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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Deccan Mineração Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105045635, uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Deccan Mineração Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Deccan Gold FZCO, registada nos Emirados Árabes Unidos, Dubai, representada pelo Venkata Krishna Kumar Mulukutla, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1019, portador do Passaporte n.º Z5568207, emitido a 5 de Setembro de 2022, NUIT 180348311; e
- Texto do artigo, página 16: Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, de nacionalidade moçambicana, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, com Vanucha Mondlane, residente na Avenida Mártires da Mueda n.º 48, 6.º A, F- 63, na Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Deccan Mineração Mozambique, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Bairro da Sommershild, na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º° 156, podendo
- Texto do artigo, página 17: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Texto do artigo, página 17: prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, processamento, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos, logística, transporte, distribuição, entregas de mercadorias e outras actividades relacionadas a logística, extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, distribuição de combustível, exploração e comercio de minérios, gases, petróleos e refinaria, prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados, gestão de portos e manuseamento de cargas, importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades, a sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) um valor de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente a noventa por cento, pertencentes ao sócio Deccan Gold Fzco;
- Número ou marcador, página 17: b) um valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios Venkata Krishna Kumar Mulukutla e Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, assumem a administração e gestão da sociedade por um período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócios administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, 16 de Abril de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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