Associação Al-Ghamamah

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Texto do artigo · p. 8 Registo de deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) As actas das reuniões da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal serão lavradas em livros apropriados, prévia e devidamente autenticados pelos respectivos presidentes, sem prejuízo de tais livros configurem-se em registos digitais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Tais livros não podem ser retirados da sede, excepto para exame por autoridade competente ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos ou resoluções dos órgãos directivos contrários aos estatutos, regulamentos ou deliberações das Assembleias Gerais, são anuláveis e não produzem efeitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e constituem-se por convocação do presidente da Direcção, ou, no impedimento deste, por um vice-presidente, por meio de avisos publicados num jornal de grande circulação e também divulgados no sítio da internet do Clube, com a antecedência de pelo menos quinze dias, devendo a convocação mencionar a agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando o presidente ou o vicepresidente não fizer convocação de reunião de Assembleia Geral solicitada pelos restantes membros da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo número mínimo de membros do Clube previstos nos presentes estatutos, no prazo máximo de 15 dias a contar da solicitação para tal, ou os mesmos se encontrarem impedidos por qualquer motivo de o fazer, a mesma será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal do Clube.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia ordinária é primeira do ano civil e a que se reúne obrigatoriamente todos os anos, até 30 de Abril, devendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Apresentar, discutir e deliberar sobre as contas de gerência relativas ao ano civil anterior o relatório da Direcção e o parecer formulado pelo Conselho Fiscal; b)Eleger, de quatro em quatro anos, ou em caso de demissão de algum órgão, os associados que irão compor os órgãos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 c) Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido especialmente designado na agenda.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia extraordinária é toda a que for convocada:
Número ou marcador · p. 9 a) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, para tratar dos assuntos que entenderem submeter-lhe; b)A requerimento de 25% dos associados efectivos e em pleno gozo dos seus direitos, ou 50 associados, caso este número seja inferior a 25% dos associados em efectividade de funções, para tratar das questões que os mesmos indicarem e que deverão ser especialmente discriminadas no respectivo pedido de convocação.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, devem normalmente funcionar com pelo menos metade dos associados efectivos, no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Quando na primeira convocação não esteja presente número suficiente de
Texto do artigo · p. 9 associados, a assembleia funcionará em segunda convocação com qualquer número.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os avisos da primeira e segunda convocação poderão ser feitos simultaneamente, podendo a segunda ser marcada para meia hora depois da hora fixada para a primeira.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Salvo para deliberações com vista à fusão ou dissolução do Clube, todas as deliberações são tomadas por maioria relativa dos votos dos associados presentes. Para deliberações relativas à fusão ou dissolução, deverá ser obtida uma maioria de dois terços de votos expressos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Só poderão exercer o direito de voto os associados efectivos presentes ou devidamente representados por Carta Mandadeira ou Procuração, contanto que o mandatário seja associado no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dez) O mandato pode ser constituído por carta assinada pelo mandante e dirigida ao presidente da Mesa. A mesma deverá ser entregue na secretaria do Clube até 48h úteis anteriores à assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Onze) Nenhum sócio pode representar mais de dois associados em simultâneo.
Número ou marcador · p. 9 Doze) Se, porventura, se verificar que os mandatos estão viciados, este facto implicará a sua nulidade e a expulsão do sócio mandatário, sem prejuízo de caso o número de votos decorrentes do vício do mandato ser suficiente para a tomada de uma deliberação, a mesma ser anulada.
Número ou marcador · p. 9 Treze) O associado não pode votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o Clube e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, excepto no caso de eleição para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Catorze) Os associados que se encontrarem dispensados do pagamento de quotas, sem prejuízo do estabelecido no artigo quinto um b), ou que de qualquer forma beneficiem de desconto ou redução de quotas, não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Quinze) Os associados honorários assim como os sócios que participaram no processo de reactivação do ATCM estarão isentos do pagamento de quotas, mantendo no entanto o direito de voto e de ser eleitos tal como os associados efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dezasseis) Todos os associados deverão inscrever-se junto da Mesa, procedendo esta à sua identificação e verificação do pleno uso dos seus direitos associativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral constituem sessões.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada sessão coincide normalmente com o período de tempo em que numa assembleia se discutem os assuntos para que foi convocada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se os trabalhos da assembleia se não puderem realizar no mesmo dia, ou se a Mesa
Texto do artigo · p. 9 reputar conveniente interrompê-los, cada período de discussão, desde a abertura até ao seu termo, constituirá uma sessão.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Estando presente a Mesa ou sendo substituídos os membros que faltarem, iniciarse-á a primeira parte da sessão, chamada "antes da ordem do dia", cuja duração não excederá trinta minutos e que se destinará:
Número ou marcador · p. 9 a) À leitura da acta da sessão anterior;
Número ou marcador · p. 9 b) À apresentação, pelos associados, de quaisquer reclamações sobre a acta da sessão anterior;
Número ou marcador · p. 9 c) À apreciação das reclamações apresentadas ou, não as havendo ou estando superadas, à colocação da acta para aprovação pela assembleia;
Número ou marcador · p. 9 d) À discussão de matérias trazidas em correspondência, representações ou petições dirigidas até 72h úteis antes do momento da abertura da sessão, pelos associados ou quaisquer entidades à assembleia;
Número ou marcador · p. 9 e) À prestação, feita pela Mesa, de quaisquer esclarecimentos que lhe tenham sido pedidos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A concessão da palavra antes da ordem do dia será regulada mediante inscrição especial, não podendo cada orador usar da mesma por mais de cinco minutos, pelo que fica a inscrição limitada a seis oradores.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Terminada a primeira parte da sessão, passar-se-á, logo que o presidente o anuncie, à ordem do dia, na qual se discutirão todos os assuntos constantes da agenda.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Depois de discutidos todos os assuntos inscritos na ordem do dia e obtida a aprovação da Assembleia, poderão a Direcção ou a Mesa, e sempre por intermédio desta, pôr à discussão os assuntos apresentados antes da ordem do dia ou outros que reputem urgentes e que constituirão uma parte da sessão denominada "depois da ordem do dia".
