b) Cuidar da defesa e interesse dos seus membros pela concessão do maior número possível de vantagens;
Número ou marcador · p. 6 c) Estabelecer acordos com clubes ou entidades congéneres, no sentido da melhor cooperação automobilística e da obtenção, para os associados, de possíveis direitos e vantagens, sempre no estrito respeito dos princípios plasmados pelas instituições internacionais reguladoras do desporto automóvel;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar e patrocinar exposições, certames e festivais;
Número ou marcador · p. 6 e) Nomear e constituir comissões desportivas, de propaganda e turismo e quaisquer outras de reconhecida utilidade para os objetivos do Clube;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer quaisquer outros serviços de interesse para o Clube ou para os seus associados;
Número ou marcador · p. 6 g) Conseguir facilidades para os associados nas várias modalidades de seguro do ramo automóvel;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestar assistência técnica e assistência em viagem aos seus associados;
Número ou marcador · p. 6 i) Manter na sede as instalações necessárias, a sala de leitura, jogos lícitos e demais serviços para conforto, distração e utilidade dos sócios, desenvolvendo modalidades de desporto digital e capacitação de condução de veículos em ambiente digital;
Número ou marcador · p. 6 j) Conseguir, do maior número de firmas comerciais e industriais do ramo automóvel, redução dos preços dos artigos e produtos, bem como descontos em hotéis, pousadas e pensões que o Clube recomendar;
Número ou marcador · p. 6 k) Aumentar os conhecimentos de mecânica e promover a investigação de novos combustíveis;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover associações com sociedades comerciais, tendo em vista a circulação de mecanismos adicionais de receita para o Clube;
Número ou marcador · p. 6 m) Colaborar com diferentes entidades em tudo que tenda para a melhoria das condições automobilísticas, de mobilidade e de desenvolvimento turístico da região;
Número ou marcador · p. 6 n) Promover, implementar, transmitir e defender os princípios e regras constantes dos estatutos da FIA – Fédération Internationale L´Automobile, da Comissão Internacional de Karting (CIK) e, se aplicável, da FIM – Fédération Internacionale de Motocyclisme.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros, categorias, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capacidade de associados
Texto do artigo · p. 6 Podem ser associados indivíduos e pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Categorias de associados
Número ou marcador · p. 6 Um) Há as seguintes categorias de associados:
Texto do artigo · p. 6 a)Fundadores: são associados fundadores os inscritos à data da primeira Assembleia Geral do Clube e/ou no título constitutivo da associação ou ainda os membros que promoveram a reativação do Clube, após a independência nacional;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos: são associados efetivos os maiores de 18 anos, aos quais cabem todos os direitos e deveres constantes dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários: são associados honorários os indivíduos ou coletividades que, tendo sido membros do Clube, tenham prestado relevantes serviços ao Clube;
Número ou marcador · p. 6 d) De mérito: são associados de mérito os indivíduos que, não tendo sido membros do Clube, pelo seu valor e contributo tenham engrandecido o Clube;
Número ou marcador · p. 6 e) Extraordinários: são associados extraordinários os menores de 18 anos, e cuja passagem a associados efectivos é automática, na data em que perfizer 18 anos;
Número ou marcador · p. 6 f) Colectivos: são associados colectivos as pessoas colectivas de direito privado, dotadas de personalidade jurídica, que se interessem pelo desenvolvimento do desporto motorizado, devendo para o efeito
Texto do artigo · p. 7 fazer-se representar junto do Clube, por uma pessoa singular devidamente mandatada;
Número ou marcador · p. 7 g) Beneméritos: são associados beneméritos os indivíduos ou colectividades que, interessandose pelo desenvolvimento do automobilismo, aceitem prestar ao Clube, com carácter permanente, serviços gratuitos de que porventura necessite para a prossecução dos seus fins;
Número ou marcador · p. 7 h) Correspondentes: são associados correspondentes aqueles que tenham residência em países estrangeiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Haverá um quadro de honra onde serão inscritos por decisão de louvor da Assembleia Geral todos os associados que tenham prestado relevantes serviços ao Clube.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Admissão de associados
Número ou marcador · p. 7 Um) As condições de admissão são as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Para associado efectivo é necessário: i. Ser proposto por dois associados no pleno gozo dos seus direitos e que sejam sócios há mais de dois anos; ii. A proposta ser aprovada pela Direcção, depois de estar patente aos associados durante 30 dias, a fim de os mesmos tomarem dela conhecimento; iii. Não ser apresentada qualquer oposição por qualquer associado onde se questione a idoneidade dos candidatos ou evidencie comportamentos que tenham colocado em causa os princípios preconizados pelo ATCM ou pelas instituições internacionais nas quais seja filiado;
Número ou marcador · p. 7 b) Os associados honorários serão eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou de pelo menos cinco associados efectivos inscritos há mais de 10 anos, sendo, em caso de eleição, dispensados do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Os associados de mérito serão eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou de pelo menos cinco associados efectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Os associados extraordinários serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) Os associados colectivos serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
Número ou marcador · p. 7 f) Os associados beneméritos serão admitidos simplesmente por determinação da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 g) Os associados correspondentes serão assim classificados a seu pedido, por passarem a residir fora da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todo o indivíduo que desejar ser proposto para associado efectivo ou extraordinário assinará um impresso, juntamente com os proponentes, que será fornecido pelo Clube ou disponibilizado no sítio da internet do Clube.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os menores de 18 anos carecem de autorização de seus pais ou tutores para se tornarem sócios do Clube.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de recusa de inscrição, é facultado ao proponente recurso para a Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de oito dias úteis contados à data da notificação de recusa. O recurso será apreciado e decidido na primeira reunião da Assembleia Geral que se realizar após a interposição do recurso. Não podendo ser discutido tal assunto na primeira reunião seguinte à interposição do recurso, deverá o mesmo recair sobre a Ordem de Trabalhos da reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As pessoas colectivas exercerão os direitos de associado por intermédio de um representante cuja identificação deverá ser comunicada ao Clube por via de uma credencial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Obrigações dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Os associados efectivos e os associados extraordinários são obrigados:
Texto do artigo · p. 7 a)Ao pagamento de uma jóia de admissão, no momento de submissão do pedido de admissão do associado;
Número ou marcador · p. 7 b) Ao pagamento de uma quota mensal, cujo vencimento se verifica no primeiro dia do mês a que respeita;
Número ou marcador · p. 7 c) A concorrer para o engrandecimento e bom nome do Clube;
Número ou marcador · p. 7 d) A respeitar e honrar o bom nome do clube, os seus princípios e os órgãos sociais do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 e) A acatar as disposições destes estatutos e as de regulamentos, avisos e determinações dos órgãos diretivos, feitos em conformidade com aqueles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O associado efetivo e o extraordinário entram em pleno gozo dos seus direitos depois de terem cumprido os deveres constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e prerrogativas dos associados
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos e prerrogativas dos associados efetivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube, salvo, quanto ao
Texto do artigo · p. 7 último direito, se forem menores de 21 anos, e dentro das regras previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Apresentar propostas à Direcção, bem como moções e requerimentos à Mesa da Assembleia;
Número ou marcador · p. 7 c) Votar em todas as questões trazidas perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Os direitos descritos nas alíneas a) e b) só poderão ser exercidos depois de decorrido um período de 24 meses após a sua admissão como associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São direitos e prerrogativas dos associados efetivos e dos extraordinários:
