Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048952, uma sociedade denominada Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Júlio Bettercourt dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105145202D, emitido a 26 de Setembro de 2024, válido até 25 de Setembro de 2029, residente na Provincia de Maputo, Mateque, Matola, Q. 2, Casa n.º 94. Pelo presente documento constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação da Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, que adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º1919.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços de graphic design, web design, serviços de serigrafia e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) produção e vendas de vestuários e de outros artigos;
Número ou marcador · p. 20 c) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 d) outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Júlio Bettercourt dos Santos equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Bettercourt dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048952, uma sociedade denominada Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 20: Júlio Bettercourt dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105145202D, emitido a 26 de Setembro de 2024, válido até 25 de Setembro de 2029, residente na Provincia de Maputo, Mateque, Matola, Q. 2, Casa n.º 94. Pelo presente documento constitui uma
  4. Texto do artigo, página 20: sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação da Estúdio JBNC – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, que adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua António de Carvalho, n.º1919.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços de graphic design, web design, serviços de serigrafia e fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 20: b) produção e vendas de vestuários e de outros artigos;
  17. Número ou marcador, página 20: c) promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 20: d) outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única do Júlio Bettercourt dos Santos equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  27. Texto do artigo, página 20: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua decisão.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Júlio Bettercourt dos Santos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.