Número ou marcador · p. 9 Oito) As votações serão normalmente feitas por braço levantado ou não, podendo achar-se conveniente a votação secreta.
Número ou marcador · p. 9 Nove) As votações secretas serão feitas a pedido de pelo menos dez por centos dos associados com direito a voto e presentes na respectiva assembleia, excepto no caso de eleições, que será sempre por voto secreto.
Número ou marcador · p. 9 Dez) Todos os documentos, propostas, relatórios que devam ser alvo de deliberação, discussão e votação em Assembleia Geral, deverão ser disponibilizados aos associados, para consulta, com a antecedência prévia de 10 dias antes da data de realização da reunião, podendo os associados solicitar esclarecimentos por escrito, até 48h úteis antes da realização da mesma assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais são eleitos, por maioria de votos presenciais, pela Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral, através de listas completas e por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cada lista deve incluir a totalidade dos candidatos aos lugares dos órgãos sociais, tem de ser assinada por todos os associados candidatos e deverá ser entregue na secretaria do Clube com pelo menos 15 dias de antecedência sobre o início da Assembleia Geral que trataram do acto eleitoral, sendo uma cópia afixada nos locais de estilo do Clube.
Número ou marcador · p. 10 Três) Cada associado só poderá ser proposto por uma lista.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Um programa deverá acompanhar cada lista, onde serão espelhados os objectivos a atingir e a estratégia de actuação a utilizar pela direcção proposta nos próximos quatro anos.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Em cada lista, a maioria dos propostos tem de ser praticante ou ex-praticante de uma actividade da vocação do Clube, estando preferencialmente cada um dos departamentos representados.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Na Direcção existirão representantes, com licenças desportivas, de pelo menos duas das modalidades do Clube.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Nenhum associado poderá ser reeleito para as mesmas funções associativas social por mais de dois mandatos sucessivos, podendo exercer, portanto, funções por apenas três mandatos consecutivos e sucessivos.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Nenhum associado poderá envolverse directa ou indirectamente com o Clube em situações que esteja em conflito de interesses, se essa situação provocar um desfavor patrimonial ao Clube.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Os associados extraordinários poderão assistir aos trabalhos respeitantes à eleição, mas não poderão votar nem serem eleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dez) Aos corpos gerentes eleitos será conferida posse perante o presidente da Assembleia Geral que os tiver elegido ou o associado que o substitua nessa assembleia no prazo máximo de 7 dias de calendário após a eleição. Os corpos gerentes cessantes transmitirão aos que lhes sucederem a documentação e bens à sua guarda, e informarão da posição dos problemas administrativos e de iniciativas em curso, em reunião conjunta de que se lavrará acta nos respectivos livros, ficando os mesmos limitados a incorrer em despesas de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Só poderão ser eleitos para os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção e Presidente do Conselho fiscal, 1.º vice-presidente e 2.º vicepresidente, associados que, à data da eleição, sejam associados do Clube, há pelo menos 4 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa
Número ou marcador · p. 10 Um) Todas as assembleias gerais serão dirigidas por uma Mesa, composta de um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete especialmente ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir e dirigir os trabalhos, conceder a palavra aos associados e advertilos quando se desviarem do assunto em causa, ou o discurso se tornar impertinente e de uma maneira geral manter a ordem e a disciplina durante as sessões;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestar à assembleia todos os esclarecimentos pedidos que possam orientá-los na discussão dos assuntos em debate;
Número ou marcador · p. 10 c) Interromper as sessões, reagendando a retoma dos trabalhos segundo a data votada pela maioria dos sócios presentes;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar todos os documentos expedidos em nome da assembleia.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao 1.º secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer a chamada dos associados e as leituras indispensáveis; e
Número ou marcador · p. 10 b) Ordenar a matéria a submetê-la à votação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao 2.º secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar as inscrições dos associados que pretendam usar da palavra;
Número ou marcador · p. 10 b) Redigir as actas, podendo solicitar assistência dos colaboradores administrativos do Clube.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Na ausência do presidente, as respectivas funções serão exercidas pelos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, por ordem hierárquica do órgão; na ausência dos mesmos a Assembleia Geral designará um presidente ad hoc da Mesa, a ser proposta pela Direcção, adotando-se o mesmo critério em relação aos restantes membros em falta.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Número ou marcador · p. 10 Um) A Direcção é composta pelos seguintes membros: presidente, 1.º vice-presidente, 2.º vice-presidente, 1.º vogal, 2.º vogal, 3.º vogal, 4.º vogal, tesoureiro e secretário, mais dois vogais suplentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete especialmente ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover as reuniões da Direcção e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Superintender em todos os serviços do Clube;
Número ou marcador · p. 10 c) Convocar as assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 d) Outorgar, em nome do Clube, em todos os actos e contratos que não importem alienação definitiva de património do Clube, e representá-lo em juízo ou em todas as cerimónias para que seja convidado;
Número ou marcador · p. 10 e) Emitir licenças desportivas, podendo delegar;
Texto do artigo · p. 10 f)Emitir cartas de condução internacional, podendo delegar;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir Carné du Passage, podendo delegar;
Número ou marcador · p. 10 h) Praticar outros actos mandatados pela Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao 1.º vice-presidente, que terá de ser titular de uma licença desportiva:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente no seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e exercer competências nas áreas desportivas;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar e fiscalizar as actividades administrativas;
