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Texto do artigo · p. 23 Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Junho do ano dois mil e vinte cinco, delibertou-se a cessão de quotas e entrada de novo socio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Limitada, registada na CREL sob NUEL 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Juba Centro de Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000, 00MT(quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
Texto do artigo · p. 24 a ) u m a q u o t a n o v a l o r 300,000,00MT (trezentos mil meticais),equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; b)uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hassan Mahamed Adan.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade e em juízo e fora dele, activa e passivamente fica acargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Junho do ano dois mil e vinte cinco, delibertou-se a cessão de quotas e entrada de novo socio e alteração da denominação e administração da sociedade Juba Centro de Saúde – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 24: Limitada, registada na CREL sob NUEL 105040968, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior. Em consequência disso alteram-se os artigos primeiro, quinto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Juba Centro de Saúde, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500,000, 00MT(quinhetos mil meticais) dividido em duas quotas sendo:
  11. Texto do artigo, página 24: a ) u m a q u o t a n o v a l o r 300,000,00MT (trezentos mil meticais),equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Adan Hassan Madey; b)uma quota no valor 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Hassan Mahamed Adan.
  12. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade e em juízo e fora dele, activa e passivamente fica acargo do senhor Hassan Mahamed Adan, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) o administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros poe meio de procuração.
  17. Texto do artigo, página 24: Nampula, 4 de Julho de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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