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Texto do artigo · p. 11 Arcelormittal Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Arcelormittal Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados todos accionistas, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedade, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Julho de 2025.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Arcelormittal Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de catorze de Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade comercial Arcelormittal Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100032090, tendo estado representados todos accionistas, totalizando assim cem por cento do capital social, e tendo como principal fundamento, o não exercício de actividades da sociedade, agravada pelo facto de não haver expectativas animadoras que possam alterar este cenário, e porque isso compromete, directa e seriamente a viabilidade e a sustentabilidade da sociedade, nessa medida dos seus próprios projectos, estes, ao abrigo do disposto no artigo vigésimo sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com o disposto na alínea a) do número um do artigo 232 do Código Comercial, deliberaram por unanimidade na dissolução e extinção da sociedade, com efeitos imediatos por inexistência de activos, com data efectiva 30 de Julho de 2025.
  3. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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