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Texto do artigo · p. 26 Moksha Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada no dia 11 de Maio 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade por quotas denominada Moksha Eventos e Serviços, Limitada, sob NUEL 105047358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída a sociedade Moksha Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MES, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3965, .3.º Andar, Bairro da Malanga, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País, desde que, devidamente autorizada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços e representação de marcas;
Número ou marcador · p. 26 b) serviço de gestão e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 c) aluguer e venda de equipamento decorativo e audiovisual;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de material gráfico e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de marketing, publicidade e gráfica;
Número ou marcador · p. 26 f) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 26 g) distribuição de produtos variados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Aniceia Mendes Chiau;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Zoe Filipe Nhambi;
Número ou marcador · p. 26 c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chloe Anica Lambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Aniceia Mendes Chiau.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e ainda por procurador especialmente designado para efeito pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moksha Eventos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada no dia 11 de Maio 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, uma sociedade por quotas denominada Moksha Eventos e Serviços, Limitada, sob NUEL 105047358, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Constituição e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a sociedade Moksha Eventos e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por MES, Lda, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3965, .3.º Andar, Bairro da Malanga, Distrito Municipal Nlhamankulu, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do País, desde que, devidamente autorizada pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços e representação de marcas;
  14. Número ou marcador, página 26: b) serviço de gestão e realização de eventos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) aluguer e venda de equipamento decorativo e audiovisual;
  16. Número ou marcador, página 26: d) venda de material gráfico e de serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de marketing, publicidade e gráfica;
  18. Número ou marcador, página 26: f) gestão de participações;
  19. Número ou marcador, página 26: g) distribuição de produtos variados.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor de 80.000,00MT ( o i t e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 80% (oitenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Aniceia Mendes Chiau;
  26. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Zoe Filipe Nhambi;
  27. Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente à sócia Chloe Anica Lambo.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 26: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, porém, os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da Lei.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Aniceia Mendes Chiau.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, e ainda por procurador especialmente designado para efeito pelos administradores, nos termos e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 3 de Julho de 2025. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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