Número ou marcador · p. 7 a) Frequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o Clube leve a efeito - respeitando as condições fixadas nos respetivos regulamentos e as leis e normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Usufruir das vantagens de qualquer ordem que o Clube para eles obtiver;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar de condições especiais de inscrição, em competições ou festas que o Clube organizar ou em que participar;
Número ou marcador · p. 7 d) Facultar o uso das instalações a seus convidados, quando na sua companhia, e de acordo com o estabelecido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Participar ativamente nas assembleias gerais, respeitando a alínea d) do n.º 1 supra;
Número ou marcador · p. 7 f) Usar o emblema do Clube em todos os actos que possam enaltecer o Clube, sendo expressamente proibido o uso do emblema em actos ou em comportamentos que sejam considerados imorais, ofensivos aos bons costumes ou as boas práticas e regras de condução;
Número ou marcador · p. 7 g) Ter acesso, por solicitação, ao relatório de actividades e contas de gestão, bem como qualquer documento oficial do Clube.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Desistência, exclusão e expulsão de associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Todo o associado em débito no pagamento de quotas por três meses fica automaticamente suspenso do gozo dos seus direitos. Ao atingir 6 meses de incumprimento, será automaticamente excluído da lista de associados, com excepção dos associados cujos estatutos isentem do pagamento de quotas ou situação de justo impedimento devidamente comprovado e enviado para a Direção no prazo de 6 meses a contar da data de exclusão automática.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão referida na segunda parte do número anterior será automática e não dependerá de notificação ou aceitação pelo
Texto do artigo · p. 8 associado incumpridor, nem da mesma cabe recurso ou reclamação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os associados excluídos por falta de pagamento de quotas poderão ser readmitidos, sujeitando-se às condições e encargos referidos para a admissão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Todo o associado poderá abandonar o Clube, para o que bastará manifestar essa intenção por escrito à Direcção. Os associados que tenham deixado de o ser a seu pedido poderão ser readmitidos, verificando-se as condições e encargos referidos para a admissão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Um associado readmitido poderá, em próxima revisão da numeração, ver considerada a data da sua primeira admissão, bastando para tal que, desde a data da primeira admissão, todas as quotas, inclusive as respeitantes ao período em que esteve afastado, forem pagas. Todavia, só terá direito de voto nas assembleias, em igualdade de circunstancias com uma nova admissão.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Constitui motivo de expulsão a prática de actos lesivos à imagem e interesses do Clube.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A verificação de um acto lesivo à imagem e interesses do clube será efectuada pela Direção, que poderá, sempre que se afigure necessário e devidamente justificado e fundamentado, suspender o associado do exercício dos seus direitos, até que a expulsão seja definitivamente deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Oito) A supressão ou expulsão de um associado implica a imediata perda de todos os direitos já adquiridos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Extensão de direitos e prerrogativas
Texto do artigo · p. 8 As regalias dos associados, com excepção do direito de ser eleito, eleger ou votar, são extensivas à família, considerando-se como tal as seguintes pessoas, contanto que tais membros da família sejam comunicados à direcção do ATCM, e dessa relação seja feita a devida demonstração:
Número ou marcador · p. 8 a) Cônjuge ou unido de facto;
Número ou marcador · p. 8 b) Filhos a seu cargo;
Número ou marcador · p. 8 c) Menores a seu cargo;
Número ou marcador · p. 8 d) Pais, quando a seu cargo;
Número ou marcador · p. 8 e) Sogros, quando a seu cargo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Registo de associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os associados, quaisquer que sejam as suas categorias, serão inscritos no Registo Geral de Associados, pela ordem de admissão, indistintamente. Do registo constarão necessariamente os elementos de identificação que administrativamente vierem a ser julgados necessários, além dos que constem da proposta.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do acima exposto, a ordem de admissão de cada sócio e, consequentemente o seu número de sócio ou
Texto do artigo · p. 8 membro, será efectuado em função da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Fixação e isenção de pagamento de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) As importâncias da jóia e quota mensal serão fixadas em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, na qual se atenderá às necessidades do Clube e se incluirá o preço do cartão de associado e de um exemplar dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os associados correspondentes terão um valor de quota bonificado a fixar pela assembleia, cessando essa regalia logo que passem a residir em Moçambique, independentemente de informação oficial ao Clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Competência da Direcção relativa a associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Quem complete 25 ou 50 anos de associado será homenageado com um diploma de dedicação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Direcção a apreciação e a eventual penalização de um associado que prejudicar o bom nome do Clube, directa ou indirectamente, ou entravar a regularidade da sua obra e funcionamento, qualquer que seja o seu grau de interferência, contanto que tal implique qualquer dano material ou ao bom nome e reputação do Clube. Em caso de comportamento susceptível de penalização, será sempre objecto de um processo disciplinar, cujo regulamento será aprovado em Assembleia Geral, e que, sem prejuízo de um processo criminal ou civil, poderá ter um dos seguintes desfechos:
Número ou marcador · p. 8 a) Absolvição;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão, de um a doze meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a pena fixada ser suspensão para além de seis meses ou expulsão, poderá o associado punido reclamar, dentro do prazo de 10 dias, ficando neste caso o associado suspenso até que próxima Assembleia Geral aprecie o caso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Responsabilidade dos associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Os associados respondem pessoalmente pelos danos, despesas e prejuízos que causarem em relação a bens do Clube ou deixados à sua responsabilidade, e bem assim pelos débitos resultantes da utilização de bens do Clube, ou da exploração de bens dele dependentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os associados que não pagarem os encargos que lhes couberem, conforme o disposto no número anterior e nas condições fixadas pelos regulamentos ou pela Direcção, serão suspensos ou expulsos do Clube, sem
Texto do artigo · p. 8 prejuízo das medidas que se tomarem para reembolso dos débitos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não será permitida a eleição ou reeleição de qualquer associado declarado responsável por irregularidades apuradas, salvo se em Assembleia Geral decisão contrária for aprovada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Caso o Clube sofra algum prejuízo decorrente de qualquer relação que estabeleça com um dos seus membros e por conta dessa qualidade de membro, o membro que beneficiar ou for parte dessa relação deverá, em primeiro lugar, beneficiar o Clube e, só depois, procurar obter alguma eventual vantagem que, de forma alguma, poderá ser retirada de um benefício legítimo do Clube.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Cartão de associado
Número ou marcador · p. 8 Um) A todo o associado será fornecido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá entregar na secretaria do Clube, se for excluído ou expulso. O cartão poderá ser digital e utilizando aplicações ou programas informáticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Aos associados honorários, de mérito e beneméritos, para além do cartão, será fornecido um diploma.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Tipos de órgãos e sua competência
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O poder supremo pertence à Assembleia Geral, composta por associados, no pleno gozo dos seus direitos e dirigida por uma Mesa.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administração e orientação de todos os assuntos correntes, bem como a sua resolução correspondente, pertencem a uma Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A fiscalização dos actos de administração e a verificação de que a mesma Direcção cumpre as disposições destes estatutos pertence a um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Al-Ghamamah
