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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048952, uma sociedade denominada Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 20: Júlio Bettercourt dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105145202D, emitido a 26 de Setembro de 2024, válido até 25 de Setembro de 2029, residente na Provincia de Maputo, Mateque, Matola, Q. 2, Casa n.º 94. Pelo presente documento constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação da Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, que adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º1919.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de graphic design, web design, serviços de serigrafia e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: b) produção e vendas de vestuários e de outros artigos;
- Número ou marcador, página 20: c) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 20: d) outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Júlio Bettercourt dos Santos equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Bettercourt dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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