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Texto do artigo · p. 18 EF Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046757, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada denominada EF Construções, Limitada, constituída pelo sócio, Victorino Samula Paniva, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. 1, U/C, Ed Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032576F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Eurélio Daniel Jama, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. D, U/C, Ed. Mondlane 16, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889485Q, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de EF Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social, na Avenida do Trabalho, EN 1, Bairro Mutava – Rex, Namicopo, próximo da OCCO, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 a)engenharia e construção civil, estudo de projectos, arquitectura e urbanismo e fiscalização;
Número ou marcador · p. 18 b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento, distribuição de água, instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 18 c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 18 d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 18 e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, NE; e
Número ou marcador · p. 18 f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
Texto do artigo · p. 19 assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Victorino Samula Paniva, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Eurelio Daniel Jama, solteiro, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seguintes: Eurelio Daniel Jama e Victorino Samula Paniva, que desde já ficarão nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EF Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105046757, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  3. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada denominada EF Construções, Limitada, constituída pelo sócio, Victorino Samula Paniva, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. 1, U/C, Ed Mondlane, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102032576F, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Eurélio Daniel Jama, solteiro, natural de Nacaroa, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Namicopo, Q. D, U/C, Ed. Mondlane 16, Cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102889485Q, emitido a 21 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EF Construções, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social, na Avenida do Trabalho, EN 1, Bairro Mutava – Rex, Namicopo, próximo da OCCO, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 18: a)engenharia e construção civil, estudo de projectos, arquitectura e urbanismo e fiscalização;
  14. Número ou marcador, página 18: b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento, distribuição de água, instalação eléctrica;
  15. Número ou marcador, página 18: c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividade de plantação e manutenção de jardim;
  16. Número ou marcador, página 18: d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  17. Número ou marcador, página 18: e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, NE; e
  18. Número ou marcador, página 18: f) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios
  20. Texto do artigo, página 19: assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
  24. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Victorino Samula Paniva, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  25. Texto do artigo, página 19: Segundo: Eurelio Daniel Jama, solteiro, com a quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  26. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos seguintes: Eurelio Daniel Jama e Victorino Samula Paniva, que desde já ficarão nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 19: Nampula, 6 de Maio de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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