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Al-Ghamamah é uma associação religiosa, de carácter islâmico, sem fins lucrativos, designada abreviadamente por Al-Ghamamah, regida pelos presentes estatutos, princípios islâmicos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: A Al-Ghamamah é de âmbito nacional com sede na província de Maputo, distrito de Boane, ao longo da Estrada Nacional n.º 4, no bairro Mulotane/Gumbane, podendo abrir delegações noutros pontos do país e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A Al-Ghamamah tem como objectivos principais:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Divulgar os ensinamentos islâmicos e defender a sua prática contra qualquer adulteração; b)Promover acções que concorram para o avanço intelectual, social e cultural dos muçulmanos;
  14. Número ou marcador, página 2: c) Promover a colaboração mútua entre associações congéneres para fins humanitários;
  15. Número ou marcador, página 2: d) Promover a prática de actividades desportivas, recreativas e culturais;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer bibliotecas islâmicas que beneficiem os muçulmanos no âmbito cultural e social;
  17. Número ou marcador, página 2: f) Disponibilizar todo o equipamento indispensável à satisfação dos objectivos sociais;
  18. Número ou marcador, página 2: g) Organizar cursos de aprendizagem do ensino religioso e profissional; h)Organizar e manter documentos e meios audiovisuais visando proporcionar amplos conhecimentos sobre todos os aspectos dos objectivos da religião islâmica, em geral, e da associação, em particular;
  19. Número ou marcador, página 2: i) Promover e publicar revistas, jornais ou boletins para divulgação das actividades da associação; j)Dar apoio moral e material a populações vulneráveis, sem distinção religiosa.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  23. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Al-Ghamamah podem ser:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, os que cumulativamente subscreveram a acta constitutiva e tenham contribuído na formulação dos seus estatutos;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, todos os muçulmanos que reúnam condições exigidas pelo presente estatuto e que adiram à associação de livre e espontânea vontade desde que não estejam abrangidos pelas outras categorias constantes deste artigo e exercem as suas actividades de forma contínua;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Membros colectivos, todas as pessoas colectivas ou equiparadas que, não sendo membros beneméritos, pretendam cooperar com a associação no âmbito dos seus objectivos estatutários;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos, as pessoas singulares, colectivas ou equiparadas que contribuam economicamente para a associação, com donativos nunca inferiores a dez vezes a quotização anual dos associados efectivos;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Membros honorários, as pessoas singulares, colectivas ou equiparadas que, independentemente do credo que professem no caso das pessoas singulares, se tenham distinguido em prol do Islão e da associação de acordo com os objectivos consignados nos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Membros colaboradores, todas as pessoas que, ao critério discricionário do Conselho da Direcção, prestem serviços de ajuda e assistência à associação.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos que sejam pessoas singulares, desde que preencham os requisitos para tal e se assim entenderem, podem cumulativamente adquirir a qualidade de membro efectivo.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  33. Número ou marcador, página 2: Um) O pedido de admissão para membro efectivo é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido
  34. Texto do artigo, página 2: ao Conselho de Direcção e adquire-se a partir do momento em que for deferido.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A aquisição da qualidade de membro honorário só se verifica com a respectiva ratificação da Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 2: Perda de qualidade de membro
  38. Texto do artigo, página 2: Perdem a qualidade de membro da associação:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Os que estando obrigados, recusarem a desempenhar quaisquer funções na associação;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Os que praticarem em actos contrários aos fins da associação ou os que possam lesar seu nome;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Os que solicitarem por esscrito evocando motivos plausíveis;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Os que forem expulsos da associação por deliberação dos membros na Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Os que falecerem.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos comuns a todos os membros:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Assistir às reuniões de estudo e nestas exprimir livremente a sua opinião sobre os temas tratados, sem prejuízo da ordem de trabalhos;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Consultar a Direcção sobre os assuntos ligados à associação e informar ou dirigir-lhe sugestões para o mesmo efeito;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Colaborar nas publicações da associação, com estudos e recomendações de interesse; d)Frequentar as instalações da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: e) Ser ouvido e defender-se de quaisquer acusações ou processo disciplinar de que seja alvo.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem direitos exclusivos do membro fundador e do efectivo:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Beneficiar de todas as regalias resultantes da actividade da associação;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Participar no plenário das assembleias gerais utilizando o direito ao uso da palavra, à apresentação de propostas, à informação e ao voto;
  55. Número ou marcador, página 2: d) Consultar os relatórios, documentos e contas da associação;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária nos termos definidos nos presentes estatutos; f)Assumir as tarefas que lhe são confiadas para realização dos fins consagrados no presente estatuto;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Propor para membros indivíduos de boa conduta moral e religiosa;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Tomar parte em todos os actos desportivos, manifestações religiosas e culturais;
  59. Número ou marcador, página 3: i) Receber as publicações adoptadas pela organização nas condições estabelecidas pelo Conselho da Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: j) Gozar das regalias que eventualmente venham a ser concedidas pela organização na área de educação, de saúde e de desporto;
  61. Número ou marcador, página 3: k) Propor a alteração dos estatutos nos termos estabelecidos.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Os direitos consignados no presente artigo só podem ser exercidos pelos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  65. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres comuns a todos os membros:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Prestigiar a organização;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Acatar as deliberações dos órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar em tudo que seja necessário para a prossecução dos fins e objectivos da associação;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Prestar todo o apoio à associação, nomeadamente mantendo-a informada dos factos susceptíveis de se enquadrarem nos seus fins e objectivos;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se, dentro e fora da associação, de actividades ou comportamentos que possam denegrir a imagem da instituição e do Islão em geral;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Respeitar os direitos dos outros associados;
  72. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir o disposto nos presentes estatutos;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Denunciar aos órgãos competentes os actos que lesem ou põem em causa os legítimos interesses da associação.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres dos membros fundadores e dos efectivos:
  75. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir as disposições destes estatutos e regulamento em vigor e respeitar as deliberações;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Defender os interesses da organização e zelar pelo seu prestígio;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e outras contribuíções estatutariamente estabelecidas;
  78. Número ou marcador, página 3: d) Aceitar e desempenhar correctamente os cargos ou comissões de trabalho
  79. Texto do artigo, página 3: para que forem eleitos ou nomeados salvo nos casos em que tenham motivos fundamentados da recusa;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se rigorosamente de tomar ou participar em discussões que possam perturbar a ordem, harmonia e sã convivência entre os membros e os muçulmanos em geral ou contribuir para o desprestígio da organização;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pelos interesses patrimoniais da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Comparecer nas reuniões para que for convocado.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 3: Sanções
