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Texto do artigo · p. 22 Grill 21, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma acta, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100937816, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grill 21, Limitada, com sede na Província de Nampula, no Distrito de Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Central, Jardim dos Namorados, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, estiveram também presentes os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira. A reunião teve como único ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 22 Sessação e cedência de quotas. Em relação a apreciação do ponto da agenda,
Texto do artigo · p. 22 relativo a sessação e cedência de quotas, foi unânime e necessário.
Texto do artigo · p. 22 O sócio Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, titular de uma quota de 50%, cada, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) respectivamente, também na qualidade de representantes e administrador da empresa, manifestaram o interesse de ceder as suas partes de quota na totalidade, para os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira 50% cada.
Texto do artigo · p. 22 Face desta alteração os artigos quinto e sétimo passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, divididos em 50% para cada sócio, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução;
Texto do artigo · p. 22 Dois). Três). Quatro).
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, e para manter o registo, a presente acta foi redigida e depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Grill 21, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma acta, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100937816, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Montgeiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grill 21, Limitada, com sede na Província de Nampula, no Distrito de Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Central, Jardim dos Namorados, reuniram-se em assembleia geral ordinária, os sócios Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, estiveram também presentes os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira. A reunião teve como único ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 22: Sessação e cedência de quotas. Em relação a apreciação do ponto da agenda,
  4. Texto do artigo, página 22: relativo a sessação e cedência de quotas, foi unânime e necessário.
  5. Texto do artigo, página 22: O sócio Fernando Manuel da Silva Lopes e Maria Helena Ramos de Campos Portalegre Lopes, titular de uma quota de 50%, cada, no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) respectivamente, também na qualidade de representantes e administrador da empresa, manifestaram o interesse de ceder as suas partes de quota na totalidade, para os senhores Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira 50% cada.
  6. Texto do artigo, página 22: Face desta alteração os artigos quinto e sétimo passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, divididos em 50% para cada sócio, respectivamente.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia-geral pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Nazário Anastácio João e Beatriz Soraia Issa Ferreira, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução;
  15. Texto do artigo, página 22: Dois). Três). Quatro).
  16. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, e para manter o registo, a presente acta foi redigida e depois de lida e aprovada nos seus precisos termos, vai ser assinada pelos sócios.
  17. Texto do artigo, página 22: Nampula, 13 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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