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Texto do artigo · p. 20 Excelência Global Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105034229, constituída no dia dezanove de Setembro dois mil vente e quatro, entre Denilson Nelson Nhacula, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006202482J, emitido
Texto do artigo · p. 20 a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, e Leonardo dos Santos Samuel Maboia, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107867428F, emitido a 22 de Novembro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Maxixe, com a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, abreviadamente EGC Lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede legal localiza-se no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação tomada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 21 c) serviços de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) treinamento e capacitação em gestão empresarial para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME's);
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 g) venda de material de construção e ferragem;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas ou completares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 a) Denilson Nelson Nhacula, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Leonardo dos Santos Samuel Maboia, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Denilson Nelson Nhacula desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear
Texto do artigo · p. 21 mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que não estiver expressamente previsto neste contrato, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Esta conforme. Conservatórias do Registo e notariado da
Texto do artigo · p. 21 Maxixe, 4 do Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Excelência Global Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105034229, constituída no dia dezanove de Setembro dois mil vente e quatro, entre Denilson Nelson Nhacula, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006202482J, emitido
  3. Texto do artigo, página 20: a 21 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, e Leonardo dos Santos Samuel Maboia, solteiro, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107867428F, emitido a 22 de Novembro de 2023, pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, residente em Maxixe, com a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, abreviadamente EGC Lda., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Excelência Global Consultoria, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sede legal localiza-se no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Maxixe, Província de Inhambane, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberação tomada pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  18. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços agropecuários;
  19. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
  20. Número ou marcador, página 21: c) serviços de tecnologias de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 21: d) treinamento e capacitação em gestão empresarial para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPME's);
  22. Número ou marcador, página 21: e) serviços de limpeza;
  23. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento de material de escritório;
  24. Número ou marcador, página 21: g) venda de material de construção e ferragem;
  25. Número ou marcador, página 21: h) importação e exportação de produtos conexos ao objeto social.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral exercer outras actividades conexas ou completares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: a) Denilson Nelson Nhacula, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Leonardo dos Santos Samuel Maboia, uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  34. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Denilson Nelson Nhacula desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear
  36. Texto do artigo, página 21: mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  38. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que não estiver expressamente previsto neste contrato, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 21: Esta conforme. Conservatórias do Registo e notariado da
  42. Texto do artigo, página 21: Maxixe, 4 do Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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