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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Junho do ano dois mil e vinte cinco, delibertou-se a cessão de quotas e entrada de novo socio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 24: Limitada, registada na CREL sob NUEL 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Juba Centro de Saúde, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000, 00MT(quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
- Texto do artigo, página 24: a ) u m a q u o t a n o v a l o r 300,000,00MT (trezentos mil meticais),equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; b)uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hassan Mahamed Adan.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade e em juízo e fora dele, activa e passivamente fica acargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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