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Texto do artigo · p. 16 DAJ Global, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105051116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DAJ Global, Limitada, constituída entre os sócios, Ahamed Alberto Armando Mendes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723794B, emitido a 27 de Agosto de 2020, residente em Nampula no Bairro de Natikiri e Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 16 n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto, no Bairro de Motiva Naherenque. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação DAJ Global, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 16 o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 16 b) serviços de logística;
Número ou marcador · p. 16 c) transportes de carga;
Número ou marcador · p. 16 d) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 16 e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 16 f) comércio de peças, acessórios de veículos;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio de material de construção e ferragens.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócia acordar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioAhamed Alberto A. Mendes.
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
Texto do artigo · p. 16 50% do capital social, pertencente ao sócio Jamal João José Jamal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida pelos sócios, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios para todos actos incluindo bancários.
Texto do artigo · p. 16 Quarto) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Texto do artigo · p. 16 Quinto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 7 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: DAJ Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105051116, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DAJ Global, Limitada, constituída entre os sócios, Ahamed Alberto Armando Mendes, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723794B, emitido a 27 de Agosto de 2020, residente em Nampula no Bairro de Natikiri e Jamal João José Jamal, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Maio de 1998, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 16: n.º 031702881855C, emitido a 8 de Novembro de 2017, NUIT 133673296, residente em Nacala-Porto, no Bairro de Motiva Naherenque. Celebram o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação DAJ Global, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social
  16. Texto do artigo, página 16: o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 16: a) despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 16: b) serviços de logística;
  19. Número ou marcador, página 16: c) transportes de carga;
  20. Número ou marcador, página 16: d) consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 16: e) aluguer de veículos, máquinas e equipamentos de transporte;
  22. Número ou marcador, página 16: f) comércio de peças, acessórios de veículos;
  23. Número ou marcador, página 16: g) comércio de material de construção e ferragens.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que a sócia acordar.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócioAhamed Alberto A. Mendes.
  29. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
  30. Texto do artigo, página 16: 50% do capital social, pertencente ao sócio Jamal João José Jamal.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 16: (Administração ou gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida pelos sócios, por deliberação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios para todos actos incluindo bancários.
  36. Texto do artigo, página 16: Quarto) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  37. Texto do artigo, página 16: Quinto) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Texto do artigo, página 16: Nampula, 7 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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