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Texto do artigo · p. 19 EME Engenheiros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105050131, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de EME Engenheiros, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.º 111B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatoria respectiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
Texto do artigo · p. 19 a)fabrico de aparelhos de ar condicionado, acondicionamento de ar;
Número ou marcador · p. 19 b) fornecimentos de aparelho de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 c) elaboração de projectos de engenharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) exportação e importação de material relacionado com a sua actividade principal;
Número ou marcador · p. 19 e) engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 19 f) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 19 g) a firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 19 h) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
Número ou marcador · p. 19 i) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais representadas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Alliwyn Johannes Oberholster;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Corno Van Rooyen;
Número ou marcador · p. 19 c) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Leon Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Rico Erwee;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Charle Rossouw.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida por Charlé Rossouw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00258488, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Departamento de Home Affairs e senhor Rico Erwe, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00318120, emitido pelo Departamento de Home Affairs, a 21 de Novembro de 2019, nomeadamente que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administrdores exercerem em conjunto ou separadamente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, arrendar, comprar bens móveis e imóveis abrir, movimentar e encerrar contas bancarias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela responsável do sector deadministração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: EME Engenheiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais, com NUEL 105050131, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de EME Engenheiros, Limitada, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede no Parque Industrial de Beleluane, Parcela n.º 111B, Município da Matola Rio, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração abrir, encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatoria respectiva.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal: prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem como outras actividades as seguintes:
  12. Texto do artigo, página 19: a)fabrico de aparelhos de ar condicionado, acondicionamento de ar;
  13. Número ou marcador, página 19: b) fornecimentos de aparelho de ar condicionados;
  14. Número ou marcador, página 19: c) elaboração de projectos de engenharia e consultoria;
  15. Número ou marcador, página 19: d) exportação e importação de material relacionado com a sua actividade principal;
  16. Número ou marcador, página 19: e) engenharia mecânica;
  17. Número ou marcador, página 19: f) prestação de serviço;
  18. Número ou marcador, página 19: g) a firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  19. Número ou marcador, página 19: h) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada;
  20. Número ou marcador, página 19: i) representação comercial e agenciamento.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas iguais representadas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Alliwyn Johannes Oberholster;
  26. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Corno Van Rooyen;
  27. Número ou marcador, página 19: c) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais),
  28. Texto do artigo, página 19: correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes a sócio Leon Janse Van Rensburg;
  29. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Rico Erwee;
  30. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor nominal de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social pertencentes à Charle Rossouw.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentando mediante contribuição dos socios em dinheiro, bens, incorporação de suprimentos ou ainda mediante admissão de mais sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Gerência e administração)
  34. Número ou marcador, página 19: Uma) A gerência e administração da sociedade será exercida por Charlé Rossouw, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00258488, emitido a 6 de Junho de 2018, pelo Departamento de Home Affairs e senhor Rico Erwe, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00318120, emitido pelo Departamento de Home Affairs, a 21 de Novembro de 2019, nomeadamente que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administrdores exercerem em conjunto ou separadamente os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes à realização do objecto social, podendo delegar poderes, conferir procurações, arrendar, comprar bens móveis e imóveis abrir, movimentar e encerrar contas bancarias e outros actos desde que não esteja reservados a assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 19: Uma) A sociedade só fica obrigada pela assinatura de um dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela responsável do sector deadministração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que, o balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Deduzidos os encargos gerais, a amortizações e outros encargos dos resultados líquidos terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  45. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 2 de Maio de 2025. —
  49. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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