Número ou marcador · p. 10 d) Fiscalizar e orientar os trabalhos técnicos, em especial os relacionados com as escolas de formação desportiva (academias).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao 2.º vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o 1.º vice-presidente no seu impedimento;
Número ou marcador · p. 10 b) Orientar e exercer competências nas áreas da mobilidade, turismo e cultural.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete aos vogais exercer todas as questões incumbidas por voto da Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 a) Vigiar a cobrança de receitas do Clube;
Número ou marcador · p. 10 b) Controlar e autorizar o pagamento de despesas;
Número ou marcador · p. 10 c) Orientar a organização das contas, que deverão, mensalmente, ser analisadas na própria Direcção e facultadas ao Conselho Fiscal e aos associados. As respeitantes ao final de cada exercício, merecerão ser acompanhadas de relatório especial a fim de serem também presentes à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Superintender na colocação de fundos do Clube, bem como em tudo que respeite às suas finanças, de acordo com as resoluções da Direcção;
Número ou marcador · p. 10 e) Movimentar o fundo de maneio do Clube previamente definido pela Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar, juntamente com o presidente, todos os contratos que importem despesa ou receita para o Clube.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Coadjuvar na logística, na organização de eventos e executar os trabalhos administrativos podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube;
Número ou marcador · p. 10 b) Tratar dos trabalhos de secretaria e arquivo podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube;
Número ou marcador · p. 10 c) Redigir as actas das sessões da Direcção, que devem ser assinadas por todos os membros a elas
Texto do artigo · p. 11 presentes podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Em casos de impedimento, são substitutos:
Número ou marcador · p. 11 a) Do presidente, o 1.º vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Do 1.º vice-presidente, o 2.º vicepresidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Do 2.º vice-presidente, o 1.º vogal;
Número ou marcador · p. 11 d) Do 1.º vogal, o 1.º vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 e) Do 2.º vogal, o 2.º vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 f) Do tesoureiro, o secretário;
Número ou marcador · p. 11 g) Do secretário, o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Compete à Direcção eleita a definição e criação de departamentos e secções, sendo a nomeação dos seus respectivos responsáveis efectuada em reuniões específicas convocadas para o efeito entre a Direcção e os praticantes de cada uma das diferentes modalidades.
Número ou marcador · p. 11 Dez) São departamentos ou secções as organizações internas do Clube, que venham a ser criadas pela Direcção, de forma a agilizarem, concretizarem e realizarem as várias iniciativas a serem desenvolvidas pelo Clube, devendo os departamentos e secções seguir as orientações da Direcção, cabendo-lhe a execução de tais orientações.
Número ou marcador · p. 11 Onze) Até um mês após a sua indicação, o Director de Departamento deverá apresentar à Direcção, para aprovação, o programa de trabalho, assim como o respectivo organigrama, regulamento e previsão de orçamento anual para o departamento à Direcção em geral competem ainda todas as atribuições especialmente conferidas aos seus componentes ou constantes dos presentes estatutos e, em especial, as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Resolver todos os assuntos que não tenham de ser obrigatoriamente submetidos à Assembleia Geral; b)Admitir e excluir membros, nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir que sejam cumpridos os regulamentos de organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e/ou aprovar todos os regulamentos do Clube; e)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório de contas do último exercício, assim como o relatório de actividades. Cada departamento deverá merecer especial detalhe, tanto na demonstração do seu particular resultado contabilístico como na apreciação da sua actividade desportiva;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter à aprovação da última Assembleia Geral de associados do ano o orçamento de despesa para o ano subsequente.
Número ou marcador · p. 11 Doze) As atribuições que em reunião de Direcção forem especialmente conferidas a
Texto do artigo · p. 11 qualquer dos seus membros, ou responsáveis de departamentos e secções, não isentam de responsabilidade a Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Treze) A representação judicial e contratual conferida ao presidente será sempre por ele exercida, depois de prévia reunião de toda a Direcção, e a extensão dos seus poderes será, em qualquer dos casos, claramente fixada na acta.
Número ou marcador · p. 11 Catorze) A Direcção deve reunir-se, fisicamente ou por meios digitais, quando
Texto do artigo · p. 11 o seu presidente a convoque e sempre obrigatoriamente pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 11 Quinze) Das deliberações da Direcção que interessem aos associados dar-lhes-á o secretário oportuno conhecimento pela forma mais adequada.
Número ou marcador · p. 11 Dezasseis) As sessões da Direcção só serão válidas quando estiverem presentes a maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou um dos seus vice-presidentes, e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, não existindo qualquer prerrogativa nem voto de qualidade atribuída a nenhum membro da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dezassete) Não se verificando reuniões válidas da Direcção por mais de dois meses, excepto em caso de comprovada e reconhecida força maior, o presidente do Conselho Fiscal provocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleições de novos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dezoito) As reuniões de Direcção poderão realizar-se por meios digitais, nos mesmos termos da realização das reuniões presenciais, ou por circulação de proposta de resolução que deverá merecer a participação, neste último caso, de pelo menos dois terços dos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dezanove) A Direcção reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês com os chefes de departamento e/ou secção.
Número ou marcador · p. 11 Vinte) Um membro da Direcção não pode tomar ou influenciar decisões que lhe digam respeito, quer pessoalmente, quer à sua família, quer a entidade a que esteja ligado.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e um) As deliberações da Direcção só são válidas se estiverem registadas em acta.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e dois) Os associados podem requerer certidões das deliberações que directamente lhes interessarem.
