Associação de Moradores do Condomínio Djuba
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Associação de Moradores do Condomínio Djuba
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Moradores do Condomínio Djuba
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação de Moradores do Condomínio Djuba, ou simplesmente Condomínio Djuba, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) As disposições do presente estatuto aplicam-se a todos os associados, moradores, visitantes, hospedes, empregados e prestadores de serviços, qualquer que seja a situação em que se encontrem, abrangendo igualmente às diversas parcelas ou moradias do Condomínio Orquídeas D, que é constituído por unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários diferentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação de Moradores é de âmbito local, tem a sua sede no Condomínio Djuba, sito na Rua da Mozal, Parcela n.º 540, Matola-Rio, Distrito de Boane, Província de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Moradores tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) regular a relação entre os associados, através de normas gerais que disciplinam o funcionamento e utilização das partes comuns do Condomínio Djuba, bem como, as diversas partes exteriores e parcelas, em condições de formar unidades distintas e independentes que pertencem a proprietários distintos, definidos os direitos e deveres destes enquanto condóminos e proprietários;
- Número ou marcador, página 3: b) definir os direitos e deveres dos moradores, com vista, a que a sua aplicação promova o bem-estar na relação entre os condóminos;
- Número ou marcador, página 3: c) buscar e obter soluções para os problemas, necessidades e anseio dos condóminos, aprimorando mecanismos para que o condomínio seja uma área segura para todos que o frequentam;
- Número ou marcador, página 3: d) mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 3: e) fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico, desde que tragam externalidades positivas para os condóminos;
- Número ou marcador, página 3: f) abraçar outros fins não compreendidos nos números precedentes, desde que não colidam com o seu objecto social, mediante autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constitui membro associado da Associação dos Moradores do Condomínio Djuba todo o proprietário de alguma parcela/moradia autónoma ou morador/inquilino, devendo respeitar os valores da associação, os presentes estatutos e demais regulamentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – são todos aqueles que assinaram a acta de criação da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – são todos os moradores do condomínio djuba, sejam proprietários ou arrendatários das parcelas/moradias autónomas, e
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – são todas as personalidades ou grupo de indivíduos distinguidos pela sua dedicação, empenho e que tenham contribuído significativamente para o progresso dos objectivos definidos nos estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro da associação todo aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) pela morte do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) não cumprir com o estabelecido no
- Texto do artigo, página 4: presente estatuto, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) participar de suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) participar das assembleias gerais e exercer o direito de votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 4: c) ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) propor, por escrito ou verbalmente, ao Conselho de Direcção, medidas de proveito para o Condomínio Djuba;
- Número ou marcador, página 4: e) recorrer dos actos do Conselho de Direcção quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: f) requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar esclarecimentos sobre as atividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
- Número ou marcador, página 4: b) pagar pontualmente o montante da quota do condomínio e contribuir para despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia de condóminos;
- Número ou marcador, página 4: c) acatar os actos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, desde que previsto na legislação em vigor e neste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) obedecer às disposições dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: e) cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a associação se propõe.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da Associação dos Moradores do Condomínio Djuba:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituído por todos os seus associados e ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, eleita por maioria simples, por um período de dois anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros podem fazer-se representar por procurador constituído por simples carta com assinatura legível dirigida ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral, conferindo poderes bastantes para deliberar sobre as matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O regulamento interno da associação regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Constituem competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)aprovar o programa geral de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos associados, deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) fixar a remuneração e regalias dos órgãos sociais, se for aplicável;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do Presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Tesoureiro e Secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos para um período igual não sendo elegível para um terceiro mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reúne-se em sessões de trabalho sempre que forem convocadas pelo Presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral ordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e de mais disposições legais bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral de condóminos; d)representar e defender os interesses dos associados, activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogado e ou procuradores para o fim que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) defender a preservação da paz e da tranquilidade do condomínio; f)elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho, com base nas actividades e meios disponíveis, tomando em conta as recomendações da Assembleia Geral para o efeito;
- Número ou marcador, página 4: g) abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) convocar a assembleia geral dos associados;
- Número ou marcador, página 4: i) consultar a assembleia para as decisões de interesses específicos e comuns;
- Número ou marcador, página 4: j) apresentar a Assembleia Gral o relatório de sua gestão, prestar contas referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 4: k) regular o uso das despesas comuns;
- Número ou marcador, página 4: l) propor a Assembleia Geral a demissão e exclusão dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e composto por três membros nomeadamente Presidente, vicepresidente e um relator, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um período de mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob a convocação do seu Presidente e deliberará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, pode ser nomeado um Fiscal Único, que
- Texto do artigo, página 5: ira desempenhar as funções e competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)exercer as fiscalizações das actividades e contas do condomínio;
- Número ou marcador, página 5: b) verificar o cumprimento do estatuto e demais directivas da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar a documentação da associação sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 5: d) dar parecer sobre o relatório, o balanço e conta sobre o exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; e)verificar se os membros estão a cumprir com os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
- Número ou marcador, página 5: g) cumprir com as demais atribuições e competências que lhe são atribuídas pelo presente estatuto e pela lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) as quotas de condomínio colectadas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) as contribuições suplementares anuais cobradas aos membros, destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Litígios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os litígios decorrentes de divergências entre condóminos e/ou entre estes e o Conselho de Direcção, serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as partes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não sendo possível a resolução em Assembleia Geral, os litígios serão resolvidos através de recurso ao tribunal da área em que se situa o condomínio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por um terço
- Texto do artigo, página 5: dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação do património da associação e a canalização dos bens é assegurada pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação de Assembleia Geral, será aprovado o regulamento interno da associação, que deverá vincular todos os membros associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas leis aplicáveis as associações e demais legislação complementar vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2025.
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