Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105049733, a sociedade comercial Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Maguiguane Casa n.º 521, Infulene A, Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade quando achar conveniente por deliberação da assembleia geral poderá alterar a sua sede para qualquer lugar dentro do território moçambicano, podendo criar igualmente sucursais, filiais, em todas formas de representação da sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria jurídica em regime liberal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 21 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, residente na Avenida Maguiguane, Casa n.º 521, Infulene "A", Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade pertence o sócio único Fredson Evandro Jaieia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação será feita nos termos fixados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do administrador ou pelo do seu procurador,
Texto do artigo · p. 21 quando exista.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105049733, a sociedade comercial Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Fredson Jaieia Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Maguiguane Casa n.º 521, Infulene A, Matola.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade quando achar conveniente por deliberação da assembleia geral poderá alterar a sua sede para qualquer lugar dentro do território moçambicano, podendo criar igualmente sucursais, filiais, em todas formas de representação da sociedade comercial.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A presente sociedade vigora por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços jurídicos e consultoria jurídica em regime liberal.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com
  19. Texto do artigo, página 21: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fredson Evandro Jaieia, moçambicano, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532596N, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 3 de Agosto de 2021, válido até 2 de Agosto de 2026, residente na Avenida Maguiguane, Casa n.º 521, Infulene "A", Matola.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, nos termos previstos no Código Comercial.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade pertence o sócio único Fredson Evandro Jaieia.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode autorizar e/ou constituir um ou mais procuradores.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação será feita nos termos fixados pelo Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: Do administrador ou pelo do seu procurador,
  33. Texto do artigo, página 21: quando exista.
  34. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.