Número ou marcador · p. 11 Vinte e três) Só a secretaria do Clube pode afixar qualquer tipo de informação, após despacho da Direcção nesse sentido, onde será também indicada a data em que a comunicação deva ser retirada. Somente o director de um departamento ou secção poderá solicitar à Direcção a afixação de anúncios respeitantes à sua área.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar toda a escrituração do Clube sempre que julgue necessário, e, pelo menos, de três em três meses;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar a administração dos dinheiros do Clube, verificando, frequentemente, os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre as contas da gerência e o relatório apresentado anualmente pela Direcção, a fim de tudo ser, em devido tempo, submetido à Assembleia Geral Ordinária – as contas e o relatório da Direcção, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, deverão estar disponíveis para consulta dos associados a partir da data da publicação do anúncio da convocação;
Número ou marcador · p. 11 d) Acompanhar toda a actividade do Clube, vigiando o cumprimento da lei e dos estatutos por parte da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar ou convocar assembleias gerais extraordinárias, sempre que circunstâncias graves assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma necessária Assembleia Geral no prazo de quinze dias contados após dever estatutário de realização dessas magnas reuniões ou, nos mesmos quinze dias, não convoque uma reunião de Assembleia Geral solicitada pela Direcção ou pelo número de sócios que a tal permita, competirá ao presidente do Conselho Fiscal tomar a sua iniciativa da respectiva convocação e àquela presidirá.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da realização, emprego e guarda de fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Realização, emprego e guarda de fundos
Número ou marcador · p. 11 Um) O património do Clube é constituído por todos os bens constantes dos seus activos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os rendimentos do Clube são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 a) São receitas ordinárias: o produto da quotização e da jóia; o produto da venda de emblemas e merchandising, da re-emissão de cartões de membro e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações; os juros e rendimentos de quaisquer valores do Clube;
Texto do artigo · p. 12 os rendimentos do serviço de de venda dos seus centros sociais; as receitas provenientes de publicidade de qualquer espécie feita nas instalações do Clube; a participação que couber ao Clube na organização de festivais; o produto de subscrições, de donativos e de subsídios, desde que não sejam consignados a qualquer fim especial; o produto da venda de materiais julgados incapazes ou dispensáveis e o produto da locação de dependências ou bens do Clube;
Número ou marcador · p. 12 b) São receitas extraordinárias: o produto de subscrições, donativos e subsídios, quando consignados a qualquer fim especial; o produto de empréstimos contraídos com autorização da Assembleia Geral; as importâncias recebidas como indemnização de prejuízos sofridos pelo Clube e quaisquer outros benefícios sociais; a parte que cabe ao Clube resultante dos projectos ou associações destinadas a obter vantagens ou receitas adicionais; as receitas decorrentes de venda e alienação de património. Três) Os fundos do Clube dividem-se em:
Número ou marcador · p. 12 a) Disponível: é o constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias; destina-se a satisfazer os encargos normais do Clube;
Número ou marcador · p. 12 b) Indisponível: é formado por legados, papéis de crédito e pelos imóveis; destina-se a completar o fundo disponível quando as receitas deste não sejam suficientes e a ocorrer a qualquer eventualidade que afecte a vida do Clube; só pode ser utilizado, no todo ou em parte, com consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os valores do Clube disso susceptíveis devem estar depositados em estabelecimentos de crédito, só podendo ser levantados com as assinaturas do presidente e do tesoureiro da Direcção, ou quem suas vezes fizer; para ocorrer às despesas correntes poderá ser mantido em caixa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Destino de doações
Texto do artigo · p. 12 Os subsídios ou doações feitos ao Clube não poderão ser desviados dos fins para que foram concedidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 12 Compete exclusivamente aos associados efectivos a reforma ou alteração dos estatutos, por sugestão ou indicação da Direcção, que só poderá ser resolvida pela Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para o efeito e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo número quatro. A Direcção submeterá os novos estatutos à estrutura governamental competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e fusão do Clube
Número ou marcador · p. 12 Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e pelos votos a tal favoráveis de pelo menos três quartos do total dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de ser resolvida a dissolução do Clube, será nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral determinará a distribuição do produto do activo do Clube, pelos sócios que estiverem em situação regular com o Clube, no momento da votação de tal deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Clube só poderá fundir-se por resolução de uma Assembleia Geral exclusivamente convocada para esse fim, sob proposta da Direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Remuneração dos cargos sociais
Texto do artigo · p. 12 O exercício das funções dos órgãos sociais não é remunerado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução destes estatutos, se não forem supridos por resolução da Assembleia Geral, serão decididos por recurso à lei geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A resolução de casos omissos, em tudo o que disser respeito ao desporto automóvel, será decidida tendo em conta as regras constantes da FIA – Fédération International de l´Automobile, e no caso do desporto motociclista, tendo em conta o que estiver prescrito no organismo internacional da modalidade na qual o Clube tiver inscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Vigência
Texto do artigo · p. 12 O Clube reger-se-á por estes estatutos aprovados em Assembleia Geral, a partir da data da sua aprovação pelo ministério com tutela sobre a área da Justiça.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Registo de deliberações
  2. Número ou marcador, página 8: Um) As actas das reuniões da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal serão lavradas em livros apropriados, prévia e devidamente autenticados pelos respectivos presidentes, sem prejuízo de tais livros configurem-se em registos digitais.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Tais livros não podem ser retirados da sede, excepto para exame por autoridade competente ou por deliberação da Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos ou resoluções dos órgãos directivos contrários aos estatutos, regulamentos ou deliberações das Assembleias Gerais, são anuláveis e não produzem efeitos.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 9: Assembleias gerais
  7. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias e constituem-se por convocação do presidente da Direcção, ou, no impedimento deste, por um vice-presidente, por meio de avisos publicados num jornal de grande circulação e também divulgados no sítio da internet do Clube, com a antecedência de pelo menos quinze dias, devendo a convocação mencionar a agenda da reunião.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando o presidente ou o vicepresidente não fizer convocação de reunião de Assembleia Geral solicitada pelos restantes membros da Direcção, Conselho Fiscal ou pelo número mínimo de membros do Clube previstos nos presentes estatutos, no prazo máximo de 15 dias a contar da solicitação para tal, ou os mesmos se encontrarem impedidos por qualquer motivo de o fazer, a mesma será convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal do Clube.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia ordinária é primeira do ano civil e a que se reúne obrigatoriamente todos os anos, até 30 de Abril, devendo:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Apresentar, discutir e deliberar sobre as contas de gerência relativas ao ano civil anterior o relatório da Direcção e o parecer formulado pelo Conselho Fiscal; b)Eleger, de quatro em quatro anos, ou em caso de demissão de algum órgão, os associados que irão compor os órgãos sociais, nomeadamente da Mesa da Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Tratar de qualquer outro assunto que tenha sido especialmente designado na agenda.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia extraordinária é toda a que for convocada:
  13. Número ou marcador, página 9: a) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal, para tratar dos assuntos que entenderem submeter-lhe; b)A requerimento de 25% dos associados efectivos e em pleno gozo dos seus direitos, ou 50 associados, caso este número seja inferior a 25% dos associados em efectividade de funções, para tratar das questões que os mesmos indicarem e que deverão ser especialmente discriminadas no respectivo pedido de convocação.
