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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Excelência Global Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105034229, constituída no dia dezanove de Setembro dois mil vente e quatro, entre Denilson Nelson Nhacula, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006202482J, emitido
- Texto do artigo, página 20: a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, e Leonardo dos Santos Samuel Maboia, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107867428F, emitido a 22 de Novembro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Maxixe, com a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, abreviadamente EGC Lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação tomada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
- Número ou marcador, página 21: c) serviços de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 21: d) treinamento e capacitação em gestão empresarial para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME's);
- Número ou marcador, página 21: e) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: g) venda de material de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas ou completares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: a) Denilson Nelson Nhacula, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Leonardo dos Santos Samuel Maboia, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Denilson Nelson Nhacula desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear
- Texto do artigo, página 21: mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que não estiver expressamente previsto neste contrato, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Conservatórias do Registo e notariado da
- Texto do artigo, página 21: Maxixe, 4 do Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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