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que não cumpram os deveres enumerados nos presentes estatutos ou no regulamento interno ou os princípios islâmicos, cometem um ilícito disciplinar, cuja sanção só pode ser aplicada em sede de processo disciplinar, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Reprensão registada;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão das funções de membro;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) O processo disciplinar é instruído e conduzido por uma comissão constituída de acordo com o regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Ao associado a quem seja instaurado qualquer processo disciplinar deverá ser ouvido e garantidos todos os meios de defesa legalmente consagrados.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum, poderá ser aplicada qualquer sanção disciplinar sem que a comissão referida no n.º 2 tenha concluído o inquérito, elaborado e entregue à Mesa da Assembleia Geral com o respectivo parecer.
  93. Número ou marcador, página 3: Seis) O associado sobre quem recair a pena de expulsão só pode ser readmitido pela Assembleia Geral, com o parecer favorável do Conselho de Direcção, desde que reconheça o seu erro e manifeste total arrependimento.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  96. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  97. Texto do artigo, página 3: Os órgãos da associação são os seguintes:
  98. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho da Direcção; e
  100. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  101. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  102. Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída pela totalidade dos
  106. Texto do artigo, página 3: seus membros, em pleno gozo dos seus direitos cívicos.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  108. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou pelo Conselho Fiscal ou a pedido de metade dos seus membros, para apreciar e deliberar sobre assuntos pontuais.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) A sessão da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de trinta dias, através de edital afixado na sede da associação, ou por outros meios das modernas tecnologias de informação e comunicação, e documentos endereçados aos membros, na opção mais prática e viável para cada um deles.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) Na convocatória, devem constar o local, a data e hora da realização da Assembleia Geral e a respectiva agenda.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se sempre que o número de presenças represente mais de metade da totalidade dos membros.
  113. Número ou marcador, página 3: Cinco) Não se verificando o quórum necessário na primeira convocação, faz-se uma segunda convocatória, verbal, para que o início da sessão ocorra uma hora depois da hora estabelecida na primeira convocatória.
  114. Número ou marcador, página 3: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros presentes à sessão concordarem.
  115. Número ou marcador, página 3: Sete) Às sessões da Assembleia Geral podem ser convidadas personalidades e entidades singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras com estatuto de observador e os membros honorários, mas sem direito a voto.
  116. Número ou marcador, página 3: Oito) A Assembleia Geral delibera por maioria simples de votos (50% + 1), em primeira convocação, com pelo menos 50% dos membros, em segunda convocação, com qualquer número.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  118. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar, alterar os estatutos, regulamentos e o programa de actividades da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de actividades do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  126. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  127. Texto do artigo, página 4: No seu exercício, a Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  129. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente da Assembleia Geral deve ser de nacionalidade moçambicana, domiciliado em Moçambique, de religião islâmica e associado da Al-Ghamamah há mais de três anos.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  133. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  134. Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta.
  135. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  137. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, representando-a, em juízo e fora dele.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e dois(2) vogais, todos eleitos em Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por solicitação de pelo menos dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta.
  145. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Presidente da Direcção deve ser de nacionalidade moçambicana, domiciliado em Moçambique, de religião islâmica e associado da Al-Ghamamah há mais de três anos.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  149. Número ou marcador, página 4: a) A gestão administrativa da AlGhamamah;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar os planos de actividades e submetê-los à Assembleia Geral para sua aprovação;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos programas do governo e de outras entidades;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Criar uma estrutura organizativa da associação, a qual deve constar do regulamento interno, nos termos estatutários;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Representar a associação, em juízo e fora dele;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo património da associação; g)Estabelecer parcerias entre a associação e outras entidades ou instituições;
  155. Número ou marcador, página 4: h) Assumir a responsabilidade pelo funcionamento da associação, nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
  156. Número ou marcador, página 4: i) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: j) Propor a convocação da Assembleia Geral e preparar a respectiva ordem de trabalhos;
  158. Número ou marcador, página 4: k) Propôr a jóia e a quota mensal dos membros;
  159. Número ou marcador, página 4: l) Promover eventos religiosos, sociais e culturais e todas as actividades que se prendam com os seus fins e objectivos;
  160. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar anualmente o relatório e contas da direcção e submetêlo à aprovação da Assembleia Geral, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 4: n) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o orçamento e o plano de actividades para o exercício seguinte, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 4: o) Representar a Al-Ghamamah, na pessoa do seu Presidente ou de quem o substitua, em juízo e fora dele;
  163. Número ou marcador, página 4: p) Propor à Assembleia Geral a aplicação da medida sancionatória a qualquer associado que seja alvo de processo disciplinar;
  164. Número ou marcador, página 4: q) Aprovar a admissão dos novos associados da Al-Ghamamah;
  165. Número ou marcador, página 4: r) Elaborar e aprovar o regulamento interno;
  166. Número ou marcador, página 4: s) Zelar pelo cumprimento efectivo, por parte dos associados, das normas estatutárias e do regulamento interno;
  167. Número ou marcador, página 4: t) Criar, organizar e conservar os documentos e arquivos da AlGhamamah;
  168. Número ou marcador, página 4: u) Criar delegações e elaborar os respectivos protocolos;
  169. Número ou marcador, página 4: v) Exercer todas as competências delegadas pelos outros órgãos, assim como as que, sendo de natureza administrativa, não estejam cometidas a nenhum daqueles.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) As competências dos membros da Direcção serão fixadas pelo seu respectivo regulamento interno.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  172. Texto do artigo, página 4: Forma de obrigar
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A Al-Ghamamah obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois membros da Direcção, devendo um destes ser o presidente, o vice-presidente, o tesoureiro ou o secretário.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) No regulamento interno da Direcção, deverá também ficar definido, apenas para disciplina interna e sem qualquer efeito para com terceiros, quais dos membros de Conselho de Direcção que, conforme os pelouros que lhes vierem a ser atribuídos, terão poderes de assinatura, nomeadamente para movimentação de contas bancárias.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Ficam, porém, ressalvados os actos de mero expediente, para os quais bastará a assinatura de apenas um membro da Direcção, que deverá, no entanto, seguir regras de competência a definir pelo regulamento interno da Direcção, de acordo com a respectiva definição de pelouros.