  14. Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias gerais, ordinárias e extraordinárias, devem normalmente funcionar com pelo menos metade dos associados efectivos, no gozo pleno dos seus direitos.
  15. Número ou marcador, página 9: Seis) Quando na primeira convocação não esteja presente número suficiente de
  16. Texto do artigo, página 9: associados, a assembleia funcionará em segunda convocação com qualquer número.
  17. Número ou marcador, página 9: Sete) Os avisos da primeira e segunda convocação poderão ser feitos simultaneamente, podendo a segunda ser marcada para meia hora depois da hora fixada para a primeira.
  18. Número ou marcador, página 9: Oito) Salvo para deliberações com vista à fusão ou dissolução do Clube, todas as deliberações são tomadas por maioria relativa dos votos dos associados presentes. Para deliberações relativas à fusão ou dissolução, deverá ser obtida uma maioria de dois terços de votos expressos em Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 9: Nove) Só poderão exercer o direito de voto os associados efectivos presentes ou devidamente representados por Carta Mandadeira ou Procuração, contanto que o mandatário seja associado no pleno gozo dos seus direitos.
  20. Número ou marcador, página 9: Dez) O mandato pode ser constituído por carta assinada pelo mandante e dirigida ao presidente da Mesa. A mesma deverá ser entregue na secretaria do Clube até 48h úteis anteriores à assembleia.
  21. Número ou marcador, página 9: Onze) Nenhum sócio pode representar mais de dois associados em simultâneo.
  22. Número ou marcador, página 9: Doze) Se, porventura, se verificar que os mandatos estão viciados, este facto implicará a sua nulidade e a expulsão do sócio mandatário, sem prejuízo de caso o número de votos decorrentes do vício do mandato ser suficiente para a tomada de uma deliberação, a mesma ser anulada.
  23. Número ou marcador, página 9: Treze) O associado não pode votar nas matérias em que haja conflito de interesses entre o Clube e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, excepto no caso de eleição para os órgãos sociais.
  24. Número ou marcador, página 9: Catorze) Os associados que se encontrarem dispensados do pagamento de quotas, sem prejuízo do estabelecido no artigo quinto um b), ou que de qualquer forma beneficiem de desconto ou redução de quotas, não têm direito a voto.
  25. Número ou marcador, página 9: Quinze) Os associados honorários assim como os sócios que participaram no processo de reactivação do ATCM estarão isentos do pagamento de quotas, mantendo no entanto o direito de voto e de ser eleitos tal como os associados efectivos.
  26. Número ou marcador, página 9: Dezasseis) Todos os associados deverão inscrever-se junto da Mesa, procedendo esta à sua identificação e verificação do pleno uso dos seus direitos associativos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: Funcionamento da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 9: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral constituem sessões.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada sessão coincide normalmente com o período de tempo em que numa assembleia se discutem os assuntos para que foi convocada.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Se os trabalhos da assembleia se não puderem realizar no mesmo dia, ou se a Mesa
  32. Texto do artigo, página 9: reputar conveniente interrompê-los, cada período de discussão, desde a abertura até ao seu termo, constituirá uma sessão.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Estando presente a Mesa ou sendo substituídos os membros que faltarem, iniciarse-á a primeira parte da sessão, chamada "antes da ordem do dia", cuja duração não excederá trinta minutos e que se destinará:
  34. Número ou marcador, página 9: a) À leitura da acta da sessão anterior;
  35. Número ou marcador, página 9: b) À apresentação, pelos associados, de quaisquer reclamações sobre a acta da sessão anterior;
  36. Número ou marcador, página 9: c) À apreciação das reclamações apresentadas ou, não as havendo ou estando superadas, à colocação da acta para aprovação pela assembleia;
  37. Número ou marcador, página 9: d) À discussão de matérias trazidas em correspondência, representações ou petições dirigidas até 72h úteis antes do momento da abertura da sessão, pelos associados ou quaisquer entidades à assembleia;
  38. Número ou marcador, página 9: e) À prestação, feita pela Mesa, de quaisquer esclarecimentos que lhe tenham sido pedidos.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) A concessão da palavra antes da ordem do dia será regulada mediante inscrição especial, não podendo cada orador usar da mesma por mais de cinco minutos, pelo que fica a inscrição limitada a seis oradores.
  40. Número ou marcador, página 9: Seis) Terminada a primeira parte da sessão, passar-se-á, logo que o presidente o anuncie, à ordem do dia, na qual se discutirão todos os assuntos constantes da agenda.
  41. Número ou marcador, página 9: Sete) Depois de discutidos todos os assuntos inscritos na ordem do dia e obtida a aprovação da Assembleia, poderão a Direcção ou a Mesa, e sempre por intermédio desta, pôr à discussão os assuntos apresentados antes da ordem do dia ou outros que reputem urgentes e que constituirão uma parte da sessão denominada "depois da ordem do dia".
  42. Número ou marcador, página 9: Oito) As votações serão normalmente feitas por braço levantado ou não, podendo achar-se conveniente a votação secreta.
  43. Número ou marcador, página 9: Nove) As votações secretas serão feitas a pedido de pelo menos dez por centos dos associados com direito a voto e presentes na respectiva assembleia, excepto no caso de eleições, que será sempre por voto secreto.
