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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e cinco,
- Texto do artigo, página 11: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105051198, a entidade legal supra, constituída por Félix Júlio Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-Dois, Quarteirão A, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido a dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BV, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 3, Avenida da Revolução n.º 2, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento de projecto habitacional e social para jovens de baixa renda;
- Número ou marcador, página 11: b) construção de centros de formação profissional para jovens;
- Número ou marcador, página 11: c) venda de material de construção de baixo custo;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de formação profissional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2025. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Elegível.
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