  176. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  178. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  179. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  182. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  183. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou por solicitação deste, mas sem direito a voto.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  187. Texto do artigo, página 4: As competências do Conselho Fiscal são as seguintes:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e a documentação da associação sempre que o entender;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício,
  191. Texto do artigo, página 5: programas de actividades e orçamento, apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, quando julgar necessário;
  193. Número ou marcador, página 5: e) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral;
  194. Número ou marcador, página 5: f) Zelar pelo uso parcimonioso do património da associação.
  195. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  197. Texto do artigo, página 5: Processo disciplinar dos titulares dos órgãos da associação
  198. Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos da AlGhamamah que não cumpram os deveres enumerados nos presentes estatutos ou no regulamento interno daqueles órgãos cometem um ilícito disciplinar, cuja sanção só pode ser aplicada em sede de processo disciplinar.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) O processo disciplinar é instruído e conduzido por uma comissão constituída por um representante de cada um dos três órgãos eleitos da Al-Ghamamah, previstos no artigo dez destes estatutos.
  200. Número ou marcador, página 5: Três) A comissão referida no número anterior deve realizar um inquérito e, no fim, elaborará um parecer com as conclusões do mesmo, que será entregue à Mesa da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 5: Quatro) À Mesa da Assembleia Geral compete convocar o Plenário da Assembleia Geral que, após análise do referido parecer, deve aplicar a correspondente sanção, podendo esta consistir, consoante a sua gravidade e para além das previstas no artigo nove, na suspensão do exercício das funções inerentes ao seu cargo.
  202. Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao titular de um órgão da associação a quem seja instaurado qualquer processo disciplinar deverão ser garantidos todos os meios de defesa legalmente consagrados.
  203. Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso algum, pode ser aplicada qualquer sanção disciplinar sem que a comissão referida no n.º 2 tenha concluído o inquérito e elaborado e entregue à Mesa da Assembleia Geral o respectivo parecer.
  204. Número ou marcador, página 5: Sete) O titular de um órgão da associação sobre quem recair a pena de expulsão só pode ser readmitido pela Assembleia Geral, com o parecer favorável do órgão que o mesmo integrava, desde que reconheça o seu erro e manifeste total arrependimento.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  206. Texto do artigo, página 5: Ausências dos presidentes dos órgãos da associação
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou ausência prolongada do presidente de qualquer órgão eleito, devem ser convocadas eleições antecipadas para o órgão em causa.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se ausência prolongada a que for contínua e igual ou superior a um ano.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  210. Texto do artigo, página 5: Substituição dos membros dos órgãos da associação
  211. Número ou marcador, página 5: Um) Sempre que, por qualquer razão, algum membro de qualquer órgão da associação, à excepção dos Presidentes dos órgãos eleitos, ficar impedido de continuar a exercer as suas funções, deve ser substituído pelo respectivo suplente.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) Se também o suplente estiver impossibilitado de desempenhar as referidas funções, por iniciativa do respectivo Presidente e ouvidos os restantes membros do órgão em causa, pode ser cooptado um novo membro, devendo essa cooptação ser ratificada na Assembleia Geral seguinte.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  214. Texto do artigo, página 5: Regulamentos internos
  215. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os órgãos da associação, para além da Assembleia Geral e da Direcção, devem elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno de cada órgão regula todas as questões relativas a esse órgão que não se encontrem previstas nos presentes estatutos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  218. Texto do artigo, página 5: Duração do mandato
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da associação tem a duração de três anos, sendo os mandatos dos membros de todos os órgãos sociais coincidentes.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) É fixado, até ao limite máximo de três, o número de renovações consecutivas dos mandatos ao Presidente de Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De fundos e património
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  223. Texto do artigo, página 5: Património
  224. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis registados a seu favor, bem como todo o material didáctico, nomeadamente as monografias, cedidos aos membros.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA
  226. Texto do artigo, página 5: Fundos
  227. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação são constituídos por:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Jóia, quotizações dos seus membros e receitas de quaisquer iniciativas; e
  229. Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, arrendamentos, doações e dos
  230. Texto do artigo, página 5: serviços de taxas recebidas de organismos afiliados.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
  233. Texto do artigo, página 5: Alteração dos estatutos
  234. Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos só podem ser alterados em sessão da Assembleia Geral, por aprovação de ¾ dos seus membros presentes.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da associação, em pleno gozo dos seus direitos.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
  237. Texto do artigo, página 5: Eleições
  238. Número ou marcador, página 5: Um) As eleições para os órgãos directivos da associação realizam-se de três em três anos na base de voto secreto, directo, presencial e pessoal.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A lista de candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de trinta dias, ou por um grupo de cinco membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  240. Número ou marcador, página 5: Três) As restantes regras sobre as eleições são objecto de tratamento mais detalhado no regulamento eleitoral, a ser aprovado em Plenário da Assembleia Geral e que deve vigorar para todos os actos eleitorais.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  242. Texto do artigo, página 5: Extinção e dissolução da associação
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção ou dissolução da associação é feita em sessão da Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, mediante a aprovação de pelo menos de ¾ dos votos dos membros, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) O processo de liquidação da associação é assegurado pelo Conselho de Direcção em exercício, e deve ser concluído no prazo de seis meses após deliberação da Assembleia Geral.