  44. Número ou marcador, página 9: Dez) Todos os documentos, propostas, relatórios que devam ser alvo de deliberação, discussão e votação em Assembleia Geral, deverão ser disponibilizados aos associados, para consulta, com a antecedência prévia de 10 dias antes da data de realização da reunião, podendo os associados solicitar esclarecimentos por escrito, até 48h úteis antes da realização da mesma assembleia.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: Eleição dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais são eleitos, por maioria de votos presenciais, pela Assembleia
  48. Texto do artigo, página 10: Geral, através de listas completas e por escrutínio secreto.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) Cada lista deve incluir a totalidade dos candidatos aos lugares dos órgãos sociais, tem de ser assinada por todos os associados candidatos e deverá ser entregue na secretaria do Clube com pelo menos 15 dias de antecedência sobre o início da Assembleia Geral que trataram do acto eleitoral, sendo uma cópia afixada nos locais de estilo do Clube.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) Cada associado só poderá ser proposto por uma lista.
  51. Número ou marcador, página 10: Quatro) Um programa deverá acompanhar cada lista, onde serão espelhados os objectivos a atingir e a estratégia de actuação a utilizar pela direcção proposta nos próximos quatro anos.
  52. Número ou marcador, página 10: Cinco) Em cada lista, a maioria dos propostos tem de ser praticante ou ex-praticante de uma actividade da vocação do Clube, estando preferencialmente cada um dos departamentos representados.
  53. Número ou marcador, página 10: Seis) Na Direcção existirão representantes, com licenças desportivas, de pelo menos duas das modalidades do Clube.
  54. Número ou marcador, página 10: Sete) Nenhum associado poderá ser reeleito para as mesmas funções associativas social por mais de dois mandatos sucessivos, podendo exercer, portanto, funções por apenas três mandatos consecutivos e sucessivos.
  55. Número ou marcador, página 10: Oito) Nenhum associado poderá envolverse directa ou indirectamente com o Clube em situações que esteja em conflito de interesses, se essa situação provocar um desfavor patrimonial ao Clube.
  56. Número ou marcador, página 10: Nove) Os associados extraordinários poderão assistir aos trabalhos respeitantes à eleição, mas não poderão votar nem serem eleitos.
  57. Número ou marcador, página 10: Dez) Aos corpos gerentes eleitos será conferida posse perante o presidente da Assembleia Geral que os tiver elegido ou o associado que o substitua nessa assembleia no prazo máximo de 7 dias de calendário após a eleição. Os corpos gerentes cessantes transmitirão aos que lhes sucederem a documentação e bens à sua guarda, e informarão da posição dos problemas administrativos e de iniciativas em curso, em reunião conjunta de que se lavrará acta nos respectivos livros, ficando os mesmos limitados a incorrer em despesas de gestão corrente.
  58. Número ou marcador, página 10: Onze) Só poderão ser eleitos para os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Presidente da Direcção e Presidente do Conselho fiscal, 1.º vice-presidente e 2.º vicepresidente, associados que, à data da eleição, sejam associados do Clube, há pelo menos 4 anos.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 10: Mesa
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Todas as assembleias gerais serão dirigidas por uma Mesa, composta de um presidente e dois secretários.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente:
  63. Número ou marcador, página 10: a) Presidir e dirigir os trabalhos, conceder a palavra aos associados e advertilos quando se desviarem do assunto em causa, ou o discurso se tornar impertinente e de uma maneira geral manter a ordem e a disciplina durante as sessões;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Prestar à assembleia todos os esclarecimentos pedidos que possam orientá-los na discussão dos assuntos em debate;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Interromper as sessões, reagendando a retoma dos trabalhos segundo a data votada pela maioria dos sócios presentes;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Assinar todos os documentos expedidos em nome da assembleia.
  67. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao 1.º secretário:
  68. Número ou marcador, página 10: a) Fazer a chamada dos associados e as leituras indispensáveis; e
  69. Número ou marcador, página 10: b) Ordenar a matéria a submetê-la à votação.
  70. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao 2.º secretário:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Organizar as inscrições dos associados que pretendam usar da palavra;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Redigir as actas, podendo solicitar assistência dos colaboradores administrativos do Clube.
  73. Número ou marcador, página 10: Cinco) Na ausência do presidente, as respectivas funções serão exercidas pelos restantes membros da Mesa da Assembleia Geral, por ordem hierárquica do órgão; na ausência dos mesmos a Assembleia Geral designará um presidente ad hoc da Mesa, a ser proposta pela Direcção, adotando-se o mesmo critério em relação aos restantes membros em falta.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: Direcção
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A Direcção é composta pelos seguintes membros: presidente, 1.º vice-presidente, 2.º vice-presidente, 1.º vogal, 2.º vogal, 3.º vogal, 4.º vogal, tesoureiro e secretário, mais dois vogais suplentes.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete especialmente ao presidente:
  78. Número ou marcador, página 10: a) Promover as reuniões da Direcção e dirigir os seus trabalhos;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Superintender em todos os serviços do Clube;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Convocar as assembleias gerais ordinárias extraordinárias;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Outorgar, em nome do Clube, em todos os actos e contratos que não importem alienação definitiva de património do Clube, e representá-lo em juízo ou em todas as cerimónias para que seja convidado;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Emitir licenças desportivas, podendo delegar;
  83. Texto do artigo, página 10: f)Emitir cartas de condução internacional, podendo delegar;
  84. Número ou marcador, página 10: g) Emitir Carné du Passage, podendo delegar;
  85. Número ou marcador, página 10: h) Praticar outros actos mandatados pela Direcção e pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao 1.º vice-presidente, que terá de ser titular de uma licença desportiva:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente no seu impedimento;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e exercer competências nas áreas desportivas;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Orientar e fiscalizar as actividades administrativas;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Fiscalizar e orientar os trabalhos técnicos, em especial os relacionados com as escolas de formação desportiva (academias).
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao 2.º vice-presidente:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o 1.º vice-presidente no seu impedimento;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Orientar e exercer competências nas áreas da mobilidade, turismo e cultural.
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete aos vogais exercer todas as questões incumbidas por voto da Direcção.
