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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: EME Engenheiros, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105050131, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de EME Engenheiros, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.º 111B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatoria respectiva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
- Texto do artigo, página 19: a)fabrico de aparelhos de ar condicionado, acondicionamento de ar;
- Número ou marcador, página 19: b) fornecimentos de aparelho de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 19: c) elaboração de projectos de engenharia e consultoria;
- Número ou marcador, página 19: d) exportação e importação de material relacionado com a sua actividade principal;
- Número ou marcador, página 19: e) engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 19: g) a firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
- Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
- Número ou marcador, página 19: i) representação comercial e agenciamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais representadas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Alliwyn Johannes Oberholster;
- Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Corno Van Rooyen;
- Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Leon Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Rico Erwee;
- Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Charle Rossouw.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 19: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida por Charlé Rossouw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00258488, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Departamento de Home Affairs e senhor Rico Erwe, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00318120, emitido pelo Departamento de Home Affairs, a 21 de Novembro de 2019, nomeadamente que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administrdores exercerem em conjunto ou separadamente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, arrendar, comprar bens móveis e imóveis abrir, movimentar e encerrar contas bancarias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela responsável do sector deadministração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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