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- Texto do artigo, página 12: BS Tecnologia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051230, uma entidade com a denominação BS Tecnologia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 12: Oswaldo José Matias Lista, viúvo, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
- Texto do artigo, página 12: Jorge Jesus Hidalgo Ruiz, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º K771534, emitido a 5 de Março de 2020 e válido até 5 de Março de 2026, residente na Rua 1.408, Bairro Alto Maé, n.º 1425R/C, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Marija Domarkaite, casada com Carlos José Chivoze, em regime de bens adquiridos, natural de Lituania, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º AB1044207, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, residente na Casa n.º 14, Q, 21, Chamizava, Katembe, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Frank Arturo Varona Alfonso, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00078627J, emitido a 9 de Janeiro de 2025 e válido até 8 de Janeiro de 2026, residente no Condomínio Casa Jovem Bloco A4, Apartamento 7, B, Costa do Sol, Kamavota.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de BS Tecnologia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto, actividade de informatica, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) comercialização de hardware e equipamento informatico;
- Número ou marcador, página 13: b) capacitação e indução de software;
- Número ou marcador, página 13: c) consultoria e serviços de informática.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Jesus Hidalgo Ruiz;
- Número ou marcador, página 13: c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Frank Arturo Varona Alfonso;
- Número ou marcador, página 13: d) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marija Domarkaite.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo, se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela. O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Oswaldo José Matias Lista,
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 13: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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