  95. Número ou marcador, página 10: Seis) Compete ao tesoureiro:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Vigiar a cobrança de receitas do Clube;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Controlar e autorizar o pagamento de despesas;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Orientar a organização das contas, que deverão, mensalmente, ser analisadas na própria Direcção e facultadas ao Conselho Fiscal e aos associados. As respeitantes ao final de cada exercício, merecerão ser acompanhadas de relatório especial a fim de serem também presentes à Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Superintender na colocação de fundos do Clube, bem como em tudo que respeite às suas finanças, de acordo com as resoluções da Direcção;
  100. Número ou marcador, página 10: e) Movimentar o fundo de maneio do Clube previamente definido pela Direcção;
  101. Número ou marcador, página 10: f) Assinar, juntamente com o presidente, todos os contratos que importem despesa ou receita para o Clube.
  102. Número ou marcador, página 10: Sete) Compete ao secretário:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Coadjuvar na logística, na organização de eventos e executar os trabalhos administrativos podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Tratar dos trabalhos de secretaria e arquivo podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Redigir as actas das sessões da Direcção, que devem ser assinadas por todos os membros a elas
  106. Texto do artigo, página 11: presentes podendo ter a colaboração dos colaboradores do Clube.
  107. Número ou marcador, página 11: Oito) Em casos de impedimento, são substitutos:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Do presidente, o 1.º vice-presidente;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Do 1.º vice-presidente, o 2.º vicepresidente;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Do 2.º vice-presidente, o 1.º vogal;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Do 1.º vogal, o 1.º vice-presidente;
  112. Número ou marcador, página 11: e) Do 2.º vogal, o 2.º vice-presidente;
  113. Número ou marcador, página 11: f) Do tesoureiro, o secretário;
  114. Número ou marcador, página 11: g) Do secretário, o tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 11: Nove) Compete à Direcção eleita a definição e criação de departamentos e secções, sendo a nomeação dos seus respectivos responsáveis efectuada em reuniões específicas convocadas para o efeito entre a Direcção e os praticantes de cada uma das diferentes modalidades.
  116. Número ou marcador, página 11: Dez) São departamentos ou secções as organizações internas do Clube, que venham a ser criadas pela Direcção, de forma a agilizarem, concretizarem e realizarem as várias iniciativas a serem desenvolvidas pelo Clube, devendo os departamentos e secções seguir as orientações da Direcção, cabendo-lhe a execução de tais orientações.
  117. Número ou marcador, página 11: Onze) Até um mês após a sua indicação, o Director de Departamento deverá apresentar à Direcção, para aprovação, o programa de trabalho, assim como o respectivo organigrama, regulamento e previsão de orçamento anual para o departamento à Direcção em geral competem ainda todas as atribuições especialmente conferidas aos seus componentes ou constantes dos presentes estatutos e, em especial, as seguintes:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Resolver todos os assuntos que não tenham de ser obrigatoriamente submetidos à Assembleia Geral; b)Admitir e excluir membros, nos termos destes estatutos;
  119. Número ou marcador, página 11: c) Garantir que sejam cumpridos os regulamentos de organismos oficiais;
  120. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e/ou aprovar todos os regulamentos do Clube; e)Submeter à Assembleia Geral Ordinária o relatório de contas do último exercício, assim como o relatório de actividades. Cada departamento deverá merecer especial detalhe, tanto na demonstração do seu particular resultado contabilístico como na apreciação da sua actividade desportiva;
  121. Número ou marcador, página 11: f) Submeter à aprovação da última Assembleia Geral de associados do ano o orçamento de despesa para o ano subsequente.
  122. Número ou marcador, página 11: Doze) As atribuições que em reunião de Direcção forem especialmente conferidas a
  123. Texto do artigo, página 11: qualquer dos seus membros, ou responsáveis de departamentos e secções, não isentam de responsabilidade a Direcção.
  124. Número ou marcador, página 11: Treze) A representação judicial e contratual conferida ao presidente será sempre por ele exercida, depois de prévia reunião de toda a Direcção, e a extensão dos seus poderes será, em qualquer dos casos, claramente fixada na acta.
  125. Número ou marcador, página 11: Catorze) A Direcção deve reunir-se, fisicamente ou por meios digitais, quando
  126. Texto do artigo, página 11: o seu presidente a convoque e sempre obrigatoriamente pelo menos duas vezes por mês.
  127. Número ou marcador, página 11: Quinze) Das deliberações da Direcção que interessem aos associados dar-lhes-á o secretário oportuno conhecimento pela forma mais adequada.
  128. Número ou marcador, página 11: Dezasseis) As sessões da Direcção só serão válidas quando estiverem presentes a maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou um dos seus vice-presidentes, e as suas deliberações são tomadas por maioria simples de votos, não existindo qualquer prerrogativa nem voto de qualidade atribuída a nenhum membro da Direcção.
  129. Número ou marcador, página 11: Dezassete) Não se verificando reuniões válidas da Direcção por mais de dois meses, excepto em caso de comprovada e reconhecida força maior, o presidente do Conselho Fiscal provocará uma Assembleia Geral Extraordinária para eleições de novos corpos gerentes.
  130. Número ou marcador, página 11: Dezoito) As reuniões de Direcção poderão realizar-se por meios digitais, nos mesmos termos da realização das reuniões presenciais, ou por circulação de proposta de resolução que deverá merecer a participação, neste último caso, de pelo menos dois terços dos membros da Direcção.
  131. Número ou marcador, página 11: Dezanove) A Direcção reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês com os chefes de departamento e/ou secção.
  132. Número ou marcador, página 11: Vinte) Um membro da Direcção não pode tomar ou influenciar decisões que lhe digam respeito, quer pessoalmente, quer à sua família, quer a entidade a que esteja ligado.
  133. Número ou marcador, página 11: Vinte e um) As deliberações da Direcção só são válidas se estiverem registadas em acta.
  134. Número ou marcador, página 11: Vinte e dois) Os associados podem requerer certidões das deliberações que directamente lhes interessarem.