  245. Número ou marcador, página 5: Três) O património da associação é o destino que for deliberado pela Assembleia Geral que orientará a sua doação a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  247. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 5: Tudo o que não tiver sido previsto nos presentes estatutos e no regulamento interno é regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E CINCO
  250. Texto do artigo, página 5: Símbolos
  251. Texto do artigo, página 5: O símbolo da Al-Ghamamah é o emblema aprovado pela Assembleia Geral contendo um
  252. Texto do artigo, página 6: círculo, um livro. três nuvens e algumas gotas a cair.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E SEIS
  254. Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor
  255. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor na data após o seu reconhecimento pela entidade competente.
  256. Texto do artigo, página 6: Boane, 12 de Setembro de 2021.
  257. Texto do artigo, página 6: Automóvel & Touring Clube de Moçambique
  258. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos fins gerais do Clube
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: Nome, sede e objectivos do Clube
  261. Número ou marcador, página 6: Um) O Automóvel e Touring Clube de Moçambique, abreviadamente designado por ATCM, fundado a 6 de Agosto de 1949, tem a sede em Maputo, na Avenida da Marginal, Centro Comercial Baía Mall, espaço F9, é uma associação dotada de personalidade jurídica, com fins recreativos, culturais e desportivos, cujo objectivo consiste na promoção do desporto motorizado, do respeito pelas regras da boa condução e utilização legal das vias públicas por veículos motorizados, e na promoção do turismo no território nacional e internacional, quando ligado a iniciativas automóveis.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) O Clube poderá criar ou extinguir delegações, ao verificar-se tal ser útil aos seus objectivos.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) O emblema do Clube é composto por uma roda dentada, no interior da qual está simbolizado um capacete, representando a vertente desportiva, uma via de circulação, representando a vertente de mobilidade, e uma zona balnear, representando a vertente turística, com as insígnias ATCM, e poderá ser alterado por proposta da Direcção, sendo a sua aprovação efectuada em Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: Princípios fundamentais da associação
  266. Número ou marcador, página 6: Um) O Clube reger-se-á sempre pelos princípios da legalidade, ética, transparência, equidade, prestação de contas e boa gestão.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) O Clube é uma instituição de utilidade pública, civil, independente, particular, apartidária, agnóstica e sem fins lucrativos.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) Consideram-se como condições indispensáveis à existência do Clube:
  269. Número ou marcador, página 6: a) A estreita observância dos seus fins gerais;
  270. Número ou marcador, página 6: b) A existência de associados titulares de licenças desportivas, reguladas
  271. Texto do artigo, página 6: nos termos preconizados pelas instituições reguladoras do desporto automóvel a nível internacional;
  272. Número ou marcador, página 6: c) A manutenção de princípios preconizadores e promotores do desporto motorizado, com especial enfoque para o desporto automóvel;
  273. Número ou marcador, página 6: d) A advocacia pelas boas práticas de utilização das estradas e minimização da sinistralidade rodoviária.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Clube diligenciará especialmente por:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Realizar treinos, provas e competições automobilísticas, assim como contribuir para o desenvolvimento do turismo, através de excursões, caravanas e outras digressões, tendentes a maior aproximação dos automobilistas;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Cuidar da defesa e interesse dos seus membros pela concessão do maior número possível de vantagens;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer acordos com clubes ou entidades congéneres, no sentido da melhor cooperação automobilística e da obtenção, para os associados, de possíveis direitos e vantagens, sempre no estrito respeito dos princípios plasmados pelas instituições internacionais reguladoras do desporto automóvel;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Realizar e patrocinar exposições, certames e festivais;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Nomear e constituir comissões desportivas, de propaganda e turismo e quaisquer outras de reconhecida utilidade para os objetivos do Clube;
  280. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer quaisquer outros serviços de interesse para o Clube ou para os seus associados;
  281. Número ou marcador, página 6: g) Conseguir facilidades para os associados nas várias modalidades de seguro do ramo automóvel;
  282. Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência técnica e assistência em viagem aos seus associados;
  283. Número ou marcador, página 6: i) Manter na sede as instalações necessárias, a sala de leitura, jogos lícitos e demais serviços para conforto, distração e utilidade dos sócios, desenvolvendo modalidades de desporto digital e capacitação de condução de veículos em ambiente digital;
  284. Número ou marcador, página 6: j) Conseguir, do maior número de firmas comerciais e industriais do ramo automóvel, redução dos preços dos artigos e produtos, bem como descontos em hotéis, pousadas e pensões que o Clube recomendar;
  285. Número ou marcador, página 6: k) Aumentar os conhecimentos de mecânica e promover a investigação de novos combustíveis;
  286. Número ou marcador, página 6: l) Promover associações com sociedades comerciais, tendo em vista a circulação de mecanismos adicionais de receita para o Clube;
  287. Número ou marcador, página 6: m) Colaborar com diferentes entidades em tudo que tenda para a melhoria das condições automobilísticas, de mobilidade e de desenvolvimento turístico da região;
  288. Número ou marcador, página 6: n) Promover, implementar, transmitir e defender os princípios e regras constantes dos estatutos da FIA – Fédération Internationale L´Automobile, da Comissão Internacional de Karting (CIK) e, se aplicável, da FIM – Fédération Internacionale de Motocyclisme.
