Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 BS Tecnologia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051230, uma entidade com a denominação BS Tecnologia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 12 Oswaldo José Matias Lista, viúvo, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
Texto do artigo · p. 12 Jorge Jesus Hidalgo Ruiz, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º K771534, emitido a 5 de Março de 2020 e válido até 5 de Março de 2026, residente na Rua 1.408, Bairro Alto Maé, n.º 1425R/C, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Marija Domarkaite, casada com Carlos José Chivoze, em regime de bens adquiridos, natural de Lituania, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º AB1044207, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, residente na Casa n.º 14, Q, 21, Chamizava, Katembe, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Frank Arturo Varona Alfonso, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00078627J, emitido a 9 de Janeiro de 2025 e válido até 8 de Janeiro de 2026, residente no Condomínio Casa Jovem Bloco A4, Apartamento 7, B, Costa do Sol, Kamavota.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de BS Tecnologia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto, actividade de informatica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) comercialização de hardware e equipamento informatico;
Número ou marcador · p. 13 b) capacitação e indução de software;
Número ou marcador · p. 13 c) consultoria e serviços de informática.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Jesus Hidalgo Ruiz;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Frank Arturo Varona Alfonso;
Número ou marcador · p. 13 d) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marija Domarkaite.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo, se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela. O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Oswaldo José Matias Lista,
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 13 b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 13 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BS Tecnologia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051230, uma entidade com a denominação BS Tecnologia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  3. Texto do artigo, página 12: Oswaldo José Matias Lista, viúvo, natural da Venezuela, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 19 de Dezembro de 2023 e válido até 18 de Dezembro de 2025, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2;
  4. Texto do artigo, página 12: Jorge Jesus Hidalgo Ruiz, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do Passaporte n.º K771534, emitido a 5 de Março de 2020 e válido até 5 de Março de 2026, residente na Rua 1.408, Bairro Alto Maé, n.º 1425R/C, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Marija Domarkaite, casada com Carlos José Chivoze, em regime de bens adquiridos, natural de Lituania, de nacionalidade moçambicana, portadora do passaporte n.º AB1044207, emitido a 16 de Março de 2022 e válido até 15 de Março de 2027, residente na Casa n.º 14, Q, 21, Chamizava, Katembe, Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Frank Arturo Varona Alfonso, solteiro, natural de Cuba, de nacionalidade cubana, portador do DIRE n.º 03CU00078627J, emitido a 9 de Janeiro de 2025 e válido até 8 de Janeiro de 2026, residente no Condomínio Casa Jovem Bloco A4, Apartamento 7, B, Costa do Sol, Kamavota.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas que se regera pelos presentes artigos:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação social e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de social de BS Tecnologia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida do Trabalho n.º 1743 R/C, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kalhamankulu, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios pode deslocar a sua sede para qualquer parte dos País.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto, actividade de informatica, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 13: a) comercialização de hardware e equipamento informatico;
  19. Número ou marcador, página 13: b) capacitação e indução de software;
  20. Número ou marcador, página 13: c) consultoria e serviços de informática.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT, representativa de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
  24. Número ou marcador, página 13: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Jesus Hidalgo Ruiz;
  25. Número ou marcador, página 13: c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Frank Arturo Varona Alfonso;
  26. Número ou marcador, página 13: d) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Marija Domarkaite.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade. A divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência. O sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo, se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela. O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente será exercida pelo sócio Oswaldo José Matias Lista,
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Morte e interdição)
  36. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão dos sócios poderá verificarse nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 13: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  41. Número ou marcador, página 13: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  42. Número ou marcador, página 13: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 13: a) com o conhecimento do titular da quota;
  48. Número ou marcador, página 13: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio.
  49. Número ou marcador, página 13: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta, que, depois de lida em voz alta, vai ser assinada pelo sócio único.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.