  135. Número ou marcador, página 11: Vinte e três) Só a secretaria do Clube pode afixar qualquer tipo de informação, após despacho da Direcção nesse sentido, onde será também indicada a data em que a comunicação deva ser retirada. Somente o director de um departamento ou secção poderá solicitar à Direcção a afixação de anúncios respeitantes à sua área.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  138. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, por qualquer dos vogais.
  140. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao Conselho Fiscal:
  141. Número ou marcador, página 11: a) Examinar toda a escrituração do Clube sempre que julgue necessário, e, pelo menos, de três em três meses;
  142. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a administração dos dinheiros do Clube, verificando, frequentemente, os livros de contabilidade e a legalidade das despesas;
  143. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre as contas da gerência e o relatório apresentado anualmente pela Direcção, a fim de tudo ser, em devido tempo, submetido à Assembleia Geral Ordinária – as contas e o relatório da Direcção, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, deverão estar disponíveis para consulta dos associados a partir da data da publicação do anúncio da convocação;
  144. Número ou marcador, página 11: d) Acompanhar toda a actividade do Clube, vigiando o cumprimento da lei e dos estatutos por parte da Direcção;
  145. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar ou convocar assembleias gerais extraordinárias, sempre que circunstâncias graves assim o exigirem.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convoque uma necessária Assembleia Geral no prazo de quinze dias contados após dever estatutário de realização dessas magnas reuniões ou, nos mesmos quinze dias, não convoque uma reunião de Assembleia Geral solicitada pela Direcção ou pelo número de sócios que a tal permita, competirá ao presidente do Conselho Fiscal tomar a sua iniciativa da respectiva convocação e àquela presidirá.
  147. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da realização, emprego e guarda de fundos
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: Realização, emprego e guarda de fundos
  150. Número ou marcador, página 11: Um) O património do Clube é constituído por todos os bens constantes dos seus activos.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Os rendimentos do Clube são constituídos por receitas ordinárias e receitas extraordinárias.
  152. Número ou marcador, página 11: a) São receitas ordinárias: o produto da quotização e da jóia; o produto da venda de emblemas e merchandising, da re-emissão de cartões de membro e de exemplares dos estatutos, regulamentos e outras publicações; os juros e rendimentos de quaisquer valores do Clube;
  153. Texto do artigo, página 12: os rendimentos do serviço de de venda dos seus centros sociais; as receitas provenientes de publicidade de qualquer espécie feita nas instalações do Clube; a participação que couber ao Clube na organização de festivais; o produto de subscrições, de donativos e de subsídios, desde que não sejam consignados a qualquer fim especial; o produto da venda de materiais julgados incapazes ou dispensáveis e o produto da locação de dependências ou bens do Clube;
  154. Número ou marcador, página 12: b) São receitas extraordinárias: o produto de subscrições, donativos e subsídios, quando consignados a qualquer fim especial; o produto de empréstimos contraídos com autorização da Assembleia Geral; as importâncias recebidas como indemnização de prejuízos sofridos pelo Clube e quaisquer outros benefícios sociais; a parte que cabe ao Clube resultante dos projectos ou associações destinadas a obter vantagens ou receitas adicionais; as receitas decorrentes de venda e alienação de património. Três) Os fundos do Clube dividem-se em:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Disponível: é o constituído pelas receitas ordinárias e extraordinárias; destina-se a satisfazer os encargos normais do Clube;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Indisponível: é formado por legados, papéis de crédito e pelos imóveis; destina-se a completar o fundo disponível quando as receitas deste não sejam suficientes e a ocorrer a qualquer eventualidade que afecte a vida do Clube; só pode ser utilizado, no todo ou em parte, com consentimento da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção, ouvido o Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os valores do Clube disso susceptíveis devem estar depositados em estabelecimentos de crédito, só podendo ser levantados com as assinaturas do presidente e do tesoureiro da Direcção, ou quem suas vezes fizer; para ocorrer às despesas correntes poderá ser mantido em caixa.
  158. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 12: Destino de doações
  161. Texto do artigo, página 12: Os subsídios ou doações feitos ao Clube não poderão ser desviados dos fins para que foram concedidos.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 12: Alterações aos estatutos
  164. Texto do artigo, página 12: Compete exclusivamente aos associados efectivos a reforma ou alteração dos estatutos, por sugestão ou indicação da Direcção, que só poderá ser resolvida pela Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para o efeito e em conformidade com o disposto no artigo décimo sétimo número quatro. A Direcção submeterá os novos estatutos à estrutura governamental competente.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 12: Dissolução e fusão do Clube
  167. Número ou marcador, página 12: Um) O Clube só poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e pelos votos a tal favoráveis de pelo menos três quartos do total dos associados.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de ser resolvida a dissolução do Clube, será nomeada uma comissão liquidatária.
  169. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral determinará a distribuição do produto do activo do Clube, pelos sócios que estiverem em situação regular com o Clube, no momento da votação de tal deliberação.
  170. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Clube só poderá fundir-se por resolução de uma Assembleia Geral exclusivamente convocada para esse fim, sob proposta da Direcção e com a presença de pelo menos três quartos dos seus associados.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 12: Remuneração dos cargos sociais
  173. Texto do artigo, página 12: O exercício das funções dos órgãos sociais não é remunerado.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  176. Número ou marcador, página 12: Um) Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução destes estatutos, se não forem supridos por resolução da Assembleia Geral, serão decididos por recurso à lei geral.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A resolução de casos omissos, em tudo o que disser respeito ao desporto automóvel, será decidida tendo em conta as regras constantes da FIA – Fédération International de l´Automobile, e no caso do desporto motociclista, tendo em conta o que estiver prescrito no organismo internacional da modalidade na qual o Clube tiver inscrito.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 12: Vigência
  180. Texto do artigo, página 12: O Clube reger-se-á por estes estatutos aprovados em Assembleia Geral, a partir da data da sua aprovação pelo ministério com tutela sobre a área da Justiça.
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