  289. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros, categorias, deveres e direitos
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Capacidade de associados
  292. Texto do artigo, página 6: Podem ser associados indivíduos e pessoas coletivas.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: Categorias de associados
  295. Número ou marcador, página 6: Um) Há as seguintes categorias de associados:
  296. Texto do artigo, página 6: a)Fundadores: são associados fundadores os inscritos à data da primeira Assembleia Geral do Clube e/ou no título constitutivo da associação ou ainda os membros que promoveram a reativação do Clube, após a independência nacional;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos: são associados efetivos os maiores de 18 anos, aos quais cabem todos os direitos e deveres constantes dos estatutos;
  298. Número ou marcador, página 6: c) Honorários: são associados honorários os indivíduos ou coletividades que, tendo sido membros do Clube, tenham prestado relevantes serviços ao Clube;
  299. Número ou marcador, página 6: d) De mérito: são associados de mérito os indivíduos que, não tendo sido membros do Clube, pelo seu valor e contributo tenham engrandecido o Clube;
  300. Número ou marcador, página 6: e) Extraordinários: são associados extraordinários os menores de 18 anos, e cuja passagem a associados efectivos é automática, na data em que perfizer 18 anos;
  301. Número ou marcador, página 6: f) Colectivos: são associados colectivos as pessoas colectivas de direito privado, dotadas de personalidade jurídica, que se interessem pelo desenvolvimento do desporto motorizado, devendo para o efeito
  302. Texto do artigo, página 7: fazer-se representar junto do Clube, por uma pessoa singular devidamente mandatada;
  303. Número ou marcador, página 7: g) Beneméritos: são associados beneméritos os indivíduos ou colectividades que, interessandose pelo desenvolvimento do automobilismo, aceitem prestar ao Clube, com carácter permanente, serviços gratuitos de que porventura necessite para a prossecução dos seus fins;
  304. Número ou marcador, página 7: h) Correspondentes: são associados correspondentes aqueles que tenham residência em países estrangeiros.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) Haverá um quadro de honra onde serão inscritos por decisão de louvor da Assembleia Geral todos os associados que tenham prestado relevantes serviços ao Clube.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 7: Admissão de associados
  308. Número ou marcador, página 7: Um) As condições de admissão são as seguintes:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Para associado efectivo é necessário: i. Ser proposto por dois associados no pleno gozo dos seus direitos e que sejam sócios há mais de dois anos; ii. A proposta ser aprovada pela Direcção, depois de estar patente aos associados durante 30 dias, a fim de os mesmos tomarem dela conhecimento; iii. Não ser apresentada qualquer oposição por qualquer associado onde se questione a idoneidade dos candidatos ou evidencie comportamentos que tenham colocado em causa os princípios preconizados pelo ATCM ou pelas instituições internacionais nas quais seja filiado;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Os associados honorários serão eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou de pelo menos cinco associados efectivos inscritos há mais de 10 anos, sendo, em caso de eleição, dispensados do pagamento de quotas;
  311. Número ou marcador, página 7: c) Os associados de mérito serão eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada da Direcção ou de pelo menos cinco associados efectivos;
  312. Número ou marcador, página 7: d) Os associados extraordinários serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
  313. Número ou marcador, página 7: e) Os associados colectivos serão admitidos nas mesmas condições dos associados efectivos;
  314. Número ou marcador, página 7: f) Os associados beneméritos serão admitidos simplesmente por determinação da Direcção;
  315. Número ou marcador, página 7: g) Os associados correspondentes serão assim classificados a seu pedido, por passarem a residir fora da República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) Todo o indivíduo que desejar ser proposto para associado efectivo ou extraordinário assinará um impresso, juntamente com os proponentes, que será fornecido pelo Clube ou disponibilizado no sítio da internet do Clube.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) Os menores de 18 anos carecem de autorização de seus pais ou tutores para se tornarem sócios do Clube.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de recusa de inscrição, é facultado ao proponente recurso para a Assembleia Geral, a ser interposto no prazo de oito dias úteis contados à data da notificação de recusa. O recurso será apreciado e decidido na primeira reunião da Assembleia Geral que se realizar após a interposição do recurso. Não podendo ser discutido tal assunto na primeira reunião seguinte à interposição do recurso, deverá o mesmo recair sobre a Ordem de Trabalhos da reunião seguinte.
  319. Número ou marcador, página 7: Cinco) As pessoas colectivas exercerão os direitos de associado por intermédio de um representante cuja identificação deverá ser comunicada ao Clube por via de uma credencial.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 7: Obrigações dos associados
  322. Número ou marcador, página 7: Um) Os associados efectivos e os associados extraordinários são obrigados:
  323. Texto do artigo, página 7: a)Ao pagamento de uma jóia de admissão, no momento de submissão do pedido de admissão do associado;
  324. Número ou marcador, página 7: b) Ao pagamento de uma quota mensal, cujo vencimento se verifica no primeiro dia do mês a que respeita;
  325. Número ou marcador, página 7: c) A concorrer para o engrandecimento e bom nome do Clube;
  326. Número ou marcador, página 7: d) A respeitar e honrar o bom nome do clube, os seus princípios e os órgãos sociais do mesmo;
  327. Número ou marcador, página 7: e) A acatar as disposições destes estatutos e as de regulamentos, avisos e determinações dos órgãos diretivos, feitos em conformidade com aqueles.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) O associado efetivo e o extraordinário entram em pleno gozo dos seus direitos depois de terem cumprido os deveres constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 7: Direitos e prerrogativas dos associados
  331. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos e prerrogativas dos associados efetivos:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube, salvo, quanto ao
  333. Texto do artigo, página 7: último direito, se forem menores de 21 anos, e dentro das regras previstas no presente estatuto;
  334. Número ou marcador, página 7: b) Apresentar propostas à Direcção, bem como moções e requerimentos à Mesa da Assembleia;
  335. Número ou marcador, página 7: c) Votar em todas as questões trazidas perante a Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 7: d) Os direitos descritos nas alíneas a) e b) só poderão ser exercidos depois de decorrido um período de 24 meses após a sua admissão como associados.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) São direitos e prerrogativas dos associados efetivos e dos extraordinários:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Frequentar a sede, utilizar o equipamento disponível, frequentar os cursos que o Clube leve a efeito - respeitando as condições fixadas nos respetivos regulamentos e as leis e normas aplicáveis;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Usufruir das vantagens de qualquer ordem que o Clube para eles obtiver;
  340. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar de condições especiais de inscrição, em competições ou festas que o Clube organizar ou em que participar;
  341. Número ou marcador, página 7: d) Facultar o uso das instalações a seus convidados, quando na sua companhia, e de acordo com o estabelecido pela Direcção;
  342. Número ou marcador, página 7: e) Participar ativamente nas assembleias gerais, respeitando a alínea d) do n.º 1 supra;
  343. Número ou marcador, página 7: f) Usar o emblema do Clube em todos os actos que possam enaltecer o Clube, sendo expressamente proibido o uso do emblema em actos ou em comportamentos que sejam considerados imorais, ofensivos aos bons costumes ou as boas práticas e regras de condução;
  344. Número ou marcador, página 7: g) Ter acesso, por solicitação, ao relatório de actividades e contas de gestão, bem como qualquer documento oficial do Clube.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 7: Desistência, exclusão e expulsão de associados
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Todo o associado em débito no pagamento de quotas por três meses fica automaticamente suspenso do gozo dos seus direitos. Ao atingir 6 meses de incumprimento, será automaticamente excluído da lista de associados, com excepção dos associados cujos estatutos isentem do pagamento de quotas ou situação de justo impedimento devidamente comprovado e enviado para a Direção no prazo de 6 meses a contar da data de exclusão automática.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão referida na segunda parte do número anterior será automática e não dependerá de notificação ou aceitação pelo
  349. Texto do artigo, página 8: associado incumpridor, nem da mesma cabe recurso ou reclamação.
  350. Número ou marcador, página 8: Três) Os associados excluídos por falta de pagamento de quotas poderão ser readmitidos, sujeitando-se às condições e encargos referidos para a admissão.
  351. Número ou marcador, página 8: Quatro) Todo o associado poderá abandonar o Clube, para o que bastará manifestar essa intenção por escrito à Direcção. Os associados que tenham deixado de o ser a seu pedido poderão ser readmitidos, verificando-se as condições e encargos referidos para a admissão.
  352. Número ou marcador, página 8: Cinco) Um associado readmitido poderá, em próxima revisão da numeração, ver considerada a data da sua primeira admissão, bastando para tal que, desde a data da primeira admissão, todas as quotas, inclusive as respeitantes ao período em que esteve afastado, forem pagas. Todavia, só terá direito de voto nas assembleias, em igualdade de circunstancias com uma nova admissão.
  353. Número ou marcador, página 8: Seis) Constitui motivo de expulsão a prática de actos lesivos à imagem e interesses do Clube.
  354. Número ou marcador, página 8: Sete) A verificação de um acto lesivo à imagem e interesses do clube será efectuada pela Direção, que poderá, sempre que se afigure necessário e devidamente justificado e fundamentado, suspender o associado do exercício dos seus direitos, até que a expulsão seja definitivamente deliberada pela Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 8: Oito) A supressão ou expulsão de um associado implica a imediata perda de todos os direitos já adquiridos.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 8: Extensão de direitos e prerrogativas
  358. Texto do artigo, página 8: As regalias dos associados, com excepção do direito de ser eleito, eleger ou votar, são extensivas à família, considerando-se como tal as seguintes pessoas, contanto que tais membros da família sejam comunicados à direcção do ATCM, e dessa relação seja feita a devida demonstração:
  359. Número ou marcador, página 8: a) Cônjuge ou unido de facto;
  360. Número ou marcador, página 8: b) Filhos a seu cargo;
  361. Número ou marcador, página 8: c) Menores a seu cargo;
  362. Número ou marcador, página 8: d) Pais, quando a seu cargo;
  363. Número ou marcador, página 8: e) Sogros, quando a seu cargo.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 8: Registo de associados
  366. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os associados, quaisquer que sejam as suas categorias, serão inscritos no Registo Geral de Associados, pela ordem de admissão, indistintamente. Do registo constarão necessariamente os elementos de identificação que administrativamente vierem a ser julgados necessários, além dos que constem da proposta.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do acima exposto, a ordem de admissão de cada sócio e, consequentemente o seu número de sócio ou
  368. Texto do artigo, página 8: membro, será efectuado em função da sua categoria de membro.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: Fixação e isenção de pagamento de quotas
  371. Número ou marcador, página 8: Um) As importâncias da jóia e quota mensal serão fixadas em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, na qual se atenderá às necessidades do Clube e se incluirá o preço do cartão de associado e de um exemplar dos estatutos.
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados correspondentes terão um valor de quota bonificado a fixar pela assembleia, cessando essa regalia logo que passem a residir em Moçambique, independentemente de informação oficial ao Clube.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: Competência da Direcção relativa a associados
  375. Número ou marcador, página 8: Um) Quem complete 25 ou 50 anos de associado será homenageado com um diploma de dedicação.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direcção a apreciação e a eventual penalização de um associado que prejudicar o bom nome do Clube, directa ou indirectamente, ou entravar a regularidade da sua obra e funcionamento, qualquer que seja o seu grau de interferência, contanto que tal implique qualquer dano material ou ao bom nome e reputação do Clube. Em caso de comportamento susceptível de penalização, será sempre objecto de um processo disciplinar, cujo regulamento será aprovado em Assembleia Geral, e que, sem prejuízo de um processo criminal ou civil, poderá ter um dos seguintes desfechos:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Absolvição;
  378. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  379. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão, de um a doze meses;
  380. Número ou marcador, página 8: d) Expulsão.
  381. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a pena fixada ser suspensão para além de seis meses ou expulsão, poderá o associado punido reclamar, dentro do prazo de 10 dias, ficando neste caso o associado suspenso até que próxima Assembleia Geral aprecie o caso.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: Responsabilidade dos associados
  384. Número ou marcador, página 8: Um) Os associados respondem pessoalmente pelos danos, despesas e prejuízos que causarem em relação a bens do Clube ou deixados à sua responsabilidade, e bem assim pelos débitos resultantes da utilização de bens do Clube, ou da exploração de bens dele dependentes.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) Os associados que não pagarem os encargos que lhes couberem, conforme o disposto no número anterior e nas condições fixadas pelos regulamentos ou pela Direcção, serão suspensos ou expulsos do Clube, sem
  386. Texto do artigo, página 8: prejuízo das medidas que se tomarem para reembolso dos débitos.
  387. Número ou marcador, página 8: Três) Não será permitida a eleição ou reeleição de qualquer associado declarado responsável por irregularidades apuradas, salvo se em Assembleia Geral decisão contrária for aprovada.
  388. Número ou marcador, página 8: Quatro) Caso o Clube sofra algum prejuízo decorrente de qualquer relação que estabeleça com um dos seus membros e por conta dessa qualidade de membro, o membro que beneficiar ou for parte dessa relação deverá, em primeiro lugar, beneficiar o Clube e, só depois, procurar obter alguma eventual vantagem que, de forma alguma, poderá ser retirada de um benefício legítimo do Clube.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 8: Cartão de associado
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A todo o associado será fornecido um cartão de identidade pessoal e intransmissível, que deverá entregar na secretaria do Clube, se for excluído ou expulso. O cartão poderá ser digital e utilizando aplicações ou programas informáticos.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) Aos associados honorários, de mérito e beneméritos, para além do cartão, será fornecido um diploma.
  393. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 8: Tipos de órgãos e sua competência
  396. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O poder supremo pertence à Assembleia Geral, composta por associados, no pleno gozo dos seus direitos e dirigida por uma Mesa.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) A administração e orientação de todos os assuntos correntes, bem como a sua resolução correspondente, pertencem a uma Direcção.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) A fiscalização dos actos de administração e a verificação de que a mesma Direcção cumpre as disposições destes estatutos pertence a um Conselho Fiscal.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
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