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Texto do artigo · p. 11 Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e cinco,
Texto do artigo · p. 11 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105051198, a entidade legal supra, constituída por Félix Júlio Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-Dois, Quarteirão A, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido a dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BV, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 3, Avenida da Revolução n.º 2, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolvimento de projecto habitacional e social para jovens de baixa renda;
Número ou marcador · p. 11 b) construção de centros de formação profissional para jovens;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material de construção de baixo custo;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços de formação profissional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 12 A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Elegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil vinte e cinco,
  3. Texto do artigo, página 11: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105051198, a entidade legal supra, constituída por Félix Júlio Massingue, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Maputo e residente na EN5, no Bairro Muelé-Dois, Quarteirão A, Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, emitido a dezanove de Outubro de dois mil vinte e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 102486358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Blessed Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BV, Limitada e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Balane 3, Avenida da Revolução n.º 2, R/C, Província e Cidade de Inhambane. Sempre que julgar conveniente poderá no futuro mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento de projecto habitacional e social para jovens de baixa renda;
  14. Número ou marcador, página 11: b) construção de centros de formação profissional para jovens;
  15. Número ou marcador, página 11: c) venda de material de construção de baixo custo;
  16. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços de formação profissional.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário e de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% do capital social, pertencente ao único sócio Félix Júlio Massingue.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quota)
  24. Texto do artigo, página 12: A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade)
  27. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2025. —
  